Assinale a opção cuja proposta de reescrita apresentada man...
Texto para a questão.
No Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado
do Piauí (Core‑PI), a atuação do Assistente Jurídico exige domínio da linguagem
técnico‑administrativa, pois a tramitação de processos, a análise de
requerimentos, a elaboração de manifestações e o acompanhamento de atos
normativos dependem de registros claros e juridicamente consistentes. Em um
órgão de fiscalização profissional, a escrita não se limita à transmissão de
dados: ela organiza fundamentos, delimita responsabilidades, previne interpretações
incompatíveis e contribui para a segurança dos atos praticados.
A comunicação institucional eficiente pressupõe precisão
vocabular, impessoalidade, coesão e respeito à norma‑padrão. Um parecer, uma
notificação ou uma informação processual mal estruturada pode produzir ruído
interpretativo, sobretudo quando emprega conectores inadequados, pronomes sem
referente claro, pontuação imprecisa ou formas verbais incompatíveis com o grau
de formalidade exigido. Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa o plano
estético e alcança a própria regularidade da atuação administrativa.
No desempenho de suas atribuições, o Assistente Jurídico deve
reconhecer que a clareza não se confunde com simplificação excessiva. Textos
institucionais precisam ser acessíveis, mas também tecnicamente suficientes.
Por isso, a seleção de palavras, a articulação entre orações, a observância da
regência e da concordância, o emprego adequado da crase e a colocação correta
dos pronomes átonos constituem recursos indispensáveis à produção de documentos
seguros, coesos e compatíveis com o interesse público.
Assim, a competência linguística não representa mero atributo
acessório: integra a própria qualidade do serviço prestado pelo Core‑PI. Quando
a linguagem é usada com rigor, os atos administrativos tornam‑se mais
transparentes, as decisões ficam mais bem fundamentadas e a relação entre o
órgão, os profissionais registrados e a sociedade tende a ser fortalecida.
Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da
República. 3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; BRASIL. Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37; BRASIL. Lei n.º
4.886/1965 (com adaptações).