Questões de Concurso Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q1926525 Português

O texto a seguir é referência para a questão.


        O transtorno do espectro autista (TEA) é caracterizado por uma alteração no desenvolvimento cerebral que causa mudanças na comunicação social e comportamentos repetitivos e estereotipados. Para quem vive com o quadro, alterações sensoriais, como o incômodo extremo com certos barulhos ou texturas, e um repertório específico de interesses – chamado também de hiperfoco – costumam ser comuns.

        “Os autistas têm uma maneira diferente de perceber o mundo”, diz a médica Mirian Revers Biasão, que é professora da Escola Internacional de Desenvolvimento e pesquisa o autismo. “Eu, por exemplo, aprendi a me comportar em determinado ambiente porque observei e alguém, como minha mãe, me ensinou. O que acontece com os autistas é que eles conseguem aprender como interpretar as ações de outras pessoas e entender o que é esperado deles, mas isso não acontece de forma tão natural”, diz.

        Esse processo de tentar mimetizar comportamentos considerados socialmente aceitos em grupos como amigos de escola, no trabalho e até nas relações familiares é conhecido por camuflagem social ou “masking”. “Como não é tão natural para neuroatípicos, essas atitudes acabam gastando mais energia do cérebro e a pessoa pode ficar exausta, tanto fisicamente quanto emocionalmente”, esclarece Biasão. [...] Várias pesquisas mostram que o esforço da camuflagem social feita por autistas está relacionado a maiores índices de depressão, ansiedade e exaustão. Uma delas, publicada em 2017 no periódico científico Autism, levanta a hipótese de que homens autistas sofram ainda mais com esses efeitos, já que mulheres geralmente apresentam menos dificuldade em realizar a camuflagem. [...]

        Alguns estudos, como uma análise publicada no periódico Neuroscience and Biobehavioral Review, mostram que o cérebro feminino é sutilmente mais desenvolvido nas áreas que correspondem aos comportamentos sociais. Isso faz com que as ações mais estereotipadas não sejam tão predominantes em mulheres com TEA, especialmente se elas têm grau leve. “Isso dificulta inclusive que as meninas sejam diagnosticadas”, aponta Joana Portolese, coordenadora do Programa de Transtornos do Espectro Autista do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo. De acordo com um estudo feito na Suécia, a estimativa chega a ser de 10 meninos diagnosticados para cada menina.

        Outra questão, explica Portolese, é que o medo de cometer “erros sociais” é maior e o hiperfoco de meninas tende a ser voltado para interesses que não destoam tanto daqueles apresentados por colegas da mesma idade. Além disso, a própria sociedade já determina muitas regras para as garotas, e essa demanda faz com que elas comecem a se camuflar mais cedo.

        Se o diagnóstico não vem na infância, é possível que as mulheres se tornem cada vez melhores em “disfarçar” os sinais de autismo, atrasando o diagnóstico por anos.

(Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-60949652. Adaptado.)

Assinale a alternativa que apresenta uma das razões que dificultam o diagnóstico de autismo entre as mulheres.
Alternativas
Q1926487 Português

Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022


Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?


    Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

    O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

    Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.

    “Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.

Fonte: www.uol.com.br

Considerando os elementos linguísticos do texto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q1926486 Português

Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022


Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?


    Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

    O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

    Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.

    “Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.

Fonte: www.uol.com.br

Considerando o conteúdo do texto, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas
Q1926485 Português

Fragmento do texto “Discurso de ódio promove discriminação e até violência; entenda”, de Paula Rodrigues de Ecoa, publicado em 01/02/2022


Liberdade de expressão justifica o discurso de ódio?


    Boa parte dos discursos de ódio nos dias atuais tem sido justificada pela liberdade de expressão, que é um direito constitucional de qualquer cidadão ou cidadã brasileira. Na Constituição está lá: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

    O mesmo diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

    Só que existem outros artigos nos dois documentos que também garantem a liberdade de cada um exercer sua religião, ou que nenhum ser humano deve ser discriminado pela cor da pele, por exemplo. Na prática, isso significa que certos discursos e ações não podem ferir esses outros direitos.

    “Tem até um slogan importante que diz: liberdade de expressão não significa liberdade de ódio. A pessoa pode até odiar, mas não pode expressar esse ódio. No momento em que ela expressa o ódio, ela está assumindo uma responsabilidade inclusive legal de responder por isso, porque nós temos uma Constituição que diz que todos somos iguais perante a Lei”, diz Jaqueline.

Fonte: www.uol.com.br

Assinale a alternativa CORRETA, considerando o conteúdo do texto.
Alternativas
Q1926436 Português
A pandemia nos fez mais solidários?
Carolina Piva

   Crises costumam ser impulsionadoras da solidariedade. Ao longo dos últimos meses, muitas pessoas se mostraram abertas a olhar para o próximo e, principalmente, despertaram para as necessidades das engrenagens que fazem um sistema de saúde público funcionar. Em meio a tantas dificuldades, se descobriram caminhos possíveis para captar recursos financeiros, e as ações de filantropia tomaram corpo para ajudar a fortalecer a saúde do Brasil.
   [...] Adaptações e aprendizados diários são o caminho para estabelecer novas estratégias. Dentro de um hospital com atendimento 100% do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, a busca por recursos é um trabalho extremamente desafiador. Os hospitais filantrópicos padecem com a gestão de seus orçamentos devido à tabela deficitária de pagamentos do SUS. A captação se torna uma necessidade urgente, que começa no relacionamento com parlamentares em busca da destinação de emendas, passa pelo contato com empresas para conseguir patrocínio e chega até as pessoas físicas, que podem destinar uma parte do seu imposto de renda ou simplesmente doar notas fiscais.
   A principal ferramenta é sempre a sinceridade. Expor a realidade é importante para o início de qualquer conversa. Contar como funcionam os bastidores do atendimento universal de uma instituição filantrópica e como existem pessoas que se dedicam para a construção desse ideal é uma forma de gerar um despertar altruísta. Mas, apesar das diversas metodologias disponíveis, nem sempre é fácil sensibilizar os decisores da importância que as doações têm para a manutenção de um hospital. Porém, estamos sentindo que a cada dia, sobretudo o setor empresarial, que ainda é o maior desafio, está olhando para a filantropia e entendendo que, quando uma sociedade cresce de forma igualitária, quem ganha somos todos nós.
   Enfrentar os desafios e expandir o alcance do investimento filantrópico também significa ampliar a disponibilidade de recursos para ações de desenvolvimento de diferentes setores. Essa expansão não é só urgente, como fundamental. A filantropia vai muito além do assistencialismo ou da caridade. Ela realiza mudanças estratégicas e efetivas, servindo como pontapé para alavancar projetos de impacto para a sociedade. Da gripe espanhola à covid-19, as ações filantrópicas tiveram papel importante na promoção da saúde e continuarão a ter. Independentemente das novas doenças que virão, o sistema de saúde precisa ser, acima de tudo, humano.
   O ato de doar faz tão bem para quem doa quanto para quem recebe. O sentimento de pertencimento ao grupo que efetivamente está fazendo algo para construir uma sociedade melhor nos torna pessoas mais empáticas, com uma visão de mundo mais abrangente. O resultado disso é vivermos em um mundo mais aberto ao novo e pacífico, porque, quanto melhor estiver o nosso entorno, melhor todos estaremos. Juntos, podemos cobrar e agir para que nenhum brasileiro perca a vida e deixe seus sonhos e familiares por falta de leito, equipamentos ou empatia.


(In: www.centralpress.com.br/a-pandemia-nos-fez-mais-solidarios)

Segundo o texto, as ações filantrópicas colaboram para que:
Alternativas
Q1926435 Português
A pandemia nos fez mais solidários?
Carolina Piva

   Crises costumam ser impulsionadoras da solidariedade. Ao longo dos últimos meses, muitas pessoas se mostraram abertas a olhar para o próximo e, principalmente, despertaram para as necessidades das engrenagens que fazem um sistema de saúde público funcionar. Em meio a tantas dificuldades, se descobriram caminhos possíveis para captar recursos financeiros, e as ações de filantropia tomaram corpo para ajudar a fortalecer a saúde do Brasil.
   [...] Adaptações e aprendizados diários são o caminho para estabelecer novas estratégias. Dentro de um hospital com atendimento 100% do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, a busca por recursos é um trabalho extremamente desafiador. Os hospitais filantrópicos padecem com a gestão de seus orçamentos devido à tabela deficitária de pagamentos do SUS. A captação se torna uma necessidade urgente, que começa no relacionamento com parlamentares em busca da destinação de emendas, passa pelo contato com empresas para conseguir patrocínio e chega até as pessoas físicas, que podem destinar uma parte do seu imposto de renda ou simplesmente doar notas fiscais.
   A principal ferramenta é sempre a sinceridade. Expor a realidade é importante para o início de qualquer conversa. Contar como funcionam os bastidores do atendimento universal de uma instituição filantrópica e como existem pessoas que se dedicam para a construção desse ideal é uma forma de gerar um despertar altruísta. Mas, apesar das diversas metodologias disponíveis, nem sempre é fácil sensibilizar os decisores da importância que as doações têm para a manutenção de um hospital. Porém, estamos sentindo que a cada dia, sobretudo o setor empresarial, que ainda é o maior desafio, está olhando para a filantropia e entendendo que, quando uma sociedade cresce de forma igualitária, quem ganha somos todos nós.
   Enfrentar os desafios e expandir o alcance do investimento filantrópico também significa ampliar a disponibilidade de recursos para ações de desenvolvimento de diferentes setores. Essa expansão não é só urgente, como fundamental. A filantropia vai muito além do assistencialismo ou da caridade. Ela realiza mudanças estratégicas e efetivas, servindo como pontapé para alavancar projetos de impacto para a sociedade. Da gripe espanhola à covid-19, as ações filantrópicas tiveram papel importante na promoção da saúde e continuarão a ter. Independentemente das novas doenças que virão, o sistema de saúde precisa ser, acima de tudo, humano.
   O ato de doar faz tão bem para quem doa quanto para quem recebe. O sentimento de pertencimento ao grupo que efetivamente está fazendo algo para construir uma sociedade melhor nos torna pessoas mais empáticas, com uma visão de mundo mais abrangente. O resultado disso é vivermos em um mundo mais aberto ao novo e pacífico, porque, quanto melhor estiver o nosso entorno, melhor todos estaremos. Juntos, podemos cobrar e agir para que nenhum brasileiro perca a vida e deixe seus sonhos e familiares por falta de leito, equipamentos ou empatia.


(In: www.centralpress.com.br/a-pandemia-nos-fez-mais-solidarios)

De acordo com o texto, como devem ser formadas, verdadeiramente, as ações filantrópicas?
Alternativas
Q1926268 Português

Texto para o item.


Em relação às ideias e à tipologia do texto, julgue o item. 


A professora citada no texto menciona uma causa possível da desconfiança das pessoas em relação à ciência.

Alternativas
Q1926267 Português

Texto para o item.


Em relação às ideias e à tipologia do texto, julgue o item. 


Entende-se da leitura do texto que as notícias falsas em saúde põem em risco a segurança das vacinas no Brasil, por isso o Ministério da Saúde criou um mecanismo de checagem da veracidade de boatos que circulam nas redes sociais. 

Alternativas
Q1926266 Português

Texto para o item.


Em relação às ideias e à tipologia do texto, julgue o item. 


De acordo com o resultado da pesquisa citada no texto, o Brasil se destaca como um dos países cuja população mais confia na ciência.

Alternativas
Q1926265 Português

Texto para o item.


Em relação às ideias e à tipologia do texto, julgue o item. 


No texto, estruturado em forma dissertativa, é mencionado o sucesso da Política Nacional de Vacinação no Brasil. 

Alternativas
Q1926040 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
O uso de expressões valorativas, que conferem marcas de pessoalidade e dá voz ao autor no texto, não pode ser identificado na passagem: 
Alternativas
Q1926037 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
A passagem em que não se pode perceber isoladamente um posicionamento pessoal do autor em relação ao assunto tratado no texto é:
Alternativas
Q1926036 Português
O PL das fake news não pode tramitar apressadamente 

No trâmite legislativo, há urgências e urgências. Projetos importantíssimos para o país muitas vezes dormem nas gavetas de comissões por pura má vontade daqueles que as comandam, e nesses casos um requerimento de urgência tem o poder de destravar seu andamento; mas outras vezes pretende-se analisar rapidamente