Questões de Concurso
Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
Foram encontradas 53.186 questões
Texto
Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado Democrático de Direito. Suas principais características são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos.
Como o nome sugere, a principal ideia da categoria é a democracia. Esse conceito está explícito e explicado no primeiro artigo da Constituição Federal de 1988. Está na Carta Magna: “Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos desta Constituição (este trecho estabelece que, no Brasil, também funciona a democracia direta, em que o povo é o responsável direto pela tomada de decisões)”.
Conceitos
Para entender o conceito, é necessário compreender o que significa “democrático”, segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite. Ele explica que essa palavra por si só concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito.
“Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”, afirmou Leite.
Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Um exemplo, segundo o professor, é o Código Penal Brasileiro, um decreto-lei de 1940.
“Isso ocorre em uma ditadura militar, por exemplo, quando o governante dispõe de instrumentos como o decreto-lei, por meio do qual ele governa ainda que sem a aprovação do Congresso Nacional.”
Origem do conceito
A ideia de democracia surgiu na Grécia antiga junto ao conceito de cidadão ativo. “Foi quando surgiu a democracia direta. O cidadão ativo ateniense era aquele que poderia exercer poderes políticos. Naquela época, eram apenas homens livres com posses, que se reuniam em praça pública e decidiam os rumos da cidade-estado”, explicou o especialista.
(Disponível em:<http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/acompanhe-planalto/noticias/2018/10/entenda-o-que-e-o-estado-democratico-de-direito>
Texto
Com a premissa de que todo o poder emana do povo prevista na Constituição Federal de 1988, a nação brasileira enquadra-se na categoria de Estado Democrático de Direito. Suas principais características são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos.
Como o nome sugere, a principal ideia da categoria é a democracia. Esse conceito está explícito e explicado no primeiro artigo da Constituição Federal de 1988. Está na Carta Magna: “Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos desta Constituição (este trecho estabelece que, no Brasil, também funciona a democracia direta, em que o povo é o responsável direto pela tomada de decisões)”.
Conceitos
Para entender o conceito, é necessário compreender o que significa “democrático”, segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite. Ele explica que essa palavra por si só concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito.
“Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana”, afirmou Leite.
Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Um exemplo, segundo o professor, é o Código Penal Brasileiro, um decreto-lei de 1940.
“Isso ocorre em uma ditadura militar, por exemplo, quando o governante dispõe de instrumentos como o decreto-lei, por meio do qual ele governa ainda que sem a aprovação do Congresso Nacional.”
Origem do conceito
A ideia de democracia surgiu na Grécia antiga junto ao conceito de cidadão ativo. “Foi quando surgiu a democracia direta. O cidadão ativo ateniense era aquele que poderia exercer poderes políticos. Naquela época, eram apenas homens livres com posses, que se reuniam em praça pública e decidiam os rumos da cidade-estado”, explicou o especialista.
(Disponível em:<http://www2.planalto.gov.br/mandatomicheltemer/acompanhe-planalto/noticias/2018/10/entenda-o-que-e-o-estado-democratico-de-direito>

Segundo a tira:
Leia a história em quadrinhos a seguir.

A história em quadrinhos apresenta, de modo caricatural, a religião. Com base na tirinha, analise as afirmativas a seguir.
I - Não há necessidades religiosas inerentes à existência humana.
II - A religião não elimina o mal-estar do homem na civilização.
III - A atitude religiosa possui uma função psíquica importante para o desenvolvimento humano, independente do credo ao qual o indivíduo adere.
Assinale:
TEXTO II

TEXTO II

TEXTO I
Templo descoberto no México revela como os
astecas faziam sacrifícios humanos
As execuções em nome do deus Xipe Totec aconteciam
durante um festival conhecido como Tlacaxipehualiztli que significa
"esfolamento dos homens”
Muitas civilizações pré-colombianas fizeram sacrifícios humanos. Mas, como várias delas não deixaram registros escritos, as teorias sobre como aconteciam esses rituais são baseadas apenas nos relatos dos colonizadores. Agora, vestígios físicos de um templo recém-descoberto no México podem ajudar a solucionar esse mistério. A edificação foi construída em homenagem ao deus Xipe Tótec, o “Lord Esfolado”, a principal divindade a quem eram dedicados esses sacrifícios.
