Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Como o enunciado trata da definição da concessão e do valor dos benefícios eventuais, aplica-se o art. 22, § 1º, da LOAS. Deve-se escolher a alternativa que respeita a competência ali prevista, o que conduz à B.
- Confira separadamente os três componentes do art. 22, § 1º: entes competentes, previsão orçamentária e critérios e prazos dos respectivos conselhos.
- Distinga a definição da concessão e do valor, atribuída aos entes indicados, da definição de critérios e prazos, atribuída aos respectivos conselhos.
- Não amplie a exclusão da União nessa competência específica para afirmar que ela não possui atribuições na assistência social.
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