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Questões de Concurso Sobre sintaxe em português

Foram encontradas 51.639 questões

Q4142698 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

Em "Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades" (último parágrafo do texto 1A16), a forma verbal "Há" poderia ser substituída, sem prejuízo da correção gramatical, por
Alternativas
Q4142697 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

No trecho "Não obstante o conceito de ética" (último parágrafo do texto 1A16), o segmento "Não obstante o" exprime a mesma circunstância que a expressão 
Alternativas
Q4142696 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

Assinale a opção em que a proposta de reescrita do trecho "por terem historicamente contribuído mais" (sexto parágrafo) preserva a correção gramatical e os sentidos do texto 1A16.
Alternativas
Q4142695 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

No período "Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável." (quinto parágrafo do texto 1A16), o sujeito sintático da oração expressa pela forma verbal "busca" é
Alternativas
Q4142694 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

No trecho "os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas" (quarto parágrafo do texto 1A16), o referente do pronome "que" é
Alternativas
Q4142692 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

Estariam mantidas a correção gramatical, a coerência textual e as relações sintáticas entre os termos empregados no primeiro parágrafo do texto 1A16 caso se inserisse, logo após a vírgula que segue a palavra "consequências", o termo e e, simultaneamente, se substituísse a forma verbal "abrangendo" por
Alternativas
Ano: 2026 Banca: TJ-MG Órgão: TJ-MG Prova: TJ-MG - 2026 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q4142127 Português
Em todas as alternativas abaixo, há incoerência no emprego do conectivo, exceto:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: TJ-MG Órgão: TJ-MG Prova: TJ-MG - 2026 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q4142126 Português

As cortes superiores firmaram entendimento ________ teor é, em síntese, o seguinte: na ação em que se pleiteiam alimentos em favor de filhos menores, é ________ a legitimidade ativa, devendo o genitor assisti-______ ou prover-___________ o necessário para a subsistência.


Assinale a alternativa em que está correta a sequência de pronomes no período acima.

Alternativas
Ano: 2026 Banca: TJ-MG Órgão: TJ-MG Prova: TJ-MG - 2026 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q4142122 Português

PROCURADORA CITA PESSOA EM AÇÃO DE ICMS E BARROSO DIZ: "REVIROU NO TÚMULO"


Citação ocorreu durante julgamento no STF sobre possível caráter confiscatório de multa tributária.



Durante sessão plenária do STF nesta quinta-feira, 14, a procuradora-geral da Fazenda Nacional Luciana Miranda surpreendeu ao encerrar sustentação com verso do poema Tabacaria, de Fernando Pessoa.


A citação chamou atenção pelo contraste com o tema em julgamento, que analisa o possível caráter confiscatório da chamada "multa isolada", penalidade aplicada pelo descumprimento de obrigações acessórias em operações que não geram crédito tributário.


Antes de recitar o trecho, Luciana brincou: "Espero que o poeta me perdoe, porque ele evidentemente falava de pessoas, ele falava da natureza humana e eu trago para multas tributárias".


Na sequência, citou o verso "tomaram-me por quem não era e não desmenti e perdi-me", destacando a importância de que as infrações tributárias sejam corretamente qualificadas, "sob pena de perdermos a essência da sua reprovabilidade".


Ao final, ministro Luís Roberto Barroso reagiu: "Fernando Pessoa em multa tributária... revirou o homem no túmulo".


Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436858/pessoa-e-citado-em-acao-de-icms-e-barroso reage--revirou-no-tumulo. Acesso em: 06 set. 2025.

Assinale a alternativa em que o conectivo destacado NÃO sinaliza a relação de sentido indicada.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: TJ-MG Órgão: TJ-MG Prova: TJ-MG - 2026 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q4142119 Português
Quanto à colocação pronominal, assinale a alternativa em que não há erro.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: TJ-MG Órgão: TJ-MG Prova: TJ-MG - 2026 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q4142118 Português
Aponte a alternativa em que a concordância nominal está adequada.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: TJ-MG Órgão: TJ-MG Prova: TJ-MG - 2026 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q4142114 Português
A concordância verbal está incorreta em qual das seguintes frases?
Alternativas
Ano: 2026 Banca: TJ-MG Órgão: TJ-MG Prova: TJ-MG - 2026 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q4142113 Português

Considere os seguintes períodos:


I. Propôs-se soluções para o imbróglio que se formou.


II. Os réus recorreram, porém os desembargadores mantiveram a decisão.


III. Aqueles que detém conhecimentos suficientes serão aprovados. 


Consoante a norma culta da língua portuguesa:

Alternativas
Ano: 2026 Banca: TJ-MG Órgão: TJ-MG Prova: TJ-MG - 2026 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q4142112 Português
A alternativa que está de acordo com a norma culta da língua portuguesa é: 
Alternativas
Q4141893 Português

Texto para a questão. 


