Sobre o Encontro CRESS, assinale a alternativa correta.
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Alternativa Correta: D
A questão aborda o tema do Encontro CRESS/Seccional, que é relevante no contexto dos Conselhos Regionais de Serviço Social, responsáveis por regulamentar e fiscalizar a profissão de assistente social. Saber como e quem pode convocar esses encontros é essencial para entender o funcionamento interno e a governança dos Conselhos.
Os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) são responsáveis por aplicar diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nas suas respectivas jurisdições. Uma das atividades importantes é a realização dos Encontros CRESS/Seccional, que podem ser convocados tanto ordinariamente como extraordinariamente.
A alternativa D é a correta, pois afirma que o Encontro poderá ser convocado extraordinariamente pela Seccional caso o Conselho Pleno do CRESS da 11ª Região não o faça. Isso está de acordo com as normas internas dos Conselhos, que permitem uma flexibilidade para garantir que as atividades e discussões necessárias ocorram mesmo em casos de inação do Conselho Pleno.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Afirma que o Encontro CRESS/Seccional é composto apenas pelos membros efetivos do CRESS e da Seccional, o que não é verdade, pois o encontro pode incluir outros membros, como convidados ou representantes de entidades vinculadas ao Serviço Social.
B - Indica que a convocação é feita ordinariamente a cada biênio e extraordinariamente pelo Conselho Pleno do CRESS, mas não menciona a possibilidade de convocação extraordinária por outras entidades, como a Seccional, o que torna a afirmação incompleta.
C - Afirma que a convocação é um ato privativo do Conselho Pleno do CRESS, o que contraria a flexibilidade prevista para a Seccional convocar extraordinariamente em caso de necessidade.
E - Confunde o papel do Conselho Pleno do CFESS com o do CRESS, já que a convocação do Encontro CRESS/Seccional é uma atribuição do Conselho Pleno do CRESS, não do CFESS.
Compreender essas dinâmicas é crucial para responder corretamente a questões sobre a estrutura organizacional dos Conselhos de Serviço Social.
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Art. 16 - O Encontro CRESS/Seccionais compõe-se dos membros efetivos e suplentes do CRESS, e das Seccionais sob a sua jurisdição.
Parágrafo 1o - O Encontro CRESS/Seccionais será convocado ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Conselho Pleno do CRESS.
Parágrafo 2o - Em caso de não convocação pelo Conselho Pleno do CRESS, o Encontro poderá ser convocado, extraordinariamente, por solicitação da(s) Seccional(is).
Parágrafo 3o - A convocação será efetuada através de ofício, a ser remetido a todas as Seccionais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, comunicando-se, nesta oportunidade, a pauta, o local e a hora da realização do Encontro.
ENCONTRO NACIONAL CRESS/CFESS:
Reunião : Ordinariamente : 3º TRIMESTRE de cada ano.
Convocação : ( Conselho Pleno ) - Anualmente -
:Ordinariamente : 90 dias.
Extraordinariamente: 60 dias.
Parágrafo 1o - O Encontro CRESS/Seccionais será convocado ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Conselho Pleno do CRESS.
Biênio: período de dois anos consecutivos.
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