Questões de Concurso
Sobre redação - reescritura de texto em português
Foram encontradas 10.015 questões
Por quase dois séculos, apesar da controvérsia provocada pela Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão encarnou a promessa de direitos humanos universais. Em 1948, quando as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, seu artigo 1.º dizia: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Em 1789, o artigo 1.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão já havia proclamado: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”.
As origens dos documentos não nos dizem necessariamente nada de significativo sobre as suas consequências. Importa realmente que o esboço tosco de Jefferson tenha passado por 86 alterações feitas por ele mesmo, pelo Comitê dos Cinco ou pelo Congresso? A Declaração da Independência dos Estados Unidos da América (EUA) não tinha natureza constitucional. Declarava simplesmente intenções, e passaram-se quinze anos antes que os estados finalmente ratificassem uma Bill of Rights, muito diferente, em 1791. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão afirmava salvaguardar as liberdades individuais, mas não impediu o surgimento de um governo francês que reprimiu os direitos, e futuras constituições francesas — houve muitas delas — formularam declarações diferentes ou passaram sem nenhuma declaração.
Ainda mais perturbador é que aqueles que, com tanta confiança, declaravam, no final do século XVIII, que os direitos eram universais vieram a demonstrar que tinham algo muito menos inclusivo em mente. As pessoas não ficaram surpresas por eles considerarem que as crianças, os insanos, os prisioneiros ou os estrangeiros eram incapazes ou indignos de plena participação no processo político, pois pensavam da mesma maneira. Mas eles também excluíam aqueles sem propriedade, os escravos, os negros livres, em alguns casos as minorias religiosas e, sempre e por toda parte, as mulheres. Em anos recentes, essas limitações a “todos os homens” provocaram muitos comentários, e alguns estudiosos até questionaram se as declarações tinham um verdadeiro significado de emancipação.
Os fundadores, os que estruturaram e os que redigiram as declarações, têm sido julgados elitistas, racistas e misóginos por sua incapacidade de considerar todos verdadeiramente iguais em direitos.
Como é que esses homens, vivendo em sociedades construídas sobre a escravidão, a subordinação e a subserviência aparentemente natural, chegaram a imaginar homens nada parecidos com eles, e, em alguns casos, também mulheres, como iguais? Se pudéssemos compreender como isso veio a acontecer, compreenderíamos melhor o que os direitos humanos significam para nós hoje em dia.
Lynn Hunt. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução de Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 15-16 (com adaptações).
A respeito de aspectos linguísticos do texto precedente bem como das ideias nele veiculadas, julgue o próximo item.
Feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas e de pontuação no primeiro período do primeiro parágrafo, o deslocamento do trecho “Por quase dois séculos” para imediatamente após “Francesa” preservaria a correção gramatical e o sentido original do texto.
Por quase dois séculos, apesar da controvérsia provocada pela Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão encarnou a promessa de direitos humanos universais. Em 1948, quando as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, seu artigo 1.º dizia: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Em 1789, o artigo 1.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão já havia proclamado: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”.
As origens dos documentos não nos dizem necessariamente nada de significativo sobre as suas consequências. Importa realmente que o esboço tosco de Jefferson tenha passado por 86 alterações feitas por ele mesmo, pelo Comitê dos Cinco ou pelo Congresso? A Declaração da Independência dos Estados Unidos da América (EUA) não tinha natureza constitucional. Declarava simplesmente intenções, e passaram-se quinze anos antes que os estados finalmente ratificassem uma Bill of Rights, muito diferente, em 1791. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão afirmava salvaguardar as liberdades individuais, mas não impediu o surgimento de um governo francês que reprimiu os direitos, e futuras constituições francesas — houve muitas delas — formularam declarações diferentes ou passaram sem nenhuma declaração.
Ainda mais perturbador é que aqueles que, com tanta confiança, declaravam, no final do século XVIII, que os direitos eram universais vieram a demonstrar que tinham algo muito menos inclusivo em mente. As pessoas não ficaram surpresas por eles considerarem que as crianças, os insanos, os prisioneiros ou os estrangeiros eram incapazes ou indignos de plena participação no processo político, pois pensavam da mesma maneira. Mas eles também excluíam aqueles sem propriedade, os escravos, os negros livres, em alguns casos as minorias religiosas e, sempre e por toda parte, as mulheres. Em anos recentes, essas limitações a “todos os homens” provocaram muitos comentários, e alguns estudiosos até questionaram se as declarações tinham um verdadeiro significado de emancipação.
Os fundadores, os que estruturaram e os que redigiram as declarações, têm sido julgados elitistas, racistas e misóginos por sua incapacidade de considerar todos verdadeiramente iguais em direitos.
Como é que esses homens, vivendo em sociedades construídas sobre a escravidão, a subordinação e a subserviência aparentemente natural, chegaram a imaginar homens nada parecidos com eles, e, em alguns casos, também mulheres, como iguais? Se pudéssemos compreender como isso veio a acontecer, compreenderíamos melhor o que os direitos humanos significam para nós hoje em dia.
Lynn Hunt. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução de Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 15-16 (com adaptações).
A respeito de aspectos linguísticos do texto precedente bem como das ideias nele veiculadas, julgue o próximo item.
Mantendo-se a correção gramatical e a coerência das ideias do texto, o primeiro período do terceiro parágrafo poderia ser reescrito da seguinte maneira: Aqueles que, com tanta confiança, declaravam, no final do século XVIII, que os direitos eram universais vieram a demonstrar que tinham algo muito menos inclusivo em mente, o que é ainda mais assustador.
“No Ensino Fundamental – Anos Iniciais, aprofundam-se as experiências com a língua oral e escrita já iniciadas na família e na Educação Infantil”
Com base na variedade padrão da língua escrita, se o período acima fosse reescrito e alterada a passagem “Anos Iniciais” para “Ano Inicial”, a continuidade da sentença deveria ser:
Cada uma das alternativas a seguir apresenta uma proposta de reescrita para o último parágrafo do texto.
Assinale a alternativa em que a proposta apresentada é gramaticalmente correta e preserva a coerência das ideias originais do texto.

