Questões de Concurso Público CODEVASF 2021 para Assessor Jurídico - Direito
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A conversão substancial do negócio jurídico tem o propósito de sanar a invalidade absoluta.
A possibilidade de o devedor purgar a mora depende da viabilidade do cumprimento da obrigação.
Se a promessa de contrato for unilateral, ela ficará sem efeito caso o credor não se manifeste no prazo previsto.
Para que enseje indenização por danos morais, a utilização da imagem de uma pessoa deverá violar a honra e ter caráter vexatório.
O STJ, para fins de caracterização da pessoa jurídica como consumidora em eventual relação de consumo, adota a teoria finalista ou subjetiva.
Quando a citação se der por via eletrônica, o prazo para a prática do ato processual terá início no dia útil seguinte à consulta ao teor da citação.
Caso se caracterize o abuso do direito de defesa e haja risco ao resultado útil do processo, caberá a concessão da tutela de urgência.
Ocorrerá cumulação subsidiária ou eventual caso o autor da ação cumule dois ou mais pedidos sem estabelecer ordem de preferência entre eles.
Aquele que se filiar a associação após esta ter impetrado mandado de segurança coletivo será parte ilegítima para execução do título extrajudicial formado.
O termo inicial do prazo para a impetração do mandado de segurança que tenha por objetivo o reexame da sanção disciplinar administrativa, com a anulação do processo administrativo, é a data da publicação da pena na imprensa oficial, salvo interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo.
Funcionário público que exija para si vantagem indevida para realizar ato de ofício pratica o crime de corrupção passiva.
Cometerá crime previsto na Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) o funcionário público que iniciar persecução administrativa sem justa causa fundamentada.
O particular pode responder pelo crime de peculato, desde que o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas com funcionário público, mesmo que o particular não saiba da condição pessoal do funcionário público.
O crime de sonegação fiscal, na modalidade do inciso I do art. 1º da Lei n.º 8.137/1990, prescinde de eventual fraude ou falsidade.
Um dos efeitos da condenação é a possibilidade de decretação de perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, devendo o juiz declarar, na sentença condenatória, o valor da diferença apurada.
Ocorrerá perempção se o representante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente.
As limitações ao direito de renúncia e ao perdão do ofendido são decorrentes da indivisibilidade da ação penal privada.
A representação da vítima é uma condição de procedibilidade para a ação penal que dispensa formalidade, bastando a intenção das vítimas em autorizar essa persecução penal.
O direito brasileiro permite a decretação de prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena.
A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada.