Questões de Concurso Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q1996099 Português

Texto para o item.


O racismo é um fantasma da escravidão que ainda assombra o povo brasileiro





(Tom Farias. Jornalista e escritor, é autor de “Carolina, uma Biografia” e do romance “'A Bolha”. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/tom-farias/2022/09/o-racismo-e-umfantasma-da-escravidao-que-ainda-assombra-o-povo-brasileiro.shtml. 8.set.2022)

Em relação às ideias, sentidos e análise do texto, julgue o item a seguir:


Quilombos estão para periferias assim como alagados estão para palafitas. 

Alternativas
Q1996098 Português

Texto para o item.


O racismo é um fantasma da escravidão que ainda assombra o povo brasileiro





(Tom Farias. Jornalista e escritor, é autor de “Carolina, uma Biografia” e do romance “'A Bolha”. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/tom-farias/2022/09/o-racismo-e-umfantasma-da-escravidao-que-ainda-assombra-o-povo-brasileiro.shtml. 8.set.2022)

Em relação às ideias, sentidos e análise do texto, julgue o item a seguir:


Segundo o IBGE, ao se fazer referência a pessoas negras, englobam-se pretos e pardos. 

Alternativas
Q1996097 Português

Texto para o item.


O racismo é um fantasma da escravidão que ainda assombra o povo brasileiro





(Tom Farias. Jornalista e escritor, é autor de “Carolina, uma Biografia” e do romance “'A Bolha”. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/tom-farias/2022/09/o-racismo-e-umfantasma-da-escravidao-que-ainda-assombra-o-povo-brasileiro.shtml. 8.set.2022)

Em relação às ideias, sentidos e análise do texto, julgue o item a seguir:


A branquitude não se revela como um elemento desconectado do período da escravidão, dependendo desse regime para sua efetivação. 

Alternativas
Q1996096 Português

Texto para o item.


O racismo é um fantasma da escravidão que ainda assombra o povo brasileiro





(Tom Farias. Jornalista e escritor, é autor de “Carolina, uma Biografia” e do romance “'A Bolha”. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/tom-farias/2022/09/o-racismo-e-umfantasma-da-escravidao-que-ainda-assombra-o-povo-brasileiro.shtml. 8.set.2022)

Em relação às ideias, sentidos e análise do texto, julgue o item a seguir:


As mudanças só serão possíveis em relação ao racismo quando as lideranças estiverem nas mãos de pessoas negras. 

Alternativas
Q1996095 Português

Texto para o item.


O racismo é um fantasma da escravidão que ainda assombra o povo brasileiro





(Tom Farias. Jornalista e escritor, é autor de “Carolina, uma Biografia” e do romance “'A Bolha”. https://www1.folha.uol.com.br/colunas/tom-farias/2022/09/o-racismo-e-umfantasma-da-escravidao-que-ainda-assombra-o-povo-brasileiro.shtml. 8.set.2022)

Em relação às ideias, sentidos e análise do texto, julgue o item a seguir:

Segundo Cida Bento, simbolicamente existe uma espécie de “combinação” entre os brancos a se sentirem autorizados a usar os negros.

Alternativas
Q1996005 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
Quanto ao sentido que expressa no discurso, o termo destacado em “questionar judicialmente atos que sejam lesivos” denota, no contexto apresentado: 
Alternativas
Q1995999 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
O vínculo anafórico é um recurso empregado na construção textual que fortalece a coesão entre as informações e ideias apresentadas, como é possível reconhecer em “atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país”, em que o termo grifado retoma “atos”. Diante da possibilidade de ocorrência de ambiguidade, fato que resultaria em comprometimento da coesão textual, poderia ocorrer dúvida quanto à identificação do referente por meio do vínculo citado, conforme pode ser observado em:
Alternativas
Q1995996 Português
Texto para a questão.

Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural

    Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
   Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde 1824, a ação popular é um importante instrumento de exercício da cidadania (status activus civitates), na medida em que permite que o próprio cidadão (basta a condição de eleitor) bata às portas da Justiça para a defesa de direitos e interesses que pertencem a todos, viabilizando o cumprimento do direito-dever solidário que toca ao poder público e à sociedade na tarefa de tutelar os bens integrantes do nosso patrimônio cultural.
  É oportuno, ressaltar, por primeiro, que a Constituição Federal vigente impôs coercitivamente a todos os entes federativos, com a colaboração da comunidade, o dever de defesa dos bens culturais, de forma que a atuação positiva em tal matéria é obrigatória, não podendo se alegar discricionariedade para descumprir os mandamentos constitucionais [...].
   Logo, todo ato omissivo (por exemplo, não exercício do poder de polícia administrativa e vigilância sobre bens culturais privados, permitindo o abandono; não fiscalização de engenhos de publicidade que comprometam a ambiência de bens tombados; descaso com a conservação de bens públicos de valor cultural tais como arquivos, imóveis, museus e bibliotecas) ou comissivo (por exemplo, concessão de alvará de demolição de bem de significativo valor cultural; concessão de licença sem exigência de prévio estudo de impacto de vizinhança; concessão de alvará de funcionamento para atividade vedada em zona de proteção do patrimônio cultural) que viole os dispositivos acima mencionados são ilegais e lesivos, podendo ser objeto de controle jurisdicional.
   Como garantia de efetivação do direito de todos ao patrimônio cultural hígido, a Carta Magna previu no artigo 5º, entre outros instrumentos, a ação popular nos seguintes termos: “LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
   Desta forma, a ação popular está para a tutela do direito à boa administração pública, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, assim como o Habeas Corpus está para a tutela do direito à liberdade.
   Nessa toada, conquanto o regramento da ação popular esteja previsto na Lei nº 4.717/65, tal norma precisa ser interpretada sob as luzes do novo ordenamento constitucional e dentro do contexto do microssistema de tutela jurisdicional coletiva composto da própria lei de ação popular que se integra à lei da ação civil pública e ao Código de Defesa do Consumidor.
   Em tal cenário, nos termos da dicção constitucional, basta que o ato seja lesivo ao patrimônio cultural para que possa ser questionado judicialmente pela ação popular, sendo prescindível a ilegalidade.
   O STJ tem entendido que o conceito de ato lesivo é amplo, já que não significa apenas atos que causem prejuízo financeiro direto ao estado. Os atos considerados prejudiciais podem ser por desvio de finalidade, inexistência de motivos, ilegalidade de objeto, violação a princípios da administração pública, entre outros aspectos passíveis de anulação.


(Por Marcos Paulo de Souza Miranda. Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro
de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-13/ambientejuridico-cidadao-acionar-judiciario-defesa-patrimonio-cultural. Adaptado.)
Ainda sobre o título atribuído ao texto é correto afirmar que:
Alternativas
Q1995943 Português
Atenção: Leia o texto a seguir para responder à questão. 


Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de africanias no português brasileiro



   A partir de uma definição da antropóloga Nina Friedemann em “Comunidades negras: refúgios de africanias na Colômbia”, podemos entender africanias como a bagagem cultural submergida no inconsciente iconográfico dos negroafricanos entrados no Brasil em escravidão, que se faz perceptível na língua, na música, na dança, na religião, no modo de ser e de ver o mundo, e que, no decorrer dos séculos, como forma de resistência e de continuidade na opressão, transformou-se e converteu-se em matrizes partícipes da construção de um novo sistema cultural e linguístico que nos identifica como brasileiros.

   São essas matrizes que, na década de 1930, o diplomata, escritor e pesquisador alagoano Renato Firmino Maia de Mendonça (1912 – 1990), em sua monografia sobre A influência africana no português do Brasil, trata de pontuar na formação da modalidade da língua portuguesa no Brasil, em nossas tradições orais e na literatura brasileira.
   
    Em 1933, a 1a edição foi publicada pela Gráfica Sauer com prefácio de Rodolfo Garcia, trazendo o mapa da distribuição do elemento negro no Brasil colonial e imperial. Em 1935, sai a 2a edição pela Companhia Editora Nacional, na Coleção Brasiliana, ilustrada com mapas e fotografias e aumentada em dois capítulos, um esboço histórico sobre o tráfico e um ensaio sobre o negro na literatura brasileira. Também de caráter inovador são os mapas toponímicos com localidades designadas por nomes africanos no Brasil, da autoria do geógrafo Carlos Marie Cantão, que vêm em addendum, ao final do livro. A 3a edição, de 1948, é publicada no Porto pela Figueirinhas. Em 1972 e 1973, a 2a edição é republicada pela Civilização Brasileira.

   Ao lado de Jacques Raimundo, que coincidentemente publicou, pela Renascença, em 1933, O elemento afro-negro na língua portuguesa, a obra de Renato Mendonça é um estudo de referência obrigatória nessa importante área de pesquisa, cuja repercussão científica corresponde a menos do que seu valor real, em razão da tendência de esse conhecimento ser considerado, por linguistas e filólogos, mais como objeto de pesquisa dos africanistas e dos especialistas em estudos “afro-brasileiros” – assim denominados como uma palavra composta de acordo com a grafia consagrada e recomendada pelo recente acordo ortográfico. Neste contexto, separado por um traço de união em lugar simplesmente de se escrever afrobrasileiros, o termo afro, tratado como um prefixo, reflete de maneira subliminar aquela tendência. Destaca-se como se fosse um aparte eventual no processo e não a parte afrobrasileira inscrita em nossa identidade cultural e linguística.

   Dentro desse plano de entendimento, Renato Mendonça coloca e avalia a interferência que aquelas vozes de mais de quatro milhões de negros escravizados, no decorrer de três séculos consecutivos, imprimiram naquela língua portuguesa que eles foram obrigados a falar como segunda língua no Brasil. Ao mesmo tempo, Mendonça enriquece e alarga suas análises baseado em uma bibliografia ainda hoje consistente e de grande valia para os estudos atuais sobre a história e a etnografia africanas e suas línguas, principalmente sobre as que foram faladas no Brasil, as quais ele adequadamente chama de negroafricanas.


(Adaptado de: CASTRO, Yeda Pessoa de. Prefácio − Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de
africanias no português brasileiro. In: Mendonça, Renato. A influência africana no Português do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de
Gusmão, 2012, p. 15-16)


Observações:
1. Addendum: adendo, apêndice.
Vai ao encontro de ideia presente no texto o seguinte comentário:
Alternativas
Q1995941 Português
Atenção: Leia o texto a seguir para responder à questão. 


Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de africanias no português brasileiro



   A partir de uma definição da antropóloga Nina Friedemann em “Comunidades negras: refúgios de africanias na Colômbia”, podemos entender africanias como a bagagem cultural submergida no inconsciente iconográfico dos negroafricanos entrados no Brasil em escravidão, que se faz perceptível na língua, na música, na dança, na religião, no modo de ser e de ver o mundo, e que, no decorrer dos séculos, como forma de resistência e de continuidade na opressão, transformou-se e converteu-se em matrizes partícipes da construção de um novo sistema cultural e linguístico que nos identifica como brasileiros.

   São essas matrizes que, na década de 1930, o diplomata, escritor e pesquisador alagoano Renato Firmino Maia de Mendonça (1912 – 1990), em sua monografia sobre A influência africana no português do Brasil, trata de pontuar na formação da modalidade da língua portuguesa no Brasil, em nossas tradições orais e na literatura brasileira.
   
    Em 1933, a 1a edição foi publicada pela Gráfica Sauer com prefácio de Rodolfo Garcia, trazendo o mapa da distribuição do elemento negro no Brasil colonial e imperial. Em 1935, sai a 2a edição pela Companhia Editora Nacional, na Coleção Brasiliana, ilustrada com mapas e fotografias e aumentada em dois capítulos, um esboço histórico sobre o tráfico e um ensaio sobre o negro na literatura brasileira. Também de caráter inovador são os mapas toponímicos com localidades designadas por nomes africanos no Brasil, da autoria do geógrafo Carlos Marie Cantão, que vêm em addendum, ao final do livro. A 3a edição, de 1948, é publicada no Porto pela Figueirinhas. Em 1972 e 1973, a 2a edição é republicada pela Civilização Brasileira.

   Ao lado de Jacques Raimundo, que coincidentemente publicou, pela Renascença, em 1933, O elemento afro-negro na língua portuguesa, a obra de Renato Mendonça é um estudo de referência obrigatória nessa importante área de pesquisa, cuja repercussão científica corresponde a menos do que seu valor real, em razão da tendência de esse conhecimento ser considerado, por linguistas e filólogos, mais como objeto de pesquisa dos africanistas e dos especialistas em estudos “afro-brasileiros” – assim denominados como uma palavra composta de acordo com a grafia consagrada e recomendada pelo recente acordo ortográfico. Neste contexto, separado por um traço de união em lugar simplesmente de se escrever afrobrasileiros, o termo afro, tratado como um prefixo, reflete de maneira subliminar aquela tendência. Destaca-se como se fosse um aparte eventual no processo e não a parte afrobrasileira inscrita em nossa identidade cultural e linguística.

   Dentro desse plano de entendimento, Renato Mendonça coloca e avalia a interferência que aquelas vozes de mais de quatro milhões de negros escravizados, no decorrer de três séculos consecutivos, imprimiram naquela língua portuguesa que eles foram obrigados a falar como segunda língua no Brasil. Ao mesmo tempo, Mendonça enriquece e alarga suas análises baseado em uma bibliografia ainda hoje consistente e de grande valia para os estudos atuais sobre a história e a etnografia africanas e suas línguas, principalmente sobre as que foram faladas no Brasil, as quais ele adequadamente chama de negroafricanas.


(Adaptado de: CASTRO, Yeda Pessoa de. Prefácio − Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de
africanias no português brasileiro. In: Mendonça, Renato. A influência africana no Português do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de
Gusmão, 2012, p. 15-16)


Observações:
1. Addendum: adendo, apêndice.
Está correto o seguinte comentário sobre o texto:
Alternativas
Q1995940 Português
Atenção: Leia o texto a seguir para responder à questão. 


Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de africanias no português brasileiro



   A partir de uma definição da antropóloga Nina Friedemann em “Comunidades negras: refúgios de africanias na Colômbia”, podemos entender africanias como a bagagem cultural submergida no inconsciente iconográfico dos negroafricanos entrados no Brasil em escravidão, que se faz perceptível na língua, na música, na dança, na religião, no modo de ser e de ver o mundo, e que, no decorrer dos séculos, como forma de resistência e de continuidade na opressão, transformou-se e converteu-se em matrizes partícipes da construção de um novo sistema cultural e linguístico que nos identifica como brasileiros.

   São essas matrizes que, na década de 1930, o diplomata, escritor e pesquisador alagoano Renato Firmino Maia de Mendonça (1912 – 1990), em sua monografia sobre A influência africana no português do Brasil, trata de pontuar na formação da modalidade da língua portuguesa no Brasil, em nossas tradições orais e na literatura brasileira.
   
    Em 1933, a 1a edição foi publicada pela Gráfica Sauer com prefácio de Rodolfo Garcia, trazendo o mapa da distribuição do elemento negro no Brasil colonial e imperial. Em 1935, sai a 2a edição pela Companhia Editora Nacional, na Coleção Brasiliana, ilustrada com mapas e fotografias e aumentada em dois capítulos, um esboço histórico sobre o tráfico e um ensaio sobre o negro na literatura brasileira. Também de caráter inovador são os mapas toponímicos com localidades designadas por nomes africanos no Brasil, da autoria do geógrafo Carlos Marie Cantão, que vêm em addendum, ao final do livro. A 3a edição, de 1948, é publicada no Porto pela Figueirinhas. Em 1972 e 1973, a 2a edição é republicada pela Civilização Brasileira.

   Ao lado de Jacques Raimundo, que coincidentemente publicou, pela Renascença, em 1933, O elemento afro-negro na língua portuguesa, a obra de Renato Mendonça é um estudo de referência obrigatória nessa importante área de pesquisa, cuja repercussão científica corresponde a menos do que seu valor real, em razão da tendência de esse conhecimento ser considerado, por linguistas e filólogos, mais como objeto de pesquisa dos africanistas e dos especialistas em estudos “afro-brasileiros” – assim denominados como uma palavra composta de acordo com a grafia consagrada e recomendada pelo recente acordo ortográfico. Neste contexto, separado por um traço de união em lugar simplesmente de se escrever afrobrasileiros, o termo afro, tratado como um prefixo, reflete de maneira subliminar aquela tendência. Destaca-se como se fosse um aparte eventual no processo e não a parte afrobrasileira inscrita em nossa identidade cultural e linguística.

   Dentro desse plano de entendimento, Renato Mendonça coloca e avalia a interferência que aquelas vozes de mais de quatro milhões de negros escravizados, no decorrer de três séculos consecutivos, imprimiram naquela língua portuguesa que eles foram obrigados a falar como segunda língua no Brasil. Ao mesmo tempo, Mendonça enriquece e alarga suas análises baseado em uma bibliografia ainda hoje consistente e de grande valia para os estudos atuais sobre a história e a etnografia africanas e suas línguas, principalmente sobre as que foram faladas no Brasil, as quais ele adequadamente chama de negroafricanas.


(Adaptado de: CASTRO, Yeda Pessoa de. Prefácio − Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de
africanias no português brasileiro. In: Mendonça, Renato. A influência africana no Português do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de
Gusmão, 2012, p. 15-16)


Observações:
1. Addendum: adendo, apêndice.
Está correto o seguinte comentário:
Alternativas
Q1995939 Português
Atenção: Leia o texto a seguir para responder à questão. 


Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de africanias no português brasileiro



   A partir de uma definição da antropóloga Nina Friedemann em “Comunidades negras: refúgios de africanias na Colômbia”, podemos entender africanias como a bagagem cultural submergida no inconsciente iconográfico dos negroafricanos entrados no Brasil em escravidão, que se faz perceptível na língua, na música, na dança, na religião, no modo de ser e de ver o mundo, e que, no decorrer dos séculos, como forma de resistência e de continuidade na opressão, transformou-se e converteu-se em matrizes partícipes da construção de um novo sistema cultural e linguístico que nos identifica como brasileiros.

   São essas matrizes que, na década de 1930, o diplomata, escritor e pesquisador alagoano Renato Firmino Maia de Mendonça (1912 – 1990), em sua monografia sobre A influência africana no português do Brasil, trata de pontuar na formação da modalidade da língua portuguesa no Brasil, em nossas tradições orais e na literatura brasileira.
   
    Em 1933, a 1a edição foi publicada pela Gráfica Sauer com prefácio de Rodolfo Garcia, trazendo o mapa da distribuição do elemento negro no Brasil colonial e imperial. Em 1935, sai a 2a edição pela Companhia Editora Nacional, na Coleção Brasiliana, ilustrada com mapas e fotografias e aumentada em dois capítulos, um esboço histórico sobre o tráfico e um ensaio sobre o negro na literatura brasileira. Também de caráter inovador são os mapas toponímicos com localidades designadas por nomes africanos no Brasil, da autoria do geógrafo Carlos Marie Cantão, que vêm em addendum, ao final do livro. A 3a edição, de 1948, é publicada no Porto pela Figueirinhas. Em 1972 e 1973, a 2a edição é republicada pela Civilização Brasileira.

   Ao lado de Jacques Raimundo, que coincidentemente publicou, pela Renascença, em 1933, O elemento afro-negro na língua portuguesa, a obra de Renato Mendonça é um estudo de referência obrigatória nessa importante área de pesquisa, cuja repercussão científica corresponde a menos do que seu valor real, em razão da tendência de esse conhecimento ser considerado, por linguistas e filólogos, mais como objeto de pesquisa dos africanistas e dos especialistas em estudos “afro-brasileiros” – assim denominados como uma palavra composta de acordo com a grafia consagrada e recomendada pelo recente acordo ortográfico. Neste contexto, separado por um traço de união em lugar simplesmente de se escrever afrobrasileiros, o termo afro, tratado como um prefixo, reflete de maneira subliminar aquela tendência. Destaca-se como se fosse um aparte eventual no processo e não a parte afrobrasileira inscrita em nossa identidade cultural e linguística.

   Dentro desse plano de entendimento, Renato Mendonça coloca e avalia a interferência que aquelas vozes de mais de quatro milhões de negros escravizados, no decorrer de três séculos consecutivos, imprimiram naquela língua portuguesa que eles foram obrigados a falar como segunda língua no Brasil. Ao mesmo tempo, Mendonça enriquece e alarga suas análises baseado em uma bibliografia ainda hoje consistente e de grande valia para os estudos atuais sobre a história e a etnografia africanas e suas línguas, principalmente sobre as que foram faladas no Brasil, as quais ele adequadamente chama de negroafricanas.


(Adaptado de: CASTRO, Yeda Pessoa de. Prefácio − Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de
africanias no português brasileiro. In: Mendonça, Renato. A influência africana no Português do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de
Gusmão, 2012, p. 15-16)


Observações:
1. Addendum: adendo, apêndice.
O comentário que está em DESACORDO com o emprego de palavras e expressões no texto é:
Alternativas
Q1995937 Português
Atenção: Leia o texto a seguir para responder à questão. 


Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de africanias no português brasileiro



   A partir de uma definição da antropóloga Nina Friedemann em “Comunidades negras: refúgios de africanias na Colômbia”, podemos entender africanias como a bagagem cultural submergida no inconsciente iconográfico dos negroafricanos entrados no Brasil em escravidão, que se faz perceptível na língua, na música, na dança, na religião, no modo de ser e de ver o mundo, e que, no decorrer dos séculos, como forma de resistência e de continuidade na opressão, transformou-se e converteu-se em matrizes partícipes da construção de um novo sistema cultural e linguístico que nos identifica como brasileiros.

