Questões de Concurso
Sobre profissão do assistente social e o código de ética do serviço social em serviço social
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I. São delegados dos CRESS os Assistentes Sociais inscritos, ainda que inativos, no âmbito de jurisdição Regional, devidamente eleitos em Assembleia Geral da Categoria.
II. Os convidados deverão ser indicados formalmente em reunião de conselho pleno do CFESS e dos CRESS, respectivamente, a partir de critérios estabelecidos pela comissão organizadora do Encontro Nacional.
III. O Encontro Nacional CFESS/CRESS realizar-se-á com local indicado pelo Encontro anterior, no terceiro trimestre de cada ano ordinariamente, e, extraordinariamente, quando necessário.
I. anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos arrecadados pelo CRESS, a serem fixados na assembleia geral da categoria, respeitados os limites estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS.
II. receitas oriundas de mutações patrimoniais e locações de bens de qualquer natureza.
III. doações e legados.
IV. outras receitas.
I. O Conselho Regional de Serviço Social da 11ª Região é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com jurisdição no estado do Paraná.
II. O Conselho Pleno do CRESS da 11ª Região compõe-se de 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes.
III. O Conselho Regional de Serviço Social da 11ª Região é dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social e tem como objetivo básico disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos que dispõe a Lei nº 8.662/93.
Na elaboração de projetos de intervenção, o profissional de serviço social deve evitar escolhas e decisões socialmente conflituosas, considerando-se os limites institucionais impostos pelos espaços ocupacionais.
O processo de elaboração de um projeto de trabalho envolve um conjunto de atividades interventivas, as quais se distinguem das atividades investigativas, já que essas devem ser desenvolvidas em momento posterior às primeiras.
A orientação e o acompanhamento realizados por assistentes sociais que adotem o atual projeto ético-político da profissão têm caráter educativo e interferem diretamente na formação de condutas e de subjetividades dos usuários dos espaços sócio-ocupacionais.
A ideia de liberdade, compreendida como fonte de emancipação, autonomia e plena expansão dos indivíduos sociais, contrapõe-se ao conceito de liberdade preconizado pelo liberalismo, o qual concebe a liberdade como livre arbítrio ou a relaciona com o individualismo.
A ética profissional refere-se à reflexão sobre a moralidade profissional e fundamenta-se em valores e princípios que direcionam as ações profissionais bem como orientam os parâmetros que devem nortear a relação dos profissionais com diferentes realidades sociais.
Como o usuário do serviço social deve ser atendido em um espaço físico adequado, cabe ao assistente social comunicar formalmente ao órgão ou à instituição em que trabalha caso haja, no local de atendimento, alguma inadequação ética, física ou técnica que impeça a realização do seu trabalho.
De acordo com o Código de Ética do Serviço Social, constituem atribuições privativas do assistente social encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população em geral.
O profissional penalizado com a cassação do registro profissional poderá requerer sua reabilitação bem como a reativação de seu registro profissional junto ao CFESS três anos após a aplicação da pena.
No âmbito dos conselhos de fiscalização da profissão do serviço social, decisões, deliberações e atos de quaisquer naturezas praticados pelos conselhos regionais de serviço social podem ser objetos de interposição de recurso pelos interessados no CFESS.
Se, no exercício da profissão, o assistente social tiver de decidir sobre a necessidade de expor informações de uma situação de natureza confidencial, recomenda-se que, antes de tomar qualquer decisão, o profissional considere a opinião do usuário sobre a possibilidade de compartilhamento de informações referentes ao seu atendimento.
No Brasil, todos os códigos de ética do assistente social preconizaram o sigilo profissional, ainda que, nas primeiras versões desse texto, a referência ao sigilo apresentasse vinculação moral com a doutrina cristã.