Questões de Concurso Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q4144149 Português
Quando o legal não é suficiente no mercado imobiliário


    O mercado testa diariamente o limite entre cumprir a lei e agir com ética. Ética é um conceito elástico, pois o que pode ser considerado dentro das quatro linhas para um não seria regra para outro.


    No setor imobiliário, tensões éticas nos levam a revisitar regras às quais todos estamos sujeitos. Acerca disso, a advogada Natália Japur reflete sobre o espaço que existe entre o que é legal e o que é ético.


    A regulação do setor não nasce do acaso. Ela decorre da necessidade de ordenar relações econômicas complexas. O risco está quando essas normas perdem contato com a realidade praticada pelo mercado.


    “A normatização deve ser clara e objetiva para conseguir regular o setor”, afirma Natália. Quando as normas se tornam obsoletas, convertem‑se em obstáculo ou deixam de ser cumpridas.


    O limite entre o legal e o ético é tênue. A depender da posição de quem analisa, uma mesma conduta pode ser justificada ou condenável. A função social da propriedade é exemplo dessa zona de tensão, que se manifesta em locação urbana, políticas habitacionais, desapropriações, incorporações e questões ambientais.


    “É preciso reconhecer essa zona cinzenta e manter atenção aos objetivos da operação e aos seus efeitos”, orienta. Ir além da análise formal diferencia o profissional ético do operador oportunista.


    Natália ressalta: “o imediatismo na obtenção de resultados e a fiscalização deficiente funcionam como vetores que impulsionam a flexibilização ou a quebra de princípios éticos”. O contraponto está na postura vigilante que vai além do formalismo legal. Não basta cumprir a letra da lei; é preciso observar a boa‑fé objetiva e a transparência. Criatividade jurídica não é flexibilização ética. A primeira estrutura soluções dentro da base legal, e a segunda é distorção. “O uso oportunista de brechas legais e o desvio de finalidade não configuram criatividade, mas distorção”, define Natália. Natália elencou transparência com práticas investidores inegociáveis: e adquirentes, cumprimento rigoroso das etapas de aprovação, observância dos parâmetros urbanísticos e ambientais e relação ética com o poder público.


    Ética se constrói ou se corrói nas decisões quotidianas. O setor tem estrutura, arcabouço legal e talentos profissionais. Precisa agora de uma cultura que coloque ética não como limite, mas como vantagem competitiva.



Internet:  <exame.com > (com adaptações).

No trecho “Ética é um conceito elástico, pois o que pode ser considerado dentro das quatro linhas para um não seria regra para outro”, a expressão “dentro das quatro linhas” foi empregada para representar
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Q4143570 Português
Leia o texto a seguir para responder a questão.


   “Florentino Ariza perdeu a fala e o apetite e passava as noites em claro rolando na cama. Mas, quando começou a esperar a resposta à sua primeira carta, sua ansiedade se complicou com diarreias e vômitos verdes, perdeu o sentido da orientação e passou a sofrer desmaios repentinos, e a mãe se aterrorizou porque seu estado não se parecia com as desordens do amor e sim com os estragos do cólera. O padrinho de Florentino Ariza, antigo homeopata que tinha sido confidente de Trânsito Ariza desde seus tempos de amante oculta, se alarmou também à primeira vista com o estado do enfermo porque tinha o pulso tênue, a respiração rascante e os suores pálidos dos moribundos. Mas, o exame revelou que não tinha febre, nem dor em nenhuma parte, e a única coisa que sentia de concreto era uma necessidade urgente de morrer. Bastou ao médico um interrogatório insidioso, primeiro a ele e depois à mãe, para comprovar, uma vez mais, que os sintomas do amor são os mesmos do cólera.”


(Gabriel Garcia Márquez. O Amor nos Tempos do Cólera, 1985.)
“Bastou ao médico um interrogatório insidioso [...]”.

O vocábulo “insidioso”, no contexto em evidência, é o mesmo que:
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Q4142693 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

No trecho "Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada" (terceiro parágrafo do texto 1A16), a palavra "disparidade" é empregada com o sentido de
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Q4142691 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

Segundo as ideias veiculadas no texto 1A16, o LDCF
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Q4142690 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

De acordo com o texto 1A16, a ética climática
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Q4142689 Português

Texto 1A16

A ética climática pode ser definida como o ramo de conhecimento que examina os fundamentos morais e os princípios de justiça relacionados às mudanças climáticas e suas consequências, abrangendo questões de equidade intra e intergeracional, justiça ambiental e responsabilidade diferenciada entre nações.

Esse campo de estudo procura resolver dilemas morais complexos, como a distribuição justa dos custos e benefícios das ações climáticas, a proteção de populações vulneráveis contra desastres climáticos e a alocação de responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.

Tendo em vista essa disparidade econômico-regional e a vulnerabilidade por ela gerada, em 2001 as 194 partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) decidiram criar o Fundo para os Países Menos Desenvolvidos (LDCF) — um dos únicos mecanismos dessa natureza dedicado a ajudar os países a se adaptarem às novas realidades climáticas. O LDCF, juntamente com o Fundo Especial para a Mudança do Clima (SCCF), deve servir ao Acordo de Paris. Ambos os fundos são geridos pelo Fundo Global para o Meio Ambiente.

No âmbito da hermenêutica jurídica, a ética climática pode ser instrumental na interpretação e na aplicação do direito para a resolução de casos concretos que chegam ao Poder Judiciário. Ao interpretar normas ambientais ou decidir sobre litígios que envolvem questões climáticas, os intérpretes podem, ainda, fazer a vinculação conceitual com o princípio da precaução, que sugere a adoção de medidas preventivas diante de riscos de danos graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica plena.

Esse princípio está alinhado com a ideia de justiça intergeracional, que busca garantir que as gerações futuras tenham acesso a um ambiente seguro e saudável. Além disso, a consideração da justiça ambiental pode levar à adoção de decisões que priorizem a proteção das populações mais vulneráveis, frequentemente as mais afetadas por eventos climáticos extremos, como secas, inundações e ondas de calor.

A hermenêutica jurídica também pode incorporar a noção de responsabilidades comuns, mas diferenciadas, reconhecendo que os países desenvolvidos, por terem historicamente contribuído mais para a emissão de gases de efeito estufa, têm uma responsabilidade maior em mitigar os efeitos das mudanças climáticas e ajudar financeiramente os países em desenvolvimento a lidar com esses desafios.

Esse também foi o expresso pensamento de Al Gore quando declarou, em 2006, que as mudanças climáticas ― não são tanto um problema político quanto o é uma questão ética‖, destacando a necessidade de que os países mais desenvolvidos economicamente assumam responsabilidade por essas demandas. Estudos apontam também que é um problema de difícil mensuração, solução e articulação, uma vez que envolve nações independentes e controvérsias de natureza científica, econômica, legal e de relações internacionais.

Não obstante o conceito de ética no âmbito das relações internacionais, é possível interpretar também a ética da vulnerabilidade de pessoas e comunidades que sejam mais suscetíveis aos efeitos climáticos. Há iniciativas, inclusive, que buscam apurar tais vulnerabilidades com base em critérios objetivos, como o índice de vulnerabilidade climática, que algumas cidades e municípios brasileiros têm adotado.

Revista CNJ, v. 8, n.º 1, jul. – dez./2024. Internet: <http://www.cnj.jus.br/> (com adaptações).

Um dos objetivos principais do texto 1A16 é 
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Ano: 2026 Banca: TJ-MG Órgão: TJ-MG Prova: TJ-MG - 2026 - TJ-MG - Juiz Leigo |
Q4142123 Português

PROCURADORA CITA PESSOA EM AÇÃO DE ICMS E BARROSO DIZ: "REVIROU NO TÚMULO"


Citação ocorreu durante julgamento no STF sobre possível caráter confiscatório de multa tributária.



Durante sessão plenária do STF nesta quinta-feira, 14, a procuradora-geral da Fazenda Nacional Luciana Miranda surpreendeu ao encerrar sustentação com verso do poema Tabacaria, de Fernando Pessoa.


A citação chamou atenção pelo contraste com o tema em julgamento, que analisa o possível caráter confiscatório da chamada "multa isolada", penalidade aplicada pelo descumprimento de obrigações acessórias em operações que não geram crédito tributário.


Antes de recitar o trecho, Luciana brincou: "Espero que o poeta me perdoe, porque ele evidentemente falava de pessoas, ele falava da natureza humana e eu trago para multas tributárias".


Na sequência, citou o verso "tomaram-me por quem não era e não desmenti e perdi-me", destacando a importância de que as infrações tributárias sejam corretamente qualificadas, "sob pena de perdermos a essência da sua reprovabilidade".


Ao final, ministro Luís Roberto Barroso reagiu: "Fernando Pessoa em multa tributária... revirou o homem no túmulo".


Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/436858/pessoa-e-citado-em-acao-de-icms-e-barroso reage--revirou-no-tumulo. Acesso em: 06 set. 2025.

Sopesando o relato do jornalista, as declarações da procuradora-geral e o comentário do ministro constantes da notícia, infere-se que os três consideram que: 
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Q4141889 Português

Texto para a questão. 

No Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí (Core‑PI), a atuação do Assistente Jurídico exige domínio da linguagem técnico‑administrativa, pois a tramitação de processos, a análise de requerimentos, a elaboração de manifestações e o acompanhamento de atos normativos dependem de registros claros e juridicamente consistentes. Em um órgão de fiscalização profissional, a escrita não se limita à transmissão de dados: ela organiza fundamentos, delimita responsabilidades, previne interpretações incompatíveis e contribui para a segurança dos atos praticados.

A comunicação institucional eficiente pressupõe precisão vocabular, impessoalidade, coesão e respeito à norma‑padrão. Um parecer, uma notificação ou uma informação processual mal estruturada pode produzir ruído interpretativo, sobretudo quando emprega conectores inadequados, pronomes sem referente claro, pontuação imprecisa ou formas verbais incompatíveis com o grau de formalidade exigido. Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa o plano estético e alcança a própria regularidade da atuação administrativa.

No desempenho de suas atribuições, o Assistente Jurídico deve reconhecer que a clareza não se confunde com simplificação excessiva. Textos institucionais precisam ser acessíveis, mas também tecnicamente suficientes. Por isso, a seleção de palavras, a articulação entre orações, a observância da regência e da concordância, o emprego adequado da crase e a colocação correta dos pronomes átonos constituem recursos indispensáveis à produção de documentos seguros, coesos e compatíveis com o interesse público.

Assim, a competência linguística não representa mero atributo acessório: integra a própria qualidade do serviço prestado pelo Core‑PI. Quando a linguagem é usada com rigor, os atos administrativos tornam‑se mais transparentes, as decisões ficam mais bem fundamentadas e a relação entre o órgão, os profissionais registrados e a sociedade tende a ser fortalecida.

Fonte: BRASIL. Manual de Redação da Presidência da República. 3. ed. Brasília: Presidência da República, 2018; BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37; BRASIL. Lei n.º 4.886/1965 (com adaptações).

No trecho “Nesses casos, o problema linguístico ultrapassa o plano estético e alcança a própria regularidade da atuação administrativa”, a expressão “Nesses casos” retoma, de modo coesivo,
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Q4141651 Português
Do final do século XIX ao início da década de 40 do século XX, o cangaço foi assunto recorrente na imprensa, com destaque para os jornais de Mossoró. Em relação a essa temática, assinale a opção correta. 
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Q4141644 Português
Texto CG1A1

    A era digital transformou diversos aspectos da vida cotidiana, e a inteligência artificial (IA) surge como um dos pilares dessa nova era. Com a inserção da IA no setor público, desafios regulatórios significativos emergem. A implementação dessa tecnologia pode potencializar serviços públicos, mas também levanta questões jurídicas complexas que requerem atenção.

    O desafio inicial de regular a IA no setor público reside na compreensão dos fundamentos tecnológicos e sua interligação com o arcabouço jurídico. Sendo um campo multifacetado, a IA abrange desde o aprendizado de máquina até o processamento de linguagem natural e robótica. Por sua natureza, ela desafia noções tradicionais de direitos e responsabilidades, o que torna imperativo um novo olhar jurídico.

    No Brasil, a regulação da IA ainda está em desenvolvimento, mas algumas legislações existentes já interagem com o tema. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é um exemplo de como as questões de privacidade e proteção de dados são cruciais quando se fala de IA, especialmente no setor público. Esta lei assegura que o tratamento de dados pessoais seja realizado com respeito à liberdade e à privacidade.

     É crucial estabelecer políticas públicas que incentivem a inovação, mas que também delimitem o campo de atuação da IA. Isso requer a colaboração entre legisladores, tecnólogos e especialistas em ética. A criação de um marco regulatório robusto possibilitaria a formação contínua dos operadores do direito e permitiria que profissionais se mantivessem atualizados em relação às melhores práticas e desenvolvimentos no campo da IA.