   São essas matrizes que, na década de 1930, o diplomata, escritor e pesquisador alagoano Renato Firmino Maia de Mendonça (1912 – 1990), em sua monografia sobre A influência africana no português do Brasil, trata de pontuar na formação da modalidade da língua portuguesa no Brasil, em nossas tradições orais e na literatura brasileira.
   
    Em 1933, a 1a edição foi publicada pela Gráfica Sauer com prefácio de Rodolfo Garcia, trazendo o mapa da distribuição do elemento negro no Brasil colonial e imperial. Em 1935, sai a 2a edição pela Companhia Editora Nacional, na Coleção Brasiliana, ilustrada com mapas e fotografias e aumentada em dois capítulos, um esboço histórico sobre o tráfico e um ensaio sobre o negro na literatura brasileira. Também de caráter inovador são os mapas toponímicos com localidades designadas por nomes africanos no Brasil, da autoria do geógrafo Carlos Marie Cantão, que vêm em addendum, ao final do livro. A 3a edição, de 1948, é publicada no Porto pela Figueirinhas. Em 1972 e 1973, a 2a edição é republicada pela Civilização Brasileira.

   Ao lado de Jacques Raimundo, que coincidentemente publicou, pela Renascença, em 1933, O elemento afro-negro na língua portuguesa, a obra de Renato Mendonça é um estudo de referência obrigatória nessa importante área de pesquisa, cuja repercussão científica corresponde a menos do que seu valor real, em razão da tendência de esse conhecimento ser considerado, por linguistas e filólogos, mais como objeto de pesquisa dos africanistas e dos especialistas em estudos “afro-brasileiros” – assim denominados como uma palavra composta de acordo com a grafia consagrada e recomendada pelo recente acordo ortográfico. Neste contexto, separado por um traço de união em lugar simplesmente de se escrever afrobrasileiros, o termo afro, tratado como um prefixo, reflete de maneira subliminar aquela tendência. Destaca-se como se fosse um aparte eventual no processo e não a parte afrobrasileira inscrita em nossa identidade cultural e linguística.

   Dentro desse plano de entendimento, Renato Mendonça coloca e avalia a interferência que aquelas vozes de mais de quatro milhões de negros escravizados, no decorrer de três séculos consecutivos, imprimiram naquela língua portuguesa que eles foram obrigados a falar como segunda língua no Brasil. Ao mesmo tempo, Mendonça enriquece e alarga suas análises baseado em uma bibliografia ainda hoje consistente e de grande valia para os estudos atuais sobre a história e a etnografia africanas e suas línguas, principalmente sobre as que foram faladas no Brasil, as quais ele adequadamente chama de negroafricanas.


(Adaptado de: CASTRO, Yeda Pessoa de. Prefácio − Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de
africanias no português brasileiro. In: Mendonça, Renato. A influência africana no Português do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de
Gusmão, 2012, p. 15-16)


Observações:
1. Addendum: adendo, apêndice.
No quarto parágrafo,
Alternativas
Q1995936 Português
Atenção: Leia o texto a seguir para responder à questão. 


Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de africanias no português brasileiro



   A partir de uma definição da antropóloga Nina Friedemann em “Comunidades negras: refúgios de africanias na Colômbia”, podemos entender africanias como a bagagem cultural submergida no inconsciente iconográfico dos negroafricanos entrados no Brasil em escravidão, que se faz perceptível na língua, na música, na dança, na religião, no modo de ser e de ver o mundo, e que, no decorrer dos séculos, como forma de resistência e de continuidade na opressão, transformou-se e converteu-se em matrizes partícipes da construção de um novo sistema cultural e linguístico que nos identifica como brasileiros.

   São essas matrizes que, na década de 1930, o diplomata, escritor e pesquisador alagoano Renato Firmino Maia de Mendonça (1912 – 1990), em sua monografia sobre A influência africana no português do Brasil, trata de pontuar na formação da modalidade da língua portuguesa no Brasil, em nossas tradições orais e na literatura brasileira.
   
