Questões de Concurso
Comentadas sobre higiene e inspeção de produtos de origem animal (hipoa) em veterinária
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(__) Cisticercose bovina é causada pela fase larvária (Cysticercus bovis) da Taenia saginata, cujo hospedeiro definitivo é o ser humano. Trata-se de zoonose de importância em saúde pública, transmitida pela ingestão de carne bovina crua ou mal cozida contendo cisticercos viáveis.
(__) Carcaças bovinas com infestação intensa e generalizada por cisticercos (mais de 8 cisticercos em área de 40 cm² ou presença em múltiplos locais) devem ser condenadas totalmente e encaminhadas à graxaria para transformação em produtos não comestíveis, conforme determina o RIISPOA.
(__) Carcaças com infestação discreta por cisticercos (poucos cistos localizados) podem ser aproveitadas condicionalmente após tratamento pelo frio (congelamento a -10°C por 10 dias) ou pelo calor (cozimento), processos que inativam os cisticercos e tornam a carne segura para consumo.
(__) A inspeção sanitária de carnes em matadouros-frigoríficos tem caráter exclusivamente comercial, visando aspectos econômicos e organolépticos, sem função de saúde pública relacionada à prevenção de doenças transmitidas por alimentos de origem animal.
(__) Triquinose, causada por Trichinella spiralis, é zoonose transmitida por consumo de carne suína crua ou mal cozida contendo larvas encistadas, sendo obrigatória a pesquisa de triquinas em suínos abatidos, por meio de triquinoscopia ou digestão artificial.
Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo:
Nesse contexto, quanto à relação entre aproveitamento de subprodutos, eficiência produtiva e sustentabilidade na cadeia do pescado, assinale a alternativa INCORRETA.
Considerando essa distinção funcional predominante, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.
Considerando essa distinção técnico-sanitária, assinale a alternativa CORRETA.
Nesse contexto, quanto à relação entre manuseio, processamento e conservação do pescado, assinale a alternativa CORRETA.
(PMA/URCA 2026) O Art. 198 do Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, estabelece que carcaças de suínos que apresentarem odor sexual devem ser:
I o número de estabelecimentos registrados no DIPOA.
II a classificação dos estabelecimentos em função do número de funcionários e receita brutal anual.
III a distribuição geográfica dos estabelecimentos.
IV o histórico e os riscos associados a determinados grupos de estabelecimentos e de produtos.
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