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Ano: 2015 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-PR Prova: Quadrix - 2015 - CRESS-PR - Agente Fiscal |
Q566852 Serviço Social
Segundo o disposto no Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, é de competência do Encontro Nacional CFESS/CRESS, dentre outras, as seguintes atividades:

I. tomar conhecimento da prestação de contas do CFESS;

II. discutir, propor e aprovar, para efeito de homologação pelo CFESS, normas fixando limites e percentuais, prazo de pagamento de anuidades, taxas, multas e emolumentos a serem pagos por profissionais e pessoas jurídicas;

III. discutir e deliberar sobre formas e percentuais do repasse das quotas devidas pelos CRESS ao CFESS;

IV. designar, anualmente, 9 (nove) Conselhos Regionais de Serviço Social, para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS.
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A alternativa correta é a D: "somente I, II e III estão corretas."

Vamos entender por que essa alternativa está correta e analisar o contexto:

Tema Central: A questão testa o conhecimento do candidato sobre as competências do Encontro Nacional CFESS/CRESS conforme o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS. Entender essas competências é essencial para profissionais de Serviço Social, uma vez que o CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e os CRESS (Conselhos Regionais de Serviço Social) são os órgãos que regulamentam e fiscalizam o exercício da profissão no Brasil.

Resumo Teórico: O Encontro Nacional CFESS/CRESS é uma instância deliberativa fundamental que define diretrizes para a profissão. Ele analisa questões como prestação de contas, normas de cobrança de anuidades e repasses entre CRESS e CFESS. Essas atividades são regidas pelo Estatuto do CFESS/CRESS, o qual é documento essencial na organização da profissão.

Justificativa para a alternativa D:

  • I. Tomar conhecimento da prestação de contas do CFESS: Esta é uma atividade básica de fiscalização financeira, que é de fato uma competência do Encontro Nacional.
  • II. Discutir, propor e aprovar normas financeiras: Conforme o Estatuto, estas atividades de normatização e homologação financeira estão dentro das atribuições do Encontro Nacional, sendo uma parte crucial do planejamento financeiro para a profissão.
  • III. Discutir e deliberar sobre repasses: A distribuição e repasse de quotas entre CRESS e CFESS é uma atividade administrativa essencial, correta e de responsabilidade do Encontro.
  • IV. Designar Conselhos para apreciação de contas: Esta alternativa é um ponto de confusão. O Encontro Nacional não designa diretamente conselhos para compor comissões de prestação de contas, pois essa é uma função que normalmente cabe ao próprio CFESS.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Somente I está correta: Incorreta porque, além de I, as atividades II e III também são competências do Encontro Nacional.
  • B - Somente II está incorreta: Incorreta, pois a atividade II é de fato uma competência do Encontro Nacional.
  • C - Todas estão corretas: Incorreta, porque a atividade IV não é uma competência do Encontro Nacional.
  • E - Somente I e IV estão corretas: Incorreta, porque a atividade IV não está correta segundo o Estatuto.

Compreender o funcionamento e as competências do Encontro Nacional CFESS/CRESS é essencial para quem busca atuar na área de Serviço Social. Manter-se atualizado com o Estatuto e as normas do CFESS/CRESS ajuda a garantir uma prática profissional ética e informada.

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Art. 22 - Ao Encontro Nacional CFESS/CRESS compete: 

IV - Tomar conhecimento da prestação de contas do CFESS; 

V - Discutir, propor e aprovar, para efeito de homologação pelo CFESS, normas fixando limites e percentuais, prazo de pagamento de anuidades, taxas e emolumentos a serem pagos pelos profissionais e pessoas jurídicas;

VI - Discutir e deliberar sobre formas e percentuais do repasse das quotas devidas pelos CRESS ao CFESS; 

XII - Designar, anualmente, 5 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, para compor a Comissão Especial, para aprovação da prestação de contas do CFESS; 

Letra D 

Art. 24 - Ao Encontro Nacional CFESS/CRESS compete:  


I - discutir e aprovar a Minuta Básica dos Regimentos Internos dos CRESS, assegurando sua unidade e respeitando as especificidades, na medida em que desta depender a necessária unidade de ação; 


II - discutir e aprovar o Código de Ética Profissional, após amplas discussões com a categoria em cada região, propondo alterações quando se fizerem necessárias;

III - discutir e aprovar propostas de reformulação na regulamentação da Profissão, quando se fizer necessário;

IV - tomar conhecimento da prestação de contas do CFESS;

V – discutir, propor e aprovar, para efeito de homologação pelo CFESS, normas fixando limites e percentuais, prazo de pagamento de anuidades, taxas, multas e emolumentos a serem pagos pelos profissionais e pessoas jurídicas;

VI - discutir e deliberar sobre formas e percentuais do repasse das quotas devidas pelos CRESS ao CFESS;

VII - apresentar, discutir e aprovar propostas para os Orçamentos Programas do CFESS e CRESS;

VIII - discutir e aprovar o Código Eleitoral para as eleições no CFESS, CRESS e Seccionais;

IX - discutir e aprovar políticas de ação para o Conjunto CFESS/CRESS, respeitando-se as especificidades regionais;

X - designar, anualmente, 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS;

XI - aprovar a criação, extinção ou alteração de jurisdição de Conselho Regional. 

Resolução CFESS 469:

 

Art. 24 - Ao Encontro Nacional CFESS/CRESS compete:

 

apresentar, discutir e aprovar propostas para os Orçamentos Programas do CFESS e CRESS;

aprovar a criação, extinção ou alteração de jurisdição de Conselho Regional.

designar, anualmente, 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS;

discutir e aprovar a Minuta Básica dos Regimentos Internos dos CRESS, assegurando sua unidade e respeitando as especificidades, na medida em que desta depender a necessária unidade de ação;

discutir e aprovar o Código de Ética Profissional, após amplas discussões com a categoria em cada região, propondo alterações quando se fizerem necessárias;

discutir e aprovar propostas de reformulação na regulamentação da Profissão, quando se fizer necessário;

discutir e aprovar o Código Eleitoral para as eleições no CFESS, CRESS e Seccionais;

discutir e aprovar políticas de ação para o Conjunto CFESS/CRESS, respeitando-se as especificidades regionais;

discutir e deliberar sobre formas e percentuais do repasse das quotas devidas pelos CRESS ao CFESS;

discutir, propor e aprovar para efeito de homologação pelo CFESS, normas fixando limites e percentuais, prazo de pagamento de anuidades, taxas, multas e emolumentos a serem pagos pelos profissionais e pessoas jurídicas;

tomar conhecimento da prestação de contas do CFESS;

Segundo o disposto no Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, é de competência do Encontro Nacional CFESS/CRESS, dentre outras, as seguintes atividades:

IV. designar, anualmente, 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS.

X - designar, anualmente, 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, 

para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS;

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