Conforme o disposto no Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, ace...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E
O tema central dessa questão é o funcionamento do Conselho Pleno do CFESS, conforme definido pelo Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS. Este é um aspecto fundamental para os profissionais de Serviço Social, pois o CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) é a entidade que regulamenta e normatiza a profissão no Brasil.
O Conselho Pleno do CFESS é responsável por decisões estratégicas e operacionais importantes para o funcionamento do serviço social no país. Segundo o Estatuto, o conselho deve se reunir de forma ordinária e extraordinária.
A Alternativa E está correta ao afirmar que: "O Conselho Pleno do CFESS reunir-se-á, ordinariamente, seis vezes ao ano, a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação de maioria simples de seus membros." Este é o procedimento real, conforme definido no Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: Afirma que o conselho se reúne "ordinariamente, uma vez ao ano", o que não é correto. Essa frequência é muito menor do que a regulamentada seis vezes ao ano.
Alternativa B: Também menciona uma reunião "ordinariamente, uma vez ao ano" e limita a convocação extraordinária somente ao Presidente, o que não abrange a possibilidade de convocação por maioria simples.
Alternativa C: Indica que as reuniões ordinárias ocorrem "duas vezes ao ano", o que não reflete a realidade do estatuto, além de mencionar a convocação extraordinária apenas pelo Presidente.
Alternativa D: Declara reuniões "ordinariamente, a cada biênio", o que é incorreto, e a convocação extraordinária está corretamente mencionada, mas a frequência ordinária é definitivamente errada.
Ao resolver questões como essa, preste atenção aos detalhes da legislação e dos estatutos específicos das entidades. Isso ajudará a evitar pegadinhas e escolher a alternativa certa com confiança.
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RESOLUÇÃO CFESS Nº 469/2005
Art. 16 - O Conselho Pleno do CFESS reunir-se-á:
I - Ordinariamente, seis vezes ao ano, a cada bimestre;
II - Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação de maioria simples de seus membros.
Parágrafo 1º - As convocações deverão ser feitas por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo em caso de urgência.
Parágrafo 2º - No ato da convocação constará sempre à pauta, a data, o local e a hora da reunião.
Parágrafo 3º - O Conselho Pleno somente poderá deliberar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, e decidirá por maioria de votos dos presentes.
Parágrafo 4º - A periodicidade de reuniões do Conselho Pleno dos CRESS e a forma de sua convocação serão definidos nos seus respectivos Regimentos Internos.
Em choque que substituíram o última por única. O golpe taí...
Art. 16 - O Conselho Pleno do CFESS reunir-se-á:
I - Ordinariamente, seis vezes ao ano, a cada bimestre;
II - Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por
solicitação de maioria simples de seus membros.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 469/2005
Art. 16 - O Conselho Pleno do CFESS reunir-se-á:
I - Ordinariamente, seis vezes ao ano, a cada bimestre;
II - Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação de maioria simples de seus membros.
Parágrafo 1º - As convocações deverão ser feitas por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo em caso de urgência.
Parágrafo 2º - No ato da convocação constará sempre à pauta, a data, o local e a hora da reunião.
Parágrafo 3º - O Conselho Pleno somente poderá deliberar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, e decidirá por maioria de votos dos presentes.
Parágrafo 4º - A periodicidade de reuniões do Conselho Pleno dos CRESS e a forma de sua convocação serão definidos nos seus respectivos Regimentos Internos.
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