No âmbito do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação administrativa e jurídica exige comunicação clara, precisa e compatível com a natureza pública das atividades desempenhadas. A análise de processos, a elaboração de pareceres, o atendimento a profissionais registrados e a instrução de procedimentos administrativos dependem de registros escritos capazes de assegurar segurança jurídica, transparência e efetividade institucional.


A linguagem empregada nesses documentos não deve apenas transmitir informações. Ela também organiza fundamentos, delimita responsabilidades, orienta decisões e reduz riscos de interpretações equivocadas. Por isso, impropriedades gramaticais, ambiguidades sintáticas ou inadequações vocabulares podem comprometer a compreensão dos atos administrativos e afetar a confiança dos interessados na atuação do Conselho.


No exercício das atribuições do cargo de Assistente Jurídico, o domínio da norma‑padrão da língua portuguesa constitui instrumento essencial de trabalho. A correta articulação entre períodos, o emprego adequado de pronomes, a observância da concordância e da regência, o uso criterioso da pontuação e a seleção precisa de palavras contribuem para a produção de textos objetivos e juridicamente seguros.


Além disso, em comunicações institucionais, a impessoalidade e a formalidade devem ser preservadas, sem prejuízo da clareza. Um texto técnico eficiente não se caracteriza pelo excesso de termos complexos, mas pela capacidade de apresentar informações de modo ordenado, coeso e compreensível. Assim, a competência linguística do servidor fortalece a regularidade dos procedimentos, a credibilidade do órgão e a proteção do interesse público.



Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. 3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37 (com adaptações).

Assinale a opção correta, no que concerne aos mecanismos de coesão, às relações sintáticas e aos efeitos de sentido no texto.
Alternativas
Q4141892 Português

Texto para a questão. 


No âmbito do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação administrativa e jurídica exige comunicação clara, precisa e compatível com a natureza pública das atividades desempenhadas. A análise de processos, a elaboração de pareceres, o atendimento a profissionais registrados e a instrução de procedimentos administrativos dependem de registros escritos capazes de assegurar segurança jurídica, transparência e efetividade institucional.


A linguagem empregada nesses documentos não deve apenas transmitir informações. Ela também organiza fundamentos, delimita responsabilidades, orienta decisões e reduz riscos de interpretações equivocadas. Por isso, impropriedades gramaticais, ambiguidades sintáticas ou inadequações vocabulares podem comprometer a compreensão dos atos administrativos e afetar a confiança dos interessados na atuação do Conselho.


No exercício das atribuições do cargo de Assistente Jurídico, o domínio da norma‑padrão da língua portuguesa constitui instrumento essencial de trabalho. A correta articulação entre períodos, o emprego adequado de pronomes, a observância da concordância e da regência, o uso criterioso da pontuação e a seleção precisa de palavras contribuem para a produção de textos objetivos e juridicamente seguros.


Além disso, em comunicações institucionais, a impessoalidade e a formalidade devem ser preservadas, sem prejuízo da clareza. Um texto técnico eficiente não se caracteriza pelo excesso de termos complexos, mas pela capacidade de apresentar informações de modo ordenado, coeso e compreensível. Assim, a competência linguística do servidor fortalece a regularidade dos procedimentos, a credibilidade do órgão e a proteção do interesse público.



Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. 3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37 (com adaptações).

Assinale a opção correta, no que diz respeito à regência verbal e à nominal, bem como ao emprego do sinal indicativo de crase, de acordo com a norma‑padrão.
Alternativas
Q4141891 Português

Texto para a questão. 


No âmbito do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação administrativa e jurídica exige comunicação clara, precisa e compatível com a natureza pública das atividades desempenhadas. A análise de processos, a elaboração de pareceres, o atendimento a profissionais registrados e a instrução de procedimentos administrativos dependem de registros escritos capazes de assegurar segurança jurídica, transparência e efetividade institucional.


A linguagem empregada nesses documentos não deve apenas transmitir informações. Ela também organiza fundamentos, delimita responsabilidades, orienta decisões e reduz riscos de interpretações equivocadas. Por isso, impropriedades gramaticais, ambiguidades sintáticas ou inadequações vocabulares podem comprometer a compreensão dos atos administrativos e afetar a confiança dos interessados na atuação do Conselho.


