Questões de Concurso
Comentadas sobre o padrão ofício em redação oficial
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Criados pela Constituição Federal de 1988, os fundos constitucionais referem-se à destinação de parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste brasileiras.
Os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte tem como objetivo contribuir com a promoção do desenvolvimento econômico e social da região amazônica, que os aplica através de programas elaborados de financiamento aos setores produtivos e privados, anualmente, em parceria com os representantes das instituições públicas e dos diversos seguimentos da sociedade.
necessariamente sequenciais, de um ofício, julgue-os quanto à
correção gramatical, condição essencial aos documentos da
comunicação oficial.
necessariamente sequenciais, de um ofício, julgue-os quanto à
correção gramatical, condição essencial aos documentos da
comunicação oficial.
necessariamente sequenciais, de um ofício, julgue-os quanto à
correção gramatical, condição essencial aos documentos da
comunicação oficial.
necessariamente sequenciais, de um ofício, julgue-os quanto à
correção gramatical, condição essencial aos documentos da
comunicação oficial.
necessariamente sequenciais, de um ofício, julgue-os quanto à
correção gramatical, condição essencial aos documentos da
comunicação oficial.
correspondências oficiais, de acordo com as normas do Manual de
Redação da Presidência da República.
previstas pelas normas de redação oficial, julgue os próximos itens.
oficiais, julgue os itens que se seguem.
As comunicações oficiais emitidas pelo presidente da República, por chefes de poderes e por ministros de Estado devem apresentar ao final, além do nome da pessoa que as expede, o cargo ocupado por ela.
“Nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n.º 118/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que é favorável ao recredenciamento da (...).”
O trecho de documento a seguir, adaptado de Diário Oficial da União, n.º 31, 13/2/2012, p. 20, pelo formato, conteúdo e nível de formalidade da linguagem empregado, é adequado a um despacho. “Nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer n.º 118/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que é favorável ao recredenciamento da (...).”
