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A alternativa correta é a D: "somente I, II e III estão corretas."
Vamos entender por que essa alternativa está correta e analisar o contexto:
Tema Central: A questão testa o conhecimento do candidato sobre as competências do Encontro Nacional CFESS/CRESS conforme o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS. Entender essas competências é essencial para profissionais de Serviço Social, uma vez que o CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e os CRESS (Conselhos Regionais de Serviço Social) são os órgãos que regulamentam e fiscalizam o exercício da profissão no Brasil.
Resumo Teórico: O Encontro Nacional CFESS/CRESS é uma instância deliberativa fundamental que define diretrizes para a profissão. Ele analisa questões como prestação de contas, normas de cobrança de anuidades e repasses entre CRESS e CFESS. Essas atividades são regidas pelo Estatuto do CFESS/CRESS, o qual é documento essencial na organização da profissão.
Justificativa para a alternativa D:
- I. Tomar conhecimento da prestação de contas do CFESS: Esta é uma atividade básica de fiscalização financeira, que é de fato uma competência do Encontro Nacional.
- II. Discutir, propor e aprovar normas financeiras: Conforme o Estatuto, estas atividades de normatização e homologação financeira estão dentro das atribuições do Encontro Nacional, sendo uma parte crucial do planejamento financeiro para a profissão.
- III. Discutir e deliberar sobre repasses: A distribuição e repasse de quotas entre CRESS e CFESS é uma atividade administrativa essencial, correta e de responsabilidade do Encontro.
- IV. Designar Conselhos para apreciação de contas: Esta alternativa é um ponto de confusão. O Encontro Nacional não designa diretamente conselhos para compor comissões de prestação de contas, pois essa é uma função que normalmente cabe ao próprio CFESS.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Somente I está correta: Incorreta porque, além de I, as atividades II e III também são competências do Encontro Nacional.
- B - Somente II está incorreta: Incorreta, pois a atividade II é de fato uma competência do Encontro Nacional.
- C - Todas estão corretas: Incorreta, porque a atividade IV não é uma competência do Encontro Nacional.
- E - Somente I e IV estão corretas: Incorreta, porque a atividade IV não está correta segundo o Estatuto.
Compreender o funcionamento e as competências do Encontro Nacional CFESS/CRESS é essencial para quem busca atuar na área de Serviço Social. Manter-se atualizado com o Estatuto e as normas do CFESS/CRESS ajuda a garantir uma prática profissional ética e informada.
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Art. 22 - Ao Encontro Nacional CFESS/CRESS compete:
IV - Tomar conhecimento da prestação de contas do CFESS;
V - Discutir, propor e aprovar, para efeito de homologação pelo CFESS, normas
fixando limites e percentuais, prazo de pagamento de anuidades, taxas e
emolumentos a serem pagos pelos profissionais e pessoas jurídicas;
VI - Discutir e deliberar sobre formas e percentuais do repasse das quotas devidas
pelos CRESS ao CFESS;
XII - Designar, anualmente, 5 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, para
compor a Comissão Especial, para aprovação da prestação de contas do CFESS;
Letra D
Art. 24 - Ao Encontro Nacional CFESS/CRESS compete:
I - discutir e aprovar a Minuta Básica dos Regimentos Internos dos CRESS, assegurando sua unidade e respeitando as especificidades, na medida em que desta depender a necessária unidade de ação;
II - discutir e aprovar o Código de Ética Profissional, após amplas discussões com a categoria em cada região, propondo alterações quando se fizerem necessárias;
III - discutir e aprovar propostas de reformulação na regulamentação da Profissão, quando se fizer necessário;
IV - tomar conhecimento da prestação de contas do CFESS;
V – discutir, propor e aprovar, para efeito de homologação pelo CFESS, normas fixando limites e percentuais, prazo de pagamento de anuidades, taxas, multas e emolumentos a serem pagos pelos profissionais e pessoas jurídicas;
VI - discutir e deliberar sobre formas e percentuais do repasse das quotas devidas pelos CRESS ao CFESS;
VII - apresentar, discutir e aprovar propostas para os Orçamentos Programas do CFESS e CRESS;
VIII - discutir e aprovar o Código Eleitoral para as eleições no CFESS, CRESS e Seccionais;
IX - discutir e aprovar políticas de ação para o Conjunto CFESS/CRESS, respeitando-se as especificidades regionais;
X - designar, anualmente, 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS;
XI - aprovar a criação, extinção ou alteração de jurisdição de Conselho Regional.
Resolução CFESS 469:
Art. 24 - Ao Encontro Nacional CFESS/CRESS compete:
apresentar, discutir e aprovar propostas para os Orçamentos Programas do CFESS e CRESS;
aprovar a criação, extinção ou alteração de jurisdição de Conselho Regional.
designar, anualmente, 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS;
discutir e aprovar a Minuta Básica dos Regimentos Internos dos CRESS, assegurando sua unidade e respeitando as especificidades, na medida em que desta depender a necessária unidade de ação;
discutir e aprovar o Código de Ética Profissional, após amplas discussões com a categoria em cada região, propondo alterações quando se fizerem necessárias;
discutir e aprovar propostas de reformulação na regulamentação da Profissão, quando se fizer necessário;
discutir e aprovar o Código Eleitoral para as eleições no CFESS, CRESS e Seccionais;
discutir e aprovar políticas de ação para o Conjunto CFESS/CRESS, respeitando-se as especificidades regionais;
discutir e deliberar sobre formas e percentuais do repasse das quotas devidas pelos CRESS ao CFESS;
discutir, propor e aprovar para efeito de homologação pelo CFESS, normas fixando limites e percentuais, prazo de pagamento de anuidades, taxas, multas e emolumentos a serem pagos pelos profissionais e pessoas jurídicas;
tomar conhecimento da prestação de contas do CFESS;
Segundo o disposto no Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, é de competência do Encontro Nacional CFESS/CRESS, dentre outras, as seguintes atividades:
IV. designar, anualmente, 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social, para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS.
X - designar, anualmente, 05 (cinco) Conselhos Regionais de Serviço Social,
para compor a Comissão Especial, para apreciação da prestação de contas do CFESS;
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