Questões de Concurso
Sobre lei orgânica da assistência social – loas – lei 8.742 de 1993 e lei nº 12.435 de 2011 em serviço social
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sociais na Política de Assistência Social (PAS), julgue os itens
subsecutivos.
sociais na Política de Assistência Social (PAS), julgue os itens
subsecutivos.
Segundo a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), qual das opções abaixo NÃO corresponde aos objetivos da assistência social?
As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, segundo a LOAS em seu Artigo 12, cabendo:
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Essa política pública é normatizada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Usando como referência os conhecimentos acerca desse instrumento jurídico, pode-se afirmar:
Os processos e os instrumentos de operacionalização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estão definidos e regulamentados na Política Nacional de Assistência Social, de 2004, e na Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), de 2005. O SUAS materializa a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), cujo objetivo é consagrar direitos de cidadania e inclusão social.
De acordo com esses documentos, pode-se afirmar:
A Lei 8. 7 42/1993 menciona que os projetos de enfrentamento da pobreza se devem basear 'em mecanismos de participação de diferentes áreas governamentais e em sistemas de cooperação entre:
A política de assistência Social é considerada política pública e direito social com a Constituição Federal de 1988 e com a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social. Sendo assim, podemos afirmar que:
igualdade na forma de participação no custeio.
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
A pactuação de aspectos operacionais da gestão do SUAS é realizada no âmbito das comissões intergestores, sendo que, na esfera estadual, as negociações são de competência da comissão tripartite, formada por gestão estadual, municipal e comunitária.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é o instrumento legal que disciplina a operacionalização da gestão da política de assistência social.
Entre as diretrizes para a organização da assistência social, destaca-se a descentralização político-administrativa, sendo que ao governo federal cabem a coordenação e as normas gerais e aos governos estaduais e municipais, bem como às entidades beneficentes e de assistência social, a execução de programas sociais.
A transferência dos recursos para cofinanciamento adota o critério de piso de proteção social de acordo com o nível de complexidade, compostos de acordo com a participação dos entes federados.
A política de assistência considera três níveis de gestão, quais sejam: inicial, básica e plena. Para o nível inicial, constitui requisito possuir Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em número e capacidade de acordo com o porte do município.
Um dos princípios de organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) consiste na integração de objetivos e ações em rede hierarquizada e territorializada pela complexidade dos serviços.
A transferência de renda, por meio do BPC, tem possibilitado assistência às pessoas idosas com mais de 60 anos de idade e às pessoas com deficiência incapazes para a vida independente e para o trabalho, cuja renda familiar per capita mensal não seja maior que 20% do salário mínimo.
De acordo com a legislação que regulamenta o BPC, não é permitido à pessoa idosa acumular esse benefício com outro da seguridade social exceto quando se tratar de pensão especial de natureza indenizatória e assistência médica.
Para acesso ao BPC de crianças e adolescentes com deficiência, menores de 16 anos de idade, exige-se a realização da avaliação da incapacidade para o trabalho que caracterize também restrição à sua participação social.
No âmbito da política nacional de assistência social, o BPC localiza-se na proteção social especial, pois esta visa garantir atenção às pessoas em situação de risco pessoal e social, em estreita articulação com o sistema de garantia de direitos.