A Proteção Social, enquanto objetivo da Política de Assistê...

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Q4321422 Serviço Social
A Proteção Social, enquanto objetivo da Política de Assistência Social, visa: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Como o enunciado pergunta pela finalidade da proteção social, o critério decisivo é localizar essa função entre os objetivos do art. 2º da LOAS: ela está no inciso I, o que leva à alternativa C.

Tema central: Finalidade da proteção social
Análise das alternativas
A
Errada
Garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais é finalidade da defesa de direitos, prevista no art. 2º, III, da LOAS. Portanto, a alternativa atribui à proteção social a finalidade de outro objetivo legal.
B
Errada
A análise territorial da capacidade protetiva das famílias e da ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos corresponde à vigilância socioassistencial, conforme o art. 2º, II, da LOAS, e não à finalidade da proteção social.
C
Certa
A alternativa C apresenta a finalidade específica atribuída pela LOAS à proteção social. O critério é identificar o objetivo legal solicitado, e não apenas uma atribuição relacionada à assistência social: o inciso I vincula a proteção social à vida, aos danos e aos riscos.
D
Errada
A garantia de benefício mensal de um salário mínimo destina-se à pessoa com deficiência e ao idoso, nas condições legais, conforme o art. 2º, I, alínea e, da LOAS. Não existe essa garantia ao adolescente apenas por ser adolescente. Isso não impede que um adolescente com deficiência tenha acesso ao benefício se cumprir os requisitos legais.
E
Errada
A alternativa não apresenta a finalidade específica da proteção social prevista no art. 2º, I. Além disso, mistura expressões distintas do art. 1º da LOAS: a lei trata de mínimos sociais e de atendimento às necessidades básicas, não de “necessidades mínimas”.
Pegadinha da questão
A e B apresentam finalidades que realmente pertencem à assistência social, mas as deslocam para o objetivo errado: defesa de direitos e vigilância socioassistencial não se confundem com proteção social. D troca o público legal do benefício por uma referência genérica ao adolescente.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar o objetivo cobrado no art. 2º da LOAS, associe proteção social à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.
  • Diferencie a análise territorial, própria da vigilância socioassistencial, da garantia de acesso aos direitos, própria da defesa de direitos.
  • Em alternativas sobre benefícios, confira o público e as condições legais; a referência genérica ao adolescente não substitui esses requisitos.
  • Separe a definição geral da assistência social, no art. 1º, das finalidades específicas dos objetivos previstos no art. 2º.

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