Questões de Concurso
Sobre legislação previdenciária (previdência social e lei nº 8.213/91) em segurança e saúde no trabalho
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Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). Os acidentes de trabalho podem ocorrer de diversas maneiras em um ambiente laboral. Mas nem sempre um acidente qualquer pode ser considerado acidente do trabalho. Considerando o disposto na Lei nº 8.213/1991, tem-se as seguintes situações de acidentes sofridos por segurado no local e horário de trabalho. Quais destas situações se equiparam a acidente de trabalho?
I. O trabalhador segurado sofre uma amputação devido à remoção intencional, feita por um terceiro não empregado da empresa, de uma proteção móvel de uma máquina.
II. Um terceiro agride e causa uma lesão no trabalhador segurado, devido a uma disputa relacionada ao trabalho que se iniciou fora do ambiente de trabalho.
III. O trabalhador segurado sofre uma lesão devido ao desabamento de um telhado causado por chuvas muito intensas.
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral que contém informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultados de monitoração biológica e ambiental.
O PPP apresenta, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização e ao gerenciamento de riscos e à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento da aposentadoria especial e pode ser usado para caracterização de nexo técnico nos casos de acidentes do trabalho.
Analise as seguintes afirmativas:
I. O fato de o trabalhador exercer suas atividades em ambientes insalubres é suficiente para gerar direito à aposentadoria especial.
II. Poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT: laudo técnico pericial emitido por determinação da Justiça do Trabalho, laudos emitidos pela FUNDA-CENTRO, laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho, laudos individuais acompanhados de autorização escrita da empresa, para efetuar levantamento quando o responsável técnico não for seu empregado.
III. O LTCAT poderá ser assinado pelo Técnico de Segurança do Trabalho.
IV. A prestação de informações falsas no PPP constituí crime de falsidade ideológica nos termos do artigo 229 do Código Penal.
Está CORRETO apenas os que se afirma em:
I. Taxa de Gravidade é a soma dos dias perdidos e debitados por um milhão de homens-hora de exposição ao risco em determinado período. ( ) II. A Lei 8.213/91, que trata dos Benefícios por Acidente do Trabalho, estabelece que a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até 24 horas após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. ( ) III. Em 1931, Heinrich publicou um estudo sobre os custos segurados (diretos) e não segurados (indiretos) dos acidentes, tendo encontrado uma relação de custos que foi de 4:1 custos indiretos/custos diretos, apresentando como resultado a seguinte proporção: para cada lesão incapacitante, havia 29 lesões menores e 300 acidentes sem lesão (incidentes). ( ) IV. A Lei 8.213/91, que trata dos Benefícios por Acidente do Trabalho, considera que os períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. ( )
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
A Instrução Normativa INSS/PRES nº 85, de 18/2/2016, estabeleceu a nova rotina para uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão dos benefícios da Previdência Social. Para tanto, disponibilizou os formulários denominados Anexo I – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Anexo II – Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial.
Em conformidade com a avaliação quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras NR-6 e NR-9, o requisito que está em consonância com o Anexo I do PPP é:
Abreviaturas/Siglas utilizadas:
APR – Análise Preliminar de Risco
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho
ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho
FAP – Fator Acidentário de Prevenção
INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
LT – Limite de tolerância
MT – Médico do Trabalho
MS – Ministério da Saúde
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho
OIT – Organização Internacional do Trabalho
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUS – Sistema Único de Saúde
TA – Trabalho em Altura
TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho
TST – Técnico de Segurança do Trabalho
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Em 2016, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou seis alterações na metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência a partir de 2018. O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.
Em relação ao FAP, a alternativa INCORRETA é:
De acordo com o Decreto n° 3.298/1999, há um processo de duração limitada e com objetivo definido, que é permitir que a pessoa com deficiência de qualquer natureza, agente causal ou grau de severidade, alcance o nível físico, mental ou social funcional ótimo, proporcionando-lhe os meios de modificar sua própria vida.
Podendo compreender medidas visando a compensar a perda de uma função ou uma limitação funcional e a facilitar ajustes ou reajustes sociais, esse processo recebe o nome de