    Em 1933, a 1a edição foi publicada pela Gráfica Sauer com prefácio de Rodolfo Garcia, trazendo o mapa da distribuição do elemento negro no Brasil colonial e imperial. Em 1935, sai a 2a edição pela Companhia Editora Nacional, na Coleção Brasiliana, ilustrada com mapas e fotografias e aumentada em dois capítulos, um esboço histórico sobre o tráfico e um ensaio sobre o negro na literatura brasileira. Também de caráter inovador são os mapas toponímicos com localidades designadas por nomes africanos no Brasil, da autoria do geógrafo Carlos Marie Cantão, que vêm em addendum, ao final do livro. A 3a edição, de 1948, é publicada no Porto pela Figueirinhas. Em 1972 e 1973, a 2a edição é republicada pela Civilização Brasileira.

   Ao lado de Jacques Raimundo, que coincidentemente publicou, pela Renascença, em 1933, O elemento afro-negro na língua portuguesa, a obra de Renato Mendonça é um estudo de referência obrigatória nessa importante área de pesquisa, cuja repercussão científica corresponde a menos do que seu valor real, em razão da tendência de esse conhecimento ser considerado, por linguistas e filólogos, mais como objeto de pesquisa dos africanistas e dos especialistas em estudos “afro-brasileiros” – assim denominados como uma palavra composta de acordo com a grafia consagrada e recomendada pelo recente acordo ortográfico. Neste contexto, separado por um traço de união em lugar simplesmente de se escrever afrobrasileiros, o termo afro, tratado como um prefixo, reflete de maneira subliminar aquela tendência. Destaca-se como se fosse um aparte eventual no processo e não a parte afrobrasileira inscrita em nossa identidade cultural e linguística.

   Dentro desse plano de entendimento, Renato Mendonça coloca e avalia a interferência que aquelas vozes de mais de quatro milhões de negros escravizados, no decorrer de três séculos consecutivos, imprimiram naquela língua portuguesa que eles foram obrigados a falar como segunda língua no Brasil. Ao mesmo tempo, Mendonça enriquece e alarga suas análises baseado em uma bibliografia ainda hoje consistente e de grande valia para os estudos atuais sobre a história e a etnografia africanas e suas línguas, principalmente sobre as que foram faladas no Brasil, as quais ele adequadamente chama de negroafricanas.


(Adaptado de: CASTRO, Yeda Pessoa de. Prefácio − Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de
africanias no português brasileiro. In: Mendonça, Renato. A influência africana no Português do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de
Gusmão, 2012, p. 15-16)


Observações:
1. Addendum: adendo, apêndice.
Está correto o seguinte comentário sobre o texto:
Alternativas
Q1995935 Português
Atenção: Leia o texto a seguir para responder à questão. 


Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de africanias no português brasileiro



   A partir de uma definição da antropóloga Nina Friedemann em “Comunidades negras: refúgios de africanias na Colômbia”, podemos entender africanias como a bagagem cultural submergida no inconsciente iconográfico dos negroafricanos entrados no Brasil em escravidão, que se faz perceptível na língua, na música, na dança, na religião, no modo de ser e de ver o mundo, e que, no decorrer dos séculos, como forma de resistência e de continuidade na opressão, transformou-se e converteu-se em matrizes partícipes da construção de um novo sistema cultural e linguístico que nos identifica como brasileiros.

   São essas matrizes que, na década de 1930, o diplomata, escritor e pesquisador alagoano Renato Firmino Maia de Mendonça (1912 – 1990), em sua monografia sobre A influência africana no português do Brasil, trata de pontuar na formação da modalidade da língua portuguesa no Brasil, em nossas tradições orais e na literatura brasileira.
   
    Em 1933, a 1a edição foi publicada pela Gráfica Sauer com prefácio de Rodolfo Garcia, trazendo o mapa da distribuição do elemento negro no Brasil colonial e imperial. Em 1935, sai a 2a edição pela Companhia Editora Nacional, na Coleção Brasiliana, ilustrada com mapas e fotografias e aumentada em dois capítulos, um esboço histórico sobre o tráfico e um ensaio sobre o negro na literatura brasileira. Também de caráter inovador são os mapas toponímicos com localidades designadas por nomes africanos no Brasil, da autoria do geógrafo Carlos Marie Cantão, que vêm em addendum, ao final do livro. A 3a edição, de 1948, é publicada no Porto pela Figueirinhas. Em 1972 e 1973, a 2a edição é republicada pela Civilização Brasileira.