Internet: https://legale.com.br/  (com adaptações)
Depreende-se das ideias veiculadas no texto CG1A1 que 
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Q4140916 Português
De acordo com a autora, são ações que costumam gerar sentimento de culpa em quem as pratica, EXCETO: 
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Q4140915 Português

Considerando o exposto pelo texto, analise as assertivas a seguir:



I. De acordo com a autora, a culpa está diretamente relacionada ao fato de termos feito algo errado ou maldoso.


II. As relações entre os membros de uma família, por serem permeadas por cobranças, são grandes fontes de culpa.


III. O sentimento de culpa está intimamente ligado à pouca importância que nos damos.



Quais estão corretas?

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Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Capelão Católico |
Q4140604 Português
Analise as assertivas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I. Cada antropologia (teológica, sociológica, biológica etc.), ainda que regional, traz uma explicação legítima do ser humano como todo.
PORQUE
II. O ser humano é um ser cujas origens se inscrevem em realidades empíricas. 
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Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Capelão Católico |
Q4140602 Português
Analise as assertivas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I. Por meio da Tradição, a Igreja mantém e transmite aquilo que ela é e tudo em que acredita.
PORQUE
II. Trata-se da tradição recebida pela pregação dos apóstolos e mantida pelo povo e por seus ministros. 
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Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Capelão Católico |
Q4140600 Português
Ao se afirmar que certa tradução bíblica se fundamenta no texto original, deve-se compreender bem esse adjetivo, pois:
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Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Capelão Católico |
Q4140592 Português
Uma das contribuições da laicização do Estado é a liberdade de escolha por parte do indivíduo na qual a religião deseja se inserir. Na declaração Dignitatis Humanae, o Concílio Vaticano II colocou-se próximo a essa compreensão ao afirmar que “a pessoa humana tem o direito à liberdade religiosa” (n. 2).

Essa experiência também se fundamenta no mundo bíblico, visto que Deus:
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Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Capelão Católico |
Q4140591 Português
Jerusalém é a cidade para a qual as pessoas, na Sagrada Escritura, sobem para adorar e para experimentar a justiça (Sl 122(121),4-5). Essa justiça não é mera aplicação de leis, mas uma leitura que visa restabelecer as relações entre as pessoas a partir do amor.

Na relação entre justiça e culto, é incorreto afirmar que: 
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Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Capelão Católico |
Q4140584 Português
O Evangelho segundo Mateus costuma inserir em suas narrativas trechos veterotestamentários para auxiliar no processo de reflexão de sua comunidade sobre as ações, as palavras e a identidade de Jesus Cristo. A citação de Is 7,14 encontrada em Mt 1,22-23 demonstra como termos e/ou contextos, ao serem aplicados a Jesus, ganham novos sentidos. Nesse contexto, as seguintes assertivas são feitas.

I. O evangelista aproveita a polissemia dos termos ‘almāh (hebraico) e parthénos (grego).
II. O profeta Isaías já se referenciava, desde sua época, a Maria e a Jesus.
III. Por meio do termo Emanuel, o evangelista aproveita a teologia de Isaías sobre Deus junto a seu povo.
IV. O evangelista traz novo significado em seu contexto: Jesus é um presente de Deus à humanidade.

Estão corretas apenas as afirmativas
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Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Capelão Católico |
Q4140583 Português
Em Mt 5–7, encontra-se o Discurso do Monte, também conhecido como Sermão da Montanha. Ali, Jesus apresenta uma ética que irradia de seu próprio ser e uma compreensão teológica sobre Deus em nossas vidas (Deus é Pai, portanto, seus discípulos são irmãos entre si). Desse modo, Jesus Cristo se apresenta como fonte e como centro da moral cristã, visto que:
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Ano: 2026 Banca: CIAAR Órgão: CIAAR Prova: CIAAR - 2026 - CIAAR - Capelão Católico |
Q4140576 Português
Preencha a lacuna abaixo.

Para a teologia e fé católicas, a Palavra de Deus é composta pelas Sagradas Escrituras e pela Sagrada Tradição (Dei Verbum, n. 21), cabendo ao Magistério a função de ___________ (Dei Verbum, n. 9).

A opção que preenche corretamente a lacuna é: 
Alternativas
Respostas
41: C
42: A
43: D
44: A
45: B
46: D
47: E
48: C
49: C
50: E
51: C
52: B
53: B
54: A
55: B
56: A
57: D
58: A
59: B
60: B