Xipe Totec está entre as mais antigas divindades pré-colombianas conhecidas. Acredita-se que ele tenha sido adorado por muitas culturas antigas, incluindo os astecas. Era venerado como o deus da primavera, do renascimento, da libertação e da fertilidade. Apesar de Xipe Totec estar no cânone dos deuses pré-colombianos, é a primeira vez que arqueólogos encontram um templo inteiramente dedicado a ele.
A edificação tem 12 metros de largura por 3,5 de altura, foi erguida entre os anos 1000 d.C e 1260 d.C., e está localizada no sitio arqueológico de Ndachjian–Tehuacán, em Puebla, no México. Os arqueólogos afirmam que a etnia Popolocas construiu o templo, mas pouco tempo depois foi dominada pelos astecas.
Os sacrifícios para Xipe Totec aconteciam durante um festival conhecido como Tlacaxipehualiztli — que significa, ao pé da letra, “esfolamento dos homens”. De acordo com um antigo mito, o deus estendia sua pele sobre a terra durante a primavera, renovando o solo com nova vegetação.
Por isso, no festival, tirava-se a pele de humanos em uma cerimônia que simbolizava o renascimento, a fertilidade e a alternância das estações.
https://super.abril.com.br/historia/templo-descoberto-nomexico-revela-como-os-astecas-faziam-sacrificios-humanos/
Acesso em: 07/01/2019.
Leia a letra da música a seguir.
Assum Preto
Luiz Gonzaga
Tudo em vorta é só beleza
Sol de Abril e a mata em frô
Mas Assum Preto, cego dos óio
Num vendo a luz, ai, canta de dor
Mas Assum Preto, cego dos óio
Num vendo a luz, ai, canta de dor
Tarvez por ignorança
Ou mardade das pió
Furaro os óio do Assum Preto
Pra ele assim, ai, cantá mió
Furaro os óio do Assum Preto
Pra ele assim, ai, cantá mió
Assum Preto veve sorto
Mas num pode avuá
Mil vez a sina de uma gaiola
Desde que o céu, ai, pudesse oiá
Mil vez a sina de uma gaiola
Desde que o céu, ai, pudesse oiá
Assum Preto, o meu cantar
É tão triste como o teu
Também roubaro o meu amor
Que era a luz, ai, dos óios meus
Também roubaro o meu amor
Que era a luz, ai, dos óios meus
Disponível em: <https://www.letras.mus.br/luizgonzaga/47082/>. Acesso em: 19 fev. 2019.
Quanto às escolhas linguísticas que compõem a letra da
música de Luiz Gonzaga, é correto afirmar:
As autoridades têm liberdade de expressão?
Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando
o que lhe dá na veneta
Eugênio Bucci
A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.
Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.
Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.
Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.
Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.
Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.
Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.
[...]
Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?
Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828>
Releia este trecho.
“Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua ‘liberdade de expressão’. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.”
Ao relatar a tentativa de algumas autoridades de justificar abusos verbais com o exercício da “liberdade de expressão”, o autor intenciona retratar a(o)
As autoridades têm liberdade de expressão?
Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando
o que lhe dá na veneta
Eugênio Bucci
A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.
Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.
Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.
Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.
Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.
Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.
Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.
[...]
Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?
Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828>
As autoridades têm liberdade de expressão?
Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando
o que lhe dá na veneta
Eugênio Bucci
A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.
Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.
Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.
Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.
Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.
Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.
Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.
[...]
Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?
Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828>
Leia o texto, para responder à questão.
A coluna de hoje tem uma particularidade. Escrevi para quem não lê jornal, gente com menos de 20 anos que se informa pela internet.
Há anos repito que a indústria do fumo é a mais criminosa da história do capitalismo ocidental.
Inconformada com a diminuição das vendas, desenvolveu uma estratégia demoníaca para assegurar seus lucros imorais: o assim chamado cigarro eletrônico, na verdade mero dispositivo para administrar nicotina.
O objetivo é arregimentar multidões de crianças e adolescentes, dando-lhes a ilusão de que consomem um produto que não faz mal à saúde.
Olha o que aconteceu com os americanos. Mais de 25% dos estudantes com menos de 15 anos fumam eletrônicos, vendidos em cerca de 20 mil lojas, que rendem anualmente aos criminosos U$ 2,6 bilhões (cerca de R$ 11 bi), arrecadados às custas de uma legião de 10 milhões de dependentes.
Até a semana passada, apenas nos Estados Unidos, o dispositivo apregoado como inofensivo havia causado 530 internações e oito mortes por insuficiência respiratória aguda.
