Questões de Concurso
Sobre instrução normativa n° 4 em governança de ti
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Com base na SLTI MP IN n.º 4/2010, em uma contratação de solução de TI, a fase de planejamento da contratação prescinde a fase de seleção do fornecedor.
Na contratação de técnicos especializados para ambientes de TI, o contratante, para fins de retenção de talentos, poderá prever em edital a remuneração, além do valor mínimo dos benefícios a que terão direito os técnicos.
É permitida a contratação de suporte técnico para o processo de avaliação da qualidade de soluções de TI.
Como todas as contratações devem estar em harmonia com o planejamento estratégico, caso a organização não possua um planejamento desse tipo, não poderá realizar contratações.
A análise de riscos, parte integrante do planejamento da contratação de serviços de TI, é realizada pela equipe de planejamento da contratação.
Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia expedir normas complementares relativas ao processo de contratação de bens e serviços de informática e automação.
De acordo com a legislação em vigor, não poderá ser objeto de contratação a gestão de processos de TI, incluindo a gestão de segurança da informação.
O guia de boas práticas em contratação de soluções de TI não dá ênfase ao processo de contratação como um todo; o gestor público é quem deve definir o processo de trabalho de contratação que o órgão seguirá.
I. Incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame.
II. Incluir, para cada atributo técnico da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação técnica.
III. Proceder à avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total de pontos, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e, se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade.
IV. Fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.
As recomendações que são VEDADAS pela IN são APENAS:
É possível que uma determinada organização realize planejamento da contratação de serviços de TI contendo aferição de esforço por meio da métrica homens-hora, de acordo com o prescrito na IN n.º 4 MPOG/SLTI.
Estudos técnicos preliminares, plano de trabalho, no caso da contratação de serviços, e o termo de referência ou projeto básico são requisitos mínimos exigidos no processo de planejamento da contratação de soluções em TI.
O modelo de gestão do contrato e a forma de seleção do fornecedor devem constar do projeto básico de contratação de serviços de TI.