Questões de Concurso Comentadas sobre redação oficial

Foram encontradas 7.757 questões

Q4012159 Redação Oficial
Assinale a alternativa incorreta sobre documentos oficiais: 
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Q3997931 Redação Oficial
Na escrita da redação oficial, para que se faça valer os atributos da clareza e da precisão, NÃO se sugere 
Alternativas
Q3991121 Redação Oficial
Assinale a alternativa que apresenta o uso correto dos pronomes de tratamento no vocativo das comunicações oficiais.
Alternativas
Q3991120 Redação Oficial
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, são atributos da redação oficial:
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Q3987886 Redação Oficial
A respeito do atributo da formalidade nas redações oficiais, assinale a alternativa correta.
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Q3987535 Redação Oficial
Como assistente em administração do IFBP, você precisa redigir e enviar um conjunto de documentos. Nesse sentido, você precisa preparar diferentes tipos de documentos oficiais. Em uma mesma semana, você recebeu as seguintes demandas:

I. registrar o que ocorreu em uma reunião com representantes de diversas secretarias municipais; 
II. encaminhar um documento a várias escolas da municipal com orientações padronizadas sobre o novo sistema de ponto eletrônico;
III. solicitar formalmente ao secretário de finanças o envio de dados orçamentários para a elaboração do relatório quadrimestral;
IV. emitir documento público para fixação em mural, informando a população sobre o processo seletivo de estagiários.

Com base nas tipologias documentais, assinale a alternativa que apresenta corretamente o tipo de documento correspondente a cada demanda. 
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Q3987517 Redação Oficial
Como assistente em administração do IFPB, você precisa elaborar um ofício, destacando corretamente os cargos compostos, conforme as normas do Manual de Redação da Presidência da República. Com base no exposto, assinale a alternativa em que todas as grafias estão corretas, de acordo com as regras de uso do hífen e das iniciais maiúsculas em cargos compostos. 
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Q3980784 Redação Oficial
Qual das alternativas abaixo apresenta a principal razão para a preferência pela impessoalidade em textos oficiais e formais?
Alternativas
Q3978996 Redação Oficial
Qual das seguintes características é fundamental na redação oficial? 
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Q3970375 Redação Oficial
Considere ser necessário realizar o encaminhamento de um expediente a determinado setor, no qual será relatado que a ata da última reuniáo realizada já está disponível para assinatura. Observando as recomendações acerca de impessoalidade do Manual de Redação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que traz o texto mais adequado, o que mais afasta o que se entende que deve ser evitado. 
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Q3942438 Redação Oficial
Relatórios técnicos produzidos por agentes fiscais integram a documentação formal resultante das atividades de fiscalização desempenhadas no âmbito da Administração Pública. Esses documentos podem ser utilizados por diferentes setores administrativos e, em alguns casos, encaminhados a instâncias superiores para análise, deliberação ou adoção de medidas complementares. Além disso, tais relatórios podem vir a compor processos administrativos ou judiciais, dependendo da natureza da ocorrência registrada e das eventuais consequências legais decorrentes. Nesse contexto, a elaboração do relatório requer atenção a determinados aspectos relacionados à forma, ao conteúdo, ao registro das informações observadas e à maneira como os dados são apresentados para fins de consulta posterior. Considerando essa função e a relevância desses documentos dentro das atividades administrativas, assinale a alternativa que apresenta um procedimento compatível com esse tipo de situação. 
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Q3911075 Redação Oficial

Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes

 

Autonomia significa o direito que se atribui a qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho eminentemente patrimonial.

A autonomia privada há também de encontrar especial relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.

O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não satisfatórias e adequadas.

Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo consentimento.

Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art. 166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art. 4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.

O problema que essencialmente se coloca é o estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda dos seus interesses.

Para justificar esta ruptura com a normatização geral que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.

Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade do comportamento que adota.

Esta concepção especial é seguramente mais propícia à resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à “variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos doentes psiquiátricos dos nossos dias”.

O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos incapazes submetidos a tal tutela.

Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em situação de grave risco de morte.

O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais, por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa, entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.

Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais, fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.

Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da omissão.

A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais, pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre a recusa injustificada e o resultado danoso.

Nos casos específicos de menores que detenham capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e ensejar a necessária obrigação de repará-los.

Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial. Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.

É certo que a concretização destas ideias é problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.

 

(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)

Na redação oficial, o princípio da concisão é essencial para garantir clareza, objetividade e economia linguística, sem perda do conteúdo relevante. Ele orienta a construção de textos administrativos que sejam informativos e, ao mesmo tempo, diretos. Considerando o princípio da concisão, analise as versões possíveis de reescrita do trecho a seguir e assinale aquela que melhor se adequa ao padrão da redação oficial em parecer administrativo: “[...] a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial.” (17º§).
Alternativas
Q3910462 Redação Oficial
Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos pronomes de tratamento, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.
Alternativas
Q3903636 Redação Oficial
São características fundamentais da comunicação oficial, exceto: 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: TJ-PI Órgão: TJ-PI Prova: TJ-PI - 2025 - TJ-PI - Residência Jurídica |
Q3903354 Redação Oficial
Com relação às comunicações oficiais e considerando o disposto no Manual de Redação da Presidência da República, marque a alternativa CORRETA.
Alternativas
Ano: 2025 Banca: TJ-PI Órgão: TJ-PI Prova: TJ-PI - 2025 - TJ-PI - Residente Tecnológico |
Q3903004 Redação Oficial
Marque a alternativa CORRETA quanto ao uso dos pronomes de tratamento no endereçamento de correspondências oficiais, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da Republica: 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: TJ-PI Órgão: TJ-PI Prova: TJ-PI - 2025 - TJ-PI - Residente Tecnológico |
Q3903003 Redação Oficial
De acordo com o estabelecido pelo Manual de Redação da Presidência da República (3º edição-2018), é INCORRETO afirmar que: 
Alternativas
Q3894617 Redação Oficial
A competência comunicativa escrita não se limita à correção gramatical, mas abrange a adequação do registro linguístico ao contexto e ao destinatário da mensagem. O que é aceitável em uma comunicação informal entre colegas (registro coloquial) é inadequado em um documento oficial, como um ofício ou memorando, que exige o registro formal (norma-padrão). Essa variação afeta a escolha lexical, a estrutura sintática e o grau de impessoalidade do texto. Analise a seguinte situação: um coordenador precisa comunicar oficialmente à diretoria que o evento de LIBRAS foi adiado:

I.Registro Formal (Adequado): 'Informamos que o evento 'Semana da Acessibilidade em LIBRAS', agendado para 10 de outubro, será postergado para data a ser oportunamente divulgada, em virtude de questões logísticas imprevistas.'

II.Registro Informal (Inadequado): 'Pessoal da diretoria, deu ruim com o evento de LIBRAS. Vamos ter que adiar, porque o local deu problema. Depois a gente vê uma data nova, beleza?'

III.Registro Misto (Inadequado):' Comunicamos que o evento 'Semana da Acessibilidade em LIBRAS' vai ter que ser adiado. O time da logística não deu conta do recado, então vamos precisar remarcar. Pedimos desculpas pelo pepino.'


Está adequado ao nível de formalidade de um memorando oficial o que se afirma em:
Alternativas
Q3889192 Redação Oficial
Relacione as colunas sobre os atributos da redação oficial e assinale a alternativa com a sequência correta.

1. Clareza.
2. Coesão e coerência.
3. Concisão.
4. Impessoalidade.

( ) Favorecem a conexão, a ligação, a harmonia entre os elementos de um texto.
( ) A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos.
( ) Possibilita imediata compreensão pelo leitor.
( ) Transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras.
Alternativas
Q3888961 Redação Oficial
Analise o trecho de um ofício hipotético a seguir:

“Venho, por meio deste, comunicar a Vossa Senhoria que, em virtude de alguns acontecimentos de natureza extraordinária e inesperada, não será possível realizar a reunião marcada para o dia 5 de novembro do corrente ano.”

Assinale, a seguir, a opção que apresenta uma reescrita mais clara e concisa, conforme os princípios da redação oficial, observando escolhas lexicais, norma padrão da língua e estrutura do período. 
Alternativas
Respostas
201: C
202: C
203: A
204: E
205: C
206: A
207: E
208: C
209: C
210: D
211: B
212: D
213: D
214: D
215: A
216: E
217: B
218: D
219: A
220: B