No Brasil, a venda dessa invenção diabólica está proibida, mas cada vez mais adolescentes fumam dispositivos contrabandeados ou vendidos pela internet. Muitos têm 11 ou 12 anos de idade. São meninas e meninos ingênuos, que perderão a liberdade de viver longe da nicotina.
Não caia nessa. Ser jovem, inexperiente, tudo bem. Trouxa, não.
(Drauzio Varella, Criminosos impunes. Folha de S. Paulo, 30.09.2019. Adaptado)
Leia o cartum, para responder à questão,

É correto afirmar que a mensagem do cartum expressa
Fogo de palha ou surto de hashtag?
Num mundo em que nem os números, ou nem sequer os satélites, são confiáveis, ai de nós que queremos formar uma ideia sobre acontecimentos importantes, ainda que apenas modestamente parecida com a realidade. A Amazônia está pegando fogo inteirinha, como aparece naqueles mapas em que os focos são colocados em tamanho perceptível aos olhos, mas evidentemente não compatível com o da vida real? Os incêndios aumentaram 1 quatrilhão por cento? A culpa é de Fulano? Para facilitar um pouco a vida dos obcecados que têm mania de fazer perguntas e não esperar respostas fáceis, alguns filtros podem ser aplicados, em várias situações, na tentativa de distinguir fatos e suas infinitas interpretações.
Fator hashtag. Está bombando nas redes sociais e não é um gatinho adorável? Desconfie, desconfie muito. É bom ter um canal para expressar sentimentos e opiniões. #metoo, #timesup ou #prayforamazonia são exatamente isso. Servem, dessa forma, para avaliar humores emocionais, não como um prognóstico infalível. Outra pequena dica: gente que nunca rezou por nada e de repente se prostra diante do divino por causa da floresta é como certos candidatos que vão à missa e até comungam em véspera de eleição.
Fator fofura. Apresentadores ou influenciadores se emocionam e ficam com a voz embargada? Estão tratando de Greta Thunberg, a adolescente sueca em que tantos adultos querem acreditar, ou de macaquinhos indianos chamuscados e transportados por pensamento mágico para a floresta brasileira. Os ultrassensíveis, programados, como todos os humanos, para se comover com filhotes de mamíferos, moram bem longe dela. De perto, independentemente de sua importância e de seus prodígios, as florestas sempre foram fonte de temor. Ah, sim, se aparecer alguém usando cocar, a coisa está perdida. Índios não usam cocar no dia a dia, exceto para efeitos midiáticos.
Fator uma semana. Passaram-se sete dias e o acontecimento, sem ter mudado em sua essência, sumiu do mapa. Depois do pico do fogo de palha, existe uma tendência a falar mais francamente. Registrem-se as manifestações a favor do “intervencionismo ambiental”. Escreveu um valente professor americano, Lawrence Douglas, comparando-o ao intervencionismo humanitário: “A comunidade internacional precisa assumir a responsabilidade – não, em primeira instância, aplicando a força militar, mas através de sanções comerciais e boicotes econômicos”. Por incrível coincidência, 46 deputados e dezessete ONGs da França propuseram sanções contra a soja e a carne importadas do Brasil. Não é só aqui que tem bancada ruralista.
(Vilma Gryzinski, Veja, 11.09.2019. Adaptado)
Fogo de palha ou surto de hashtag?
Num mundo em que nem os números, ou nem sequer os satélites, são confiáveis, ai de nós que queremos formar uma ideia sobre acontecimentos importantes, ainda que apenas modestamente parecida com a realidade. A Amazônia está pegando fogo inteirinha, como aparece naqueles mapas em que os focos são colocados em tamanho perceptível aos olhos, mas evidentemente não compatível com o da vida real? Os incêndios aumentaram 1 quatrilhão por cento? A culpa é de Fulano? Para facilitar um pouco a vida dos obcecados que têm mania de fazer perguntas e não esperar respostas fáceis, alguns filtros podem ser aplicados, em várias situações, na tentativa de distinguir fatos e suas infinitas interpretações.
Fator hashtag. Está bombando nas redes sociais e não é um gatinho adorável? Desconfie, desconfie muito. É bom ter um canal para expressar sentimentos e opiniões. #metoo, #timesup ou #prayforamazonia são exatamente isso. Servem, dessa forma, para avaliar humores emocionais, não como um prognóstico infalível. Outra pequena dica: gente que nunca rezou por nada e de repente se prostra diante do divino por causa da floresta é como certos candidatos que vão à missa e até comungam em véspera de eleição.