No exercício das atribuições do cargo de Assistente Jurídico, o domínio da norma‑padrão da língua portuguesa constitui instrumento essencial de trabalho. A correta articulação entre períodos, o emprego adequado de pronomes, a observância da concordância e da regência, o uso criterioso da pontuação e a seleção precisa de palavras contribuem para a produção de textos objetivos e juridicamente seguros.


Além disso, em comunicações institucionais, a impessoalidade e a formalidade devem ser preservadas, sem prejuízo da clareza. Um texto técnico eficiente não se caracteriza pelo excesso de termos complexos, mas pela capacidade de apresentar informações de modo ordenado, coeso e compreensível. Assim, a competência linguística do servidor fortalece a regularidade dos procedimentos, a credibilidade do órgão e a proteção do interesse público.



Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. 3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37 (com adaptações).

Considerando o trecho “contribuem para a produção de textos objetivos e juridicamente seguros”, assinale a opção correta, quanto à análise morfossintática.
Alternativas
Q4141890 Português

Texto para a questão. 


No âmbito do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação administrativa e jurídica exige comunicação clara, precisa e compatível com a natureza pública das atividades desempenhadas. A análise de processos, a elaboração de pareceres, o atendimento a profissionais registrados e a instrução de procedimentos administrativos dependem de registros escritos capazes de assegurar segurança jurídica, transparência e efetividade institucional.


A linguagem empregada nesses documentos não deve apenas transmitir informações. Ela também organiza fundamentos, delimita responsabilidades, orienta decisões e reduz riscos de interpretações equivocadas. Por isso, impropriedades gramaticais, ambiguidades sintáticas ou inadequações vocabulares podem comprometer a compreensão dos atos administrativos e afetar a confiança dos interessados na atuação do Conselho.


No exercício das atribuições do cargo de Assistente Jurídico, o domínio da norma‑padrão da língua portuguesa constitui instrumento essencial de trabalho. A correta articulação entre períodos, o emprego adequado de pronomes, a observância da concordância e da regência, o uso criterioso da pontuação e a seleção precisa de palavras contribuem para a produção de textos objetivos e juridicamente seguros.


Além disso, em comunicações institucionais, a impessoalidade e a formalidade devem ser preservadas, sem prejuízo da clareza. Um texto técnico eficiente não se caracteriza pelo excesso de termos complexos, mas pela capacidade de apresentar informações de modo ordenado, coeso e compreensível. Assim, a competência linguística do servidor fortalece a regularidade dos procedimentos, a credibilidade do órgão e a proteção do interesse público.



Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. 3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37 (com adaptações).

Assinale a opção em que a reescrita mantém a correção gramatical e o sentido original do trecho “impropriedades gramaticais, ambiguidades sintáticas ou inadequações vocabulares podem comprometer a compreensão dos atos administrativos”
Alternativas
Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Farmácia Bioquímica |
Q4141784 Português
Leia o texto abaixo.

Aula de filosofia

Eu só te poderia dar uma noção do nada se não tivéssemos nascido. Agora é tarde, é muito tarde, minha filha... Ah, deliciosamente tarde!

Fonte: QUINTANA, Mário. Caderno H. Porto Alegre: Globo, 1983. p. 68.

Considerando a estrutura sintática do texto acima e os conceitos de semântica e sintaxe, analise as assertivas a seguir.

I. “Deliciosamente” é classificado como um advérbio de modo e está modificando o advérbio “tarde”.
II. “Só” é classificada como uma palavra denotativa e indica exclusão e nesse contexto poderia ser substituída pelo termo “apenas”.
III. “Muito” é classificado como um advérbio de intensidade e está modificando o advérbio “tarde”.
IV. O termo “deliciosamente” expressa um julgamento e nesse caso, o advérbio é considerado um modalizador.

Sobre as assertivas acima, é correto afirmar que
Alternativas
Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Farmácia Bioquímica |
Q4141783 Português

Leia a oração abaixo.



Os que aqui se deparam desejam ser selecionados.



O termo destacado é um:

Alternativas
Respostas
1561: B
1562: C
1563: D
1564: C
1565: B
1566: C
1567: E
1568: A
1569: A
1570: D
1571: B
1572: D
1573: D
1574: E
1575: B
1576: D
1577: D
1578: A
1579: A
1580: C