De acordo com a Instrução Normativa n.º 4 do MPOG/SLTI, julg...
Podem ser objeto de contratação em um único contrato, todos os serviços de tecnologia da informação de determinado órgão, se houver necessidade de otimização e melhoria da eficiência dos serviços de tecnologia da informação.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, que se refere à Instrução Normativa n.º 4 do MPOG/SLTI. A alternativa correta é E - errado.
A Instrução Normativa n.º 4 do MPOG/SLTI estabelece diretrizes e procedimentos para a contratação de serviços de tecnologia da informação (TI) no âmbito da administração pública federal. Um dos princípios fundamentais dessa normativa é a necessidade de estruturar as contratações de forma a garantir a especialização e a competitividade dos serviços contratados.
No contexto da questão, a proposição está incorreta por sugerir que seria possível contratar todos os serviços de TI de um determinado órgão em um único contrato, desde que houvesse necessidade de otimização e melhoria da eficiência dos serviços. Este entendimento vai de encontro aos princípios da Instrução Normativa n.º 4, que busca justamente evitar a concentração de serviços em um único contrato para garantir maior controle, especialização e competitividade.
Vamos detalhar os motivos que tornam essa alternativa incorreta:
- Especialização: A contratação de todos os serviços de TI em um único contrato pode prejudicar a especialização, ou seja, pode comprometer a qualidade dos serviços prestados, uma vez que um único fornecedor pode não ter expertise em todas as áreas de TI necessárias.
- Competitividade: Ao centralizar todos os serviços em um único contrato, reduz-se a competitividade, pois menos empresas terão condições de participar da licitação, o que pode resultar em preços mais altos e menor qualidade dos serviços.
- Gerenciamento e Controle: Contratar diferentes serviços de TI em contratos separados permite um melhor gerenciamento e controle por parte do órgão contratante, facilitando a medição de desempenho e a aplicação de penalidades, se necessário.
Portanto, a alternativa E - errado está correta ao afirmar que a proposição está errada, visto que a Instrução Normativa n.º 4 do MPOG/SLTI não permite a contratação de todos os serviços de TI em um único contrato, mesmo com a justificativa de otimização e melhoria da eficiência.
Espero ter ajudado a esclarecer o tema e a justificativa da resposta. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 5º
Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato;
Gente, não podemos tirar as coisas do contexto!
Relamente há o Art. 5º, inciso I que diz isso. Porém, não se pode desprezar a sequência do texto: "se houver necessidade de otimização e melhoria da eficiência dos serviços de tecnologia da informação."
Observem os seguintes trechos da IN:
§ 2º - A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada, em tantos itens quanto sejam tecnicamente possíveis e suficientes.
§ 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no art. 23, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Essa frase é questionável! Erra-se a questão por saber demais! Esse é o CESPE!
Errado!
A IN 04/2014 tem como princípio evitar contratações globais que concentrem todos os serviços de TI de um órgão em um único contrato, pois isso gera:
- dependência excessiva de um único fornecedor,
- dificuldade de fiscalização,
- risco de continuidade (se a contratada falhar, todo o ambiente de TI fica comprometido).
A própria norma recomenda a divisão do objeto em lotes/parcelas, sempre que isso for tecnicamente viável, conforme art. 3º e art. 4º, respeitando o princípio da economicidade e a gestão de riscos.
Somente serviços interdependentes ou que exijam forte integração podem, preferencialmente, ser contratados em conjunto, mas não todos os serviços de TI do órgão em um único contrato.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo