Questões de Concurso
Sobre instrução normativa n° 4 em governança de ti
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É vedada a contratação de atividades executadas por meio da cessão de mão de obra.
Se determinado órgão estiver participando de uma licitação para registro de preços, será obrigatória a elaboração da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.
Na definição dos critérios de julgamento das propostas, recomenda-se que sejam indicadas entidades certificadoras.
A contratante deve executar todas as etapas da fase de planejamento da contratação, inclusive nos casos de inexigibilidade, dispensa de licitação ou licitação dispensada. No entanto, caso o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, ficam dispensadas as etapas de análise de riscos e termo de referência ou projeto básico.
É vedada a contratação parcial do lote, ou seja, a contratação de apenas alguns dos serviços ou materiais que compõem o lote, salvo na hipótese de haver vinculação entre o serviço contratado e a quantidade de material necessária à sua execução.
Em serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade contratante deverá promover reunião inicial, para dar início à execução do serviço, sem necessidade de realizar reuniões periódicas, para acompanhar a qualidade da execução do contrato.
É obrigatório que empresas contratadas para serviços de natureza intelectual ou estratégicos promovam a transição contratual com transferência de tecnologias e técnicas empregadas, sem perda de informações.
É permitido ao órgão ou à entidade contratante indicar pessoas a serem contratadas pela empresa terceirizada, desde que essa pessoa não tenha trabalhado no referido órgão ou entidade.
É proibido ao órgão ou entidade contratante e a seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, como, por exemplo, exercer poder de mando sobre seus empregados.
Serviços distintos devem ser licitados separadamente, mas podem ser contratados de forma conjunta, caso o mesmo prestador seja vencedor de mais de um item ou certame.
Na contratação de soluções de TI pelos órgãos integrantes do SISP, é atribuída ao servidor representante da área de TI a função de fiscalizar técnica e administrativamente o contrato.
As contratações de tecnologia da informação dividem-se em duas fases: seleção de fornecedor e gestão do contrato.
É vedada a previsão, em edital, da remuneração de funcionários dos fornecedores de serviços.
Podem ser objeto de contratação em um único contrato, todos os serviços de tecnologia da informação de determinado órgão, se houver necessidade de otimização e melhoria da eficiência dos serviços de tecnologia da informação.