Fator fofura. Apresentadores ou influenciadores se emocionam e ficam com a voz embargada? Estão tratando de Greta Thunberg, a adolescente sueca em que tantos adultos querem acreditar, ou de macaquinhos indianos chamuscados e transportados por pensamento mágico para a floresta brasileira. Os ultrassensíveis, programados, como todos os humanos, para se comover com filhotes de mamíferos, moram bem longe dela. De perto, independentemente de sua importância e de seus prodígios, as florestas sempre foram fonte de temor. Ah, sim, se aparecer alguém usando cocar, a coisa está perdida. Índios não usam cocar no dia a dia, exceto para efeitos midiáticos.
Fator uma semana. Passaram-se sete dias e o acontecimento, sem ter mudado em sua essência, sumiu do mapa. Depois do pico do fogo de palha, existe uma tendência a falar mais francamente. Registrem-se as manifestações a favor do “intervencionismo ambiental”. Escreveu um valente professor americano, Lawrence Douglas, comparando-o ao intervencionismo humanitário: “A comunidade internacional precisa assumir a responsabilidade – não, em primeira instância, aplicando a força militar, mas através de sanções comerciais e boicotes econômicos”. Por incrível coincidência, 46 deputados e dezessete ONGs da França propuseram sanções contra a soja e a carne importadas do Brasil. Não é só aqui que tem bancada ruralista.
(Vilma Gryzinski, Veja, 11.09.2019. Adaptado)
Tanto na escrita quanto na compreensão de um texto, coerência e coesão são imprescindíveis.
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) quanto aos conceitos de coerência e coesão.
( ) A coesão textual está ligada à significação do texto.
( ) A não contradição é um dos princípios básicos da coerência textual.
( ) Reiterações e referências são exemplos de coesão textual.
( ) Os mecanismos linguísticos que permitem uma sequência lógico-semântica entre as partes de um texto estão ligados à corência textual.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Relacione as colunas 1 e 2 abaixo em relação às diferentes concepções de gramática.
Coluna 1 Concepções
1. Concepção Normativa
2. Concepção Descritiva
3. Concepção Internalizada
Coluna 2 Descrições
( ) A gramática é um conjunto de regras que devem ser seguidas por quem deseja falar e escrever bem.
( ) A gramática é um conjunto de regras que é concomitantemente internalizado e dominado por seus usuários.
( ) A gramática tem como principal papel descrever a forma e o funcionamento da língua.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Leia o texto abaixo com atenção.
O criador da camisa “canarinho”
A história de como a primeira versão do uniforme da Seleção Brasileira de Futebol foi definitivamente aposentada é conhecida: branca, com detalhes em azul, a camisa não foi nem para o banco, por assim dizer, depois da derrota do Brasil, por 2 a 1, para o Uruguai, em pleno Maracanã, no jogo final da Copa de 1950. Do que pouco se fala é a maneira como o novo visual do time acabou sendo adotado. Disposta a apagar de vez a lembrança daquela traumática partida, a Confederação Brasileira de Desportos – a CBD, mais tarde renomeada como CBF – decidiu repaginar o figurino do selecionado, com vistas ao Mundial da Suíça (1954). Em parceria com o jornal carioca Correio da Manhã, a entidade lançou em 1953 um concurso para a escolha do novo layout da equipe.
Gaúcho de Jaguarão, o caricaturista Aldyr Garcia
Schlee, então com 19 anos, enviou para o diário um
desenho em tinta guache de um jogador vestindo
uma camisa amarela, com gola e mangas pintadas
de verde-bandeira, calção azul com listras brancas
nas laterais e meião branco com faixas em verde e
amarelo. Schlee concorreu com 300 propostas – e
soube que havia vencido ao ver seu croqui publicado no Correio de 15 de dezembro de 1953. “Fiquei
louco”, contava ele. Professor de direito e premiado
jornalista, estreou na ficção na década de 80. Publicou
uma dúzia de bons livros, mas sua notoriedade esteve
sempre associada ao uniforme que criou – e que deu à
seleção o apelido de “Canarinho”.
In REVISTA VEJA. Editora Abril, São Paulo, edição 2610, ano 51, n 48,
28 nov. 2018. Adaptado.