   Ao lado de Jacques Raimundo, que coincidentemente publicou, pela Renascença, em 1933, O elemento afro-negro na língua portuguesa, a obra de Renato Mendonça é um estudo de referência obrigatória nessa importante área de pesquisa, cuja repercussão científica corresponde a menos do que seu valor real, em razão da tendência de esse conhecimento ser considerado, por linguistas e filólogos, mais como objeto de pesquisa dos africanistas e dos especialistas em estudos “afro-brasileiros” – assim denominados como uma palavra composta de acordo com a grafia consagrada e recomendada pelo recente acordo ortográfico. Neste contexto, separado por um traço de união em lugar simplesmente de se escrever afrobrasileiros, o termo afro, tratado como um prefixo, reflete de maneira subliminar aquela tendência. Destaca-se como se fosse um aparte eventual no processo e não a parte afrobrasileira inscrita em nossa identidade cultural e linguística.

   Dentro desse plano de entendimento, Renato Mendonça coloca e avalia a interferência que aquelas vozes de mais de quatro milhões de negros escravizados, no decorrer de três séculos consecutivos, imprimiram naquela língua portuguesa que eles foram obrigados a falar como segunda língua no Brasil. Ao mesmo tempo, Mendonça enriquece e alarga suas análises baseado em uma bibliografia ainda hoje consistente e de grande valia para os estudos atuais sobre a história e a etnografia africanas e suas línguas, principalmente sobre as que foram faladas no Brasil, as quais ele adequadamente chama de negroafricanas.


(Adaptado de: CASTRO, Yeda Pessoa de. Prefácio − Renato Mendonça e A influência africana no português do Brasil, um estudo pioneiro de
africanias no português brasileiro. In: Mendonça, Renato. A influência africana no Português do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de
Gusmão, 2012, p. 15-16)


Observações:
1. Addendum: adendo, apêndice.
Está correta a seguinte apreciação de aspectos do texto:
Alternativas
Q1995883 Português
Assinale a frase abaixo que não exemplifica uma interrogação indireta.
Alternativas
Q1995882 Português
Observe o seguinte texto:
“A delicadeza do governo contribui maravilhosamente para a propagação da espécie. Todas as repúblicas são uma prova disso, e, mais que todas, a Suíça e a Holanda, que são os piores países da Europa, se levamos em conta a natureza do terreno, e que, entretanto, são os mais populosos”. (Montesquieu)
Sobre a estrutura argumentativa desse segmento, assinale a afirmativa inadequada.
Alternativas
Q1995880 Português
Observe o seguinte trecho narrativo:
“No último verão, eu dormia com a janela aberta. Despertando, liguei o rádio da cabeceira para ouvir música nos primeiros minutos do dia. E a música cresce, viva, fresca, endiabrada. Em seguida minha atenção foi despertada por um barulho que surge no teto na direção de minha cabeça. Pássaros, de tamanho sem dúvida respeitável, brigam e se insultam com força. O barulho aumenta, e eu tento adivinhar as unhas das patas escorregando sobre o telhado. Finalmente, um conjunto de penas eriçadas bate sobre a beira de minha janela e cai dentro do quarto. Dois gaviões assustados se separam e num movimento comum retomam pela janela o caminho da liberdade. Nesse momento, os últimos acordes da música se extinguem e o locutor anuncia: ‘Vocês acabam de ouvir a abertura de O pássaro ladrão, de Rossini’. Eu sorri sob os lençóis”.
As narrativas apresentam geralmente um esquema de cinco partes; tendo por base a narrativa acima, assinale a parte da narrativa que não exemplifica totalmente a parte indicada.
Alternativas
Q1995879 Português
A narrativa traz uma sequência de ações ou acontecimentos; assinale a frase abaixo que mostra uma sequência de ações. 
Alternativas
Q1995601 Português

Para responder à questão, analise a tirinha apresentada a seguir. 




Fonte: https://vejario.abril.com.br/coluna/lucianabrafman/mafalda-patagonia-consumo-consciente/. 

Pode-se afirmar que a expressão O que eles pensam que nós somos?, no primeiro quadrinho, trata-se de um(a):  
Alternativas
Respostas
21041: C
21042: C
21043: E
21044: E
21045: C
21046: B
21047: A
21048: E
21049: C
21050: A
21051: C
21052: E
21053: D
21054: B
21055: E
21056: D
21057: E
21058: A
21059: D
21060: D