Questões de Concurso
Sobre redação - reescritura de texto em português
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TEXTO I
Auditoria do TCU identificou mais de 1,7 mil anúncios fraudulentos que utilizavam a identidade visual do governo federal
Letícia Alves
Uma auditoria de Contas da União (TCU) revelou que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) estruturaram uma rede de fraudes digitais. Segundo o relatório, as organizações utilizaram programas sociais do governo federal, como o Desenrola Brasil, para atrair vítimas.
Os auditores identificaram 1,7 mil anúncios fraudulentos entre 10 e 21 de janeiro de 2025. O esquema explorou a vulnerabilidade financeira das vítimas e as mudanças nas regras de envio de dados de transações Pix à Receita Federal para criar sensação de urgência.
A auditoria do TCU mostrou que 83,2% dos anúncios nas redes sociais usavam logotipos oficiais, cores do governo federal e artes institucionais de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.
Fraudes miram principalmente aposentados
Os criminosos utilizaram inteligência artificial para manipular a imagem e a voz de lideranças políticas. As peças simulavam anúncios de benefícios públicos e exibiam fotos de pessoas em filas de bancos para atrair vítimas.
As fraudes ligadas ao Desenrola Brasil começaram a circular em 7 de julho de 2024. Os anúncios prometiam “limpar o nome” de inadimplentes e exigiam dados pessoais e pagamento de taxas via Pix.
No Voa Brasil, alvo de golpes desde 25 de julho de 2024, os criminosos direcionavam anúncios a aposentados do INSS. O grupo também divulgou anúncios falsos sobre valores a receber e serviços do Banco Central.
O TCU ressaltou que a modalidade criminosa atinge principalmente aposentados e famílias de baixa renda. As vítimas fornecem dados pessoais, usados em clonagem de cartões e fraudes no WhatsApp. Outras pessoas chegaram a transferir dinheiro via Pix para contas controladas pelas organizações criminosas.
Fonte: ALVES, Letícia. PCC e Comando Vermelho usam programas sociais para aplicar fraudes. https://revistaoeste.com/brasil/pcc-e-comando-vermelho-usam-programas-sociais-paraaplicar-fraudes/ (adaptado).
As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.
Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.
O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.
Internet:
O período “A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB.” poderia ser reescrito, preservando‑se a correção gramatical e as ideias originais do texto, da seguinte forma: A principal apreensão dos países em desenvolvimento reside na ausência de exigência, por parte do TRIPS, para que os requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais a observância da CDB.
As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.
Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.
O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.
Internet:
No trecho “enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.”, a retirada da preposição “sobre” não alteraria as relações semânticas e sintáticas da sentença.



I. “Para chegar a tais conclusões, o estudo, conduzido pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, analisou dados de aproximadamente 80 mil pessoas coletados em 2012” – supressão de “aproximadamente”.
II. “aspectos comportamentais permanecem pouco explorados” – supressão de “pouco”.
III. “As associações foram observadas tanto em países ricos quanto em regiões menos desenvolvidas” – supressão de “menos”.
Quais supressões acarretariam mudanças significativas ao sentido da frase?

“O traço foi definido pelos pesquisadores como a capacidade de abrir mão de recompensas imediatas em favor de benefícios futuros”.
São palavras ou expressões que poderiam substituir corretamente a expressão “abrir mão de” nesse fragmento sem causar alterações significativas ao sentido original, EXCETO:


O espetáculo do hermetismo* : a retórica oracular contra a generosidade intelectual
Por Marco Aurélio Werle


(Disponível em: https://jornal.usp.br/?p=1024676 – texto adaptado especialmente para esta prova).
“Essa blindagem retórica não é inocente; ela protege a argumentação contra qualquer contestação factual ou empírica, afinal, torna-se virtualmente impossível refutar teses que se recusam terminantemente a se fixar em hipóteses nítidas”.
No referido trecho, a troca de “torna-se” por “vem a ser” implica:
O espetáculo do hermetismo* : a retórica oracular contra a generosidade intelectual
Por Marco Aurélio Werle


(Disponível em: https://jornal.usp.br/?p=1024676 – texto adaptado especialmente para esta prova).
O espetáculo do hermetismo* : a retórica oracular contra a generosidade intelectual
Por Marco Aurélio Werle


(Disponível em: https://jornal.usp.br/?p=1024676 – texto adaptado especialmente para esta prova).
O espetáculo do hermetismo* : a retórica oracular contra a generosidade intelectual
Por Marco Aurélio Werle


