Questões de Concurso
Sobre assistência social no serviço social em serviço social
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( ) A família é constitutiva do problema social e, muitas vezes, seus responsáveis não possuem a capacidade de educar as crianças, proteger seus membros da marginalidade, da promiscuidade e dos vícios, por isso a necessidade do trabalho social com famílias.
( ) O trabalho social com famílias deve ser organizado tendo como referência a família normal, ou seja, aquelas que contam com um casal heterossexual e sua prole, respeitando os papéis tradicionais de homens e mulheres na sociedade.
( ) O trabalho social com famílias deve focalizar nas famílias em situação-limite, em especial nas mais desestruturadas e incapazes de cumprir o seu papel de sustento, cuidado e proteção social, utilizando de recursos terapêuticos e do trabalho psicossocial.
( ) O foco das ações socioassistenciais e socioeducativas deve ser as necessidades das famílias e a garantia dos direitos de cidadania, cujas propostas e ações perpassam o âmbito específico de uma política, para uma perspectiva intersetorial, integrada e articulada.
( ) Os objetivos do trabalho socioeducativo devem ser o fortalecimento do processo organizativo dos usuários, do coletivo; do desenvolvimento do sentimento comum na família, nos grupos de família, naquele território; a necessidade da participação e do controle social.
A sequência correta de cima para baixo é:
1ª COLUNA
I - Objetivo da Assistência Social. II - Diretriz da Assistência Social. III - Princípio da Assistência Social. IV - Organização e Gestão da Assistência Social. V - Definição da Assistência Social.
2ª COLUNA
( ) Vigilância socioassistencial ( ) Igualdade de direitos no acesso ao atendimento ( ) Direito do cidadão e dever do Estado ( ) Política de Seguridade Social não contributiva ( ) Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política ( ) Participação da população ( ) Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais ( ) Defesa de direitos ( ) Organizada sob a forma do Sistema Único de Assistência Social (Suas) ( ) Universalização dos direitos sociais
1ª COLUNA
I - Segurança de sobrevivência. II - Segurança de acolhida. III - Segurança de convívio ou vivência familiar.
2ª COLUNA
( ) Refere-se a provisão de necessidade humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade. A conquista da autonomia na provisão dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistência social.
( ) Refere-se a uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. [...] A dimensão societária da vida desenvolve potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os processos civilizatórios.
( ) Refere-se a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego.
Com base no seu conhecimento sobre o PCF, responda (V) para verdadeiro e (F) para falso.
I- ( ) O Programa Criança Feliz tem caráter setorial, ou seja, envolve várias políticas públicas com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida;
II- ( ) O Programa Criança Feliz agrega as políticas de assistência social, educação, cultura, saúde, direitos humanos, entre outras, tendo sua coordenação na Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano, do Ministério da Cidadania;
III- ( ) O objetivo do Programa Criança Feliz é promover o desenvolvimento da gestante e da criança a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento integral na primeira infância;
IV- ( ) Os Centros de Referência da Assistência Social são a unidade de referência para o acesso das famílias às ações do SUAS que integram o Programa Criança Feliz, em especial, o acesso à ação Visita Domiciliar;
V- ( ) A implementação do Programa Criança Feliz está em estreita articulação com a Política de Assistência Social, vinculada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Com relação aos objetivos do Programa Criança Feliz, previstos no Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016:
I. Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
II. Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
III. Respeitar a dignidade do cidadão, a sua autonomia e o seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade
Associe (S) para atribuições do Supervisor e (V) para atribuições do Visitador do Programa Criança Feliz.
I. ( ) Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;
II. ( ) Realizar o registro das informações das famílias no Programa Criança Feliz, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS;
III, ( ) Identificar e discutir demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação;
IV ( ) Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias;
V. ( ) Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
( ) Atuação potencialização da orientação social, com vistas à ampliação do acesso dos indivíduos e da coletividade aos direitos sociais.
( ) Atuação socializadora de informações e saberes no campo dos direitos, da legislação social e das políticas públicas.
( ) Atuação coletiva junto a movimentos sociais, na perspectiva da socialização da informação, mobilização e organização popular.
( ) Atuação voltada para inserção nos espaços democráticos de controle social e construção de estratégias para fomentar a participação, reivindicação e defesa dos direitos.
( ) Atuação no gerenciamento, planejamento e execução direta de bens e serviços a indivíduos, famílias, grupos e coletividade, na perspectiva de fortalecimento da gestão democrática e participativa.
I - Segurança de renda.
II - Segurança de acolhida.
III - Segurança do convívio ou vivência familiar, comunitária e social.
( ) Provida através de ofertas públicas de espaços e serviços para a realização das atenções de proteção social básica e especializada. As instalações físicas devem ter condições de recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, concessão de benefícios, de aquisições materiais, sociais e socioeducativos.
( ) Exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidade para construção, restauração e fortalecimento de laços de pertencimento (de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários); e exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.
( ) Concessão de bolsas-auxílios financeiros sob determinadas condicionalidades presença (ou não) de contrato de compromissos; são de benefícios continuados nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social.
( ) Garantir a educação permanente dos trabalhadores.
( ) Realizar planejamento estratégico.
( ) Garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização.
( ) Garantir a gestão participativa com controle social.
( ) Integrar e alimentar o sistema de informação.
I - Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família.
II - Prevenir a reincidência de violações de direitos.
III - Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades.
IV - Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos.
V - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários.
I - Acolher e garantir proteção integral.
II - Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida.
III - Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária.
IV - Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
V - Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.
VI - Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas.
O __________ é uma unidade pública estatal, descentralizada da política de assistência social, responsável pela __________ e __________ de serviços da proteção básica do __________ nas áreas vulnerabilidade social dos municípios e Distrito Federal, e se caracteriza como a principal porta de entrada do __________.
I. Gestão da proteção social básica no território, disponibilizar serviços próximos ao local de moradia das famílias, racionalizar oferta de serviços e referenciar serviços em ação concreta.
II. Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEFI) – serviços de apoio a familiar com um ou mais membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
III. Oferta do programa de atenção integral a família (PAIF) – direito a convivência familiar, garantia de matricialidade sócio familiar no atendimento sócio assistencial, fortalecimento da convivência familiar e comunitária.