Questões de Concurso
Sobre instrução normativa n° 4 em governança de ti
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A IN 4/2014 impõe uma série de regras e procedimentos, bem como a necessidade de se desenvolver uma nova visão para a Gestão Pública, reforçando o enfoque no planejamento adequado das contratações, dando novo vigor ao Art. 37 da Constituição Federal, deixando claro que o gestor público, quando não planeja, atenta contra o Princípio da Eficiência. Uma das exigências feitas pela Instrução Normativa é a necessidade de criação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, instrumento este que irá reger as contratações de soluções de TI a serem realizadas pelo Órgão Público Federal.
Sobre o PDTI, tendo em vista os regramentos exigidos pela IN 4/2014, e conforme o Guia de PDTI do SISP, esse Plano Diretor:
Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
Para resguardar a organização contratante, deve constar do edital a informação de que a contratada já dispõe de funcionários capacitados para a realização do serviço contratado.
Julgue os itens subsequentes de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
Cabe aos fiscais técnicos e aos requisitantes do contrato
fiscalizar a qualidade dos serviços entregues.
Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
As funções do fiscal administrativo incluem acompanhar a
execução do contrato e atuar como o interlocutor da
contratada.
Se um usuário final identificar, após a entrega, problemas com o produto adquirido, ele deverá notificar o fornecedor para que este solucione o problema, desde que o produto esteja dentro do prazo de garantia previamente acordado na contratação.
A contratação de serviços de TI pela métrica homem-hora é permitida mediante justificativa.
Cabe aos fiscais técnicos e aos requisitantes do contrato fiscalizar a qualidade dos serviços entregues
No início do contrato, a empresa contratada deverá convocar uma reunião da qual participarão a equipe técnica e o gestor do contrato.
Não existindo o plano estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI, devendo um documento equivalente, como o plano plurianual, ser utilizado nos processos de contratações.
É vedada a contratação de mais de uma solução de tecnologia da informação em um único contrato.
De acordo com a norma em questão, o gestor do contrato deve ser um servidor com atribuições gerenciais, indicado por autoridade competente, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.
A referida norma pode ser aplicada em qualquer contratação de soluções de TI, mesmo àquelas que possam comprometer a segurança nacional.
A estratégia geral de TI para a administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo federal será elaborada pelo órgão central do SISP, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP. O documento servirá de subsídio à elaboração dos PDTI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP.
De acordo com a IN n.º 4 MPOG/SLTI, a gestão de processos de TI, que inclui a gestão de segurança da informação, não poderá ser objeto de contratação, salvo se aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, e desde que esteja sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Durante a contratação de soluções de tecnologia da informação pelo MEC, é facultado ao contratante indicar pessoas para compor o quadro funcional da organização contratada a fim de facilitar um processo de transição de fornecedor bem como manter o conhecimento técnico.
Caso uma organização necessite obter um sistema de informação, a etapa de estudos técnicos preliminares, em que serão avaliadas as diferentes soluções, como, por exemplo, a contratação de uma fábrica de software ou a compra de um software pronto, deverá ser realizada e aprovada pelos integrantes técnico, administrativo e requisitante.
A remuneração dos funcionários da contratada deve ser prevista em edital.