A ideia central do texto está corretamente resumida em:
As autoridades têm liberdade de expressão?
Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando
o que lhe dá na veneta
Eugênio Bucci
A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.
Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.
Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.
Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.
Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.
Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.
Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.
[...]
Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?
Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828>
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Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Interpretação de Texto
Alternativa correta: D
Tema central da questão: Interpretação de Texto – identificação da ideia central. O objetivo é analisar como o autor apresenta os limites da liberdade de expressão, especialmente para agentes públicos, com base nos princípios legais e democráticos.
Justificativa da alternativa correta (D):
A resposta D sintetiza corretamente a ideia central do texto. O autor mostra que a liberdade de expressão existe para cidadãos e autoridades, mas não de forma irrestrita. O texto destaca exemplos de abusos por autoridades e afirma que as leis da República limitam esse direito – ideia reforçada pelo trecho: “as leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática”. Ou seja, liberdade de expressão é bem-vinda, mas respeitando os limites legais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta pois defende que a liberdade de expressão “não pode ser questionada quanto a seu teor”. O texto demonstra o contrário: a liberdade de expressão tem limites sim, principalmente no exercício de funções públicas.
B) Errada pois foca na “vigilância dos discursos por parte dos politicamente corretos”, um tema que não é tratado pelo texto. O foco do texto está na atuação dos agentes públicos e na importância das leis como limite.
C) Incorreta porque sugere que o texto trata do controle da imprensa para evitar “fake news”. O texto menciona notícias falsas, mas apenas para criticar o uso desse argumento como pretexto para restringir o noticiário crítico.
Estratégias de interpretação:
Em provas de concurso, foque sempre nas palavras-chave do enunciado (ex: “limite”, “leis”, “autoridades”), procure generalizações indevidas nas alternativas e nunca se prenda a menções dispersas, mas sim à tese principal do texto.
Referências: Cunha & Cintra – interpretação textual depende do reconhecimento do tema central e da lógica argumentativa. Bechara destaca a importância dos limites legais nos direitos constitucionais nos textos dissertativos-argumentativos.
Resumo: A alternativa D está correta por expressar exatamente o que o texto argumenta: a liberdade de expressão existe, mas deve obedecer aos limites legais, sobretudo para agentes públicos.
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Comentários
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GABARITO: LETRA D
? Resposta conforme o último parágrafo do texto: Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou ?postando?) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.
? Em resposta: A liberdade de expressão é um direito de cidadãos e autoridades, desde que respeitados os limites impostos pelas leis da República.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
[GABARITO: LETRA D]
A ideia central do texto é que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas que não pode ser utilizada como justificativa para abusos verbais por parte de autoridades, que devem estar cientes de seus limites e responsabilidades. Portanto, a opção correta é a letra D: "A liberdade de expressão é um direito de cidadãos e autoridades, desde que respeitados os limites impostos pelas leis da República."
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