Com base na estrutura e no vocabulário empregados no texto, julgue o item a seguir.
O período “Esse aumento eleva a quantidade potencial de energia disponível, pois eleva, primeiramente, a taxa de síntese de ATP3.” (linhas de 36 a 39) poderia ser reescrito, sem alteração de sentido e sem prejuízo para a correção gramatical do texto, da seguinte forma: Isso aumenta a taxa de síntese de ATP3 e, consequentemente, a quantidade potencial de energia disponível.

Em relação ao vocabulário empregado no texto, julgue o item seguinte.
O sentido original do texto seria preservado caso o vocábulo “comuns” (linha 3) fosse substituído por diuturnos.


Facilidades em tempo de internet
Por Candice Soldatelli

(Disponível em: gauchazh.clicrbs.com.br/pioneiro/colunistas/candice-soldatelli/noticia/2024/10/o-depois-daeleicao-cm1qup11x00ol014rfnc4h5l3.html – texto adaptado especialmente para esta prova).
Facilidades em tempo de internet
Por Candice Soldatelli

(Disponível em: gauchazh.clicrbs.com.br/pioneiro/colunistas/candice-soldatelli/noticia/2024/10/o-depois-daeleicao-cm1qup11x00ol014rfnc4h5l3.html – texto adaptado especialmente para esta prova).
“A ponto de pegarmos ranço de candidaturas extremamente vistosas”.

Em relação a aspectos linguísticos do texto, julgue o item a seguir.
Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência das ideias do texto caso o segmento “Toda atividade física vale como forma de combater o sedentarismo” (linha 18) fosse assim reescrito: Todas atividades físicas são consideradas válidas no combate ao sedentarismo.

Em relação a aspectos linguísticos do texto, julgue o item a seguir.
Estariam mantidos o sentido original do texto e sua correção gramatical caso o segmento “têm impacto positivo” (linha 11) fosse reescrito como impactam positivamente.
O conceito de discriminação usualmente leva à sensação de medida negativa, que causa prejuízo a alguém. Trata-se, efetivamente, do conceito de discriminação sob o aspecto prejudicial, ou, do ponto de vista jurídico, ilícito, do instituto.
Em breve síntese, a discriminação consiste em tratar de maneira diferente determinada pessoa por motivo não justificável. A discriminação vedada é aquela que, como regra, encontra proibição legal e causa prejuízo à pessoa discriminada.
O caput do artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Esse dispositivo revela a importância do status da igualdade entre as pessoas e, consequentemente, entre os trabalhadores. Evidentemente, conduta em sentido contrário constitui ilícito, excepcionadas as hipóteses de ações afirmativas.
Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável. Pode constituir, inclusive, ação afirmativa a que os sujeitos podem estar obrigados pelo direito. Exemplo disso é a discriminação em favor das pessoas com deficiência, ao se estabelecer cota mínima a ser preenchida por elas.
No âmbito das relações de trabalho, algumas situações são mais comuns no que se refere à discriminação: discriminação pelo sexo, pela idade, pela etnia, pela orientação sexual. Nesse contexto, a conduta discriminatória que não pode ser admitida é aquela que trata de maneira distinta os trabalhadores, sem qualquer justificativa ou causa lícita para tanto, preterindo determinada classe de pessoas por motivos totalmente injustificáveis e que não guardam qualquer relação com o tipo de trabalho desenvolvido.
Internet: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br> (com adaptações).
Mantendo-se os sentidos do texto e sua correção gramatical, o trecho “Explica-se: a discriminação, por si só, não é necessariamente medida reprovável” (primeiro período do quinto parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma: Explica-se que atos discriminatórios, por si só, não são necessariamente medidas reprováveis.
Leia o Texto III e responda à questão.
Texto III

Disponível em: https://www.instagram.com Acesso em: 01 set 2024.