(Disponível em: https://jornal.usp.br/?p=1024676 – texto adaptado especialmente para esta prova).
Texto CG1A1
Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.
Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.
De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.
Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.
O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.
Internet:
Texto CG1A1
Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.
Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.
De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.
Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.
O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.
Internet:
Texto CG1A1
Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.
Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.
De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.
Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.
O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.
Internet:
I A segunda oração do período tem função adjetiva e se caracteriza como restritiva.
II A forma verbal “ocupam” está flexionada na terceira pessoa do plural porque concorda com o termo “daqueles”, que funciona como sujeito gramatical da oração constituída por tal forma verbal.
III Estariam mantidas a correção gramatical do período e as relações sintáticas nele estabelecidas caso o trecho “daqueles que ocupam os quadros de liderança” fosse reescrito como àqueles ocupantes dos quadros de liderança.
Assinale a opção correta.
Texto CG1A1-II
A três dias de distância, caminhando em direção ao sul, encontra-se Anastácia, cidade banhada por canais concêntricos e sobrevoada por pipas. Eu deveria enumerar as mercadorias que aqui se compram a preços vantajosos: ágata ônix crisópraso e outras variedades de calcedônia; deveria louvar a carne do faisão dourado que aqui se cozinha na lenha seca da cerejeira e se salpica com muito orégano; falar das mulheres que vi tomar banho no tanque de um jardim e que às vezes convidam — diz-se — o viajante a despir-se com elas e persegui-las dentro da água.
Mas com essas notícias não falaria da verdadeira essência da cidade: porque, enquanto a descrição de Anastácia desperta uma série de desejos que deverão ser reprimidos, quem se encontra uma manhã no centro de Anastácia será circundado por desejos que se despertam simultaneamente. A cidade aparece como um todo no qual nenhum desejo é desperdiçado e do qual você faz parte, e, uma vez que aqui se goza tudo o que não se goza em outros lugares, não resta nada além de residir nesse desejo e se satisfazer. Anastácia, cidade enganosa, tem um poder, que às vezes se diz maligno e outras vezes benigno: se você trabalha oito horas por dia como minerador de ágatas ônix crisóprasos, a fadiga que dá forma aos seus desejos toma dos desejos a sua forma, e você acha que está se divertindo em Anastácia quando não passa de seu escravo.
Italo Calvino. As cidades invisíveis. São Paulo: Companhia das Letras, 1990, p. 15-16 (com adaptações).
Texto CG1A1-II
A três dias de distância, caminhando em direção ao sul, encontra-se Anastácia, cidade banhada por canais concêntricos e sobrevoada por pipas. Eu deveria enumerar as mercadorias que aqui se compram a preços vantajosos: ágata ônix crisópraso e outras variedades de calcedônia; deveria louvar a carne do faisão dourado que aqui se cozinha na lenha seca da cerejeira e se salpica com muito orégano; falar das mulheres que vi tomar banho no tanque de um jardim e que às vezes convidam — diz-se — o viajante a despir-se com elas e persegui-las dentro da água.
Mas com essas notícias não falaria da verdadeira essência da cidade: porque, enquanto a descrição de Anastácia desperta uma série de desejos que deverão ser reprimidos, quem se encontra uma manhã no centro de Anastácia será circundado por desejos que se despertam simultaneamente. A cidade aparece como um todo no qual nenhum desejo é desperdiçado e do qual você faz parte, e, uma vez que aqui se goza tudo o que não se goza em outros lugares, não resta nada além de residir nesse desejo e se satisfazer. Anastácia, cidade enganosa, tem um poder, que às vezes se diz maligno e outras vezes benigno: se você trabalha oito horas por dia como minerador de ágatas ônix crisóprasos, a fadiga que dá forma aos seus desejos toma dos desejos a sua forma, e você acha que está se divertindo em Anastácia quando não passa de seu escravo.
Italo Calvino. As cidades invisíveis. São Paulo: Companhia das Letras, 1990, p. 15-16 (com adaptações).
Texto CG1A1-I
A inteligência artificial (IA) na educação é, sem dúvida, um dos campos emergentes mais promissores na tecnologia educacional. Essa tecnologia possibilita que máquinas simulem habilidades humanas, como aprendizagem e resolução de problemas. Apesar de a IA estar há mais de 30 anos em desenvolvimento, o debate sobre sua aplicação pedagógica em larga escala e seu impacto no ensino superior permanece em aberto.
Até recentemente, suas principais aplicações concentravam-se em serviços de apoio acadêmico e administrativo, como análise de perfis, previsões, avaliação de desempenho, monitoramento de metas, personalização e tutoria inteligente. Contudo, a partir de 2020, modelos de linguagem generativa, como o ChatGPT, começaram a ser amplamente utilizados, marcando um avanço significativo no ensino e na aprendizagem.
Esses modelos podem transformar buscas na Internet em relatórios abrangentes que simulam textos humanos. Entretanto, compreender seu funcionamento é essencial, pois seu uso levanta debates sobre ética, plágio e outras questões. Apesar do impacto ainda imprevisível, a IA tem o potencial de transformar a educação nos próximos anos, apoiando alunos, professores e administradores em todas as etapas do ensino.
Para isso, é fundamental compreender o valor e as limitações da IA. As instituições não podem deixar esse processo ao acaso: é indispensável uma abordagem sistemática que garanta formação adequada e uma estrutura clara, com o envolvimento de todas as partes interessadas, para que as decisões sobre o uso da IA sejam bem entendidas e amplamente aceitas por toda a comunidade acadêmica.
Como em qualquer tecnologia significativa, as decisões devem ser tomadas no nível certo e pelas pessoas adequadas. Cabe à gestão superior e ao corpo docente decidir como a IA será utilizada. Ignorar essa inovação e esperar que desapareça não é uma opção, pois ela continuará a evoluir e a se fortalecer. Instituições que não adotam essas inovações formarão profissionais despreparados para as demandas de um mercado cada vez mais tecnológico e dinâmico.

( ) Em “a transição entre a primeira infância e a idade pré-escolar é marcada justamente pela tendência”, a supressão do artigo definido determinante de “primeira infância” não causa incorreção desde que o artigo determinante de “idade pré-escolar” também seja suprimido.
( ) No trecho “A brincadeira de papéis é justamente a atividade guia do período pré-escolar”, a substituição de “justamente” por “precisamente” não acarretaria alterações significativas ao sentido do trecho.
( ) A supressão do advérbio “mais”, em “essa atividade mobiliza mais diretamente a esfera afetivo-emocional do psiquismo”, não acarretaria alteração de sentido ou incorreção ao trecho.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
“Mas e quando as crianças do mundo real não brincam mais?” (l. 15-16).
