Questões de Concurso
Comentadas sobre código de ética de 1993 - lei de regulamentação da profissão – lei nº 8.662 de 1993 em serviço social
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Analise as assertivas a seguir:
I. Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social.
II. Constitui competência do/a Assistente Social prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
III. Constitui atribuição privativa do/a Assistente Social prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
IV. Segundo a Lei nº 8.662/1993, de regulamentação da profissão, e o Código de Ética, compete às Unidades de Ensino Superior prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social.
Quais estão corretas?
A Resolução CFESS n° 273/93, institui o Código de Ética do Assistente Social e dá outras providências. Com relação às penalidades previstas, analise as afirmativas e marque a alternativa que apresenta os itens corretos.
I – A punibilidade do Assistente Social, por falta sujeita a processo ético e disciplinar, prescreve em 3 (três) anos, contados da data da verificação do fato respectivo.
II – A pena de multa variará entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo do seu décuplo.
III – Serão eliminados/as dos quadros dos CRESS aqueles/as que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos conselhos.
IV – Serão considerados na aplicação das
penas os antecedentes profissionais do/a
infrator/a e as circunstâncias em que
ocorreu a infração.
No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS), n.º 556/2009 (procedimentos para efeito da lacração do material técnico e técnico‐sigiloso do serviço social), n.º 569/10 (dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do assistente social) e n.º 557/2009 (dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais) do CFESS, julgue o item.
Conforme a Resolução CFESS n.º 557/2009, o assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar. No entanto, no atendimento multiprofissional, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.
No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS), n.º 556/2009 (procedimentos para efeito da lacração do material técnico e técnico‐sigiloso do serviço social), n.º 569/10 (dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do assistente social) e n.º 557/2009 (dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais) do CFESS, julgue o item.
A apuração da responsabilidade disciplinar e(ou) ética
que se refere à vedação da realização de terapias
associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do
assistente social será realizada por meio dos
procedimentos previstos pelo Código Processual
Disciplinar.
No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS), n.º 556/2009 (procedimentos para efeito da lacração do material técnico e técnico‐sigiloso do serviço social), n.º 569/10 (dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do assistente social) e n.º 557/2009 (dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais) do CFESS, julgue o item.
Em caso de extinção do serviço social da instituição, o
material técnico‐sigiloso poderá ser incinerado pelo
profissional responsável por esse serviço até aquela
data, que também procederá à imediata comunicação,
por escrito, ao CRESS.
No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS), n.º 556/2009 (procedimentos para efeito da lacração do material técnico e técnico‐sigiloso do serviço social), n.º 569/10 (dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do assistente social) e n.º 557/2009 (dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais) do CFESS, julgue o item.
Segundo a Resolução n.º 582/10, o exercício da profissão
de assistente social simultâneo, por período superior a
120 dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em
que o profissional tenha inscrição principal, obriga a
inscrição secundária no Conselho competente.
Acerca da Política Nacional de Fiscalização, julgue o item.
A execução da fiscalização faz‐se em relação exclusiva ao
exercício profissional dos assistentes sociais no âmbito
nacional e será executada por conselheiros, membros
das seccionais e(ou) agentes fiscais.
Quanto à Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
Qualquer assistente social poderá comparecer à
Assembleia Extraordinária e se candidatar
nominalmente para assumir a Diretoria Provisória, não
sendo necessária a composição de chapas.
Quanto à Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
O assistente social aposentado deve permanecer
registrado no CRESS, com todos os direitos e deveres,
sem ônus financeiro.
Quanto à Resolução CFESS n.º 582/2010, julgue o item.
Em caso de indeferimento do processo de registro, o
valor pago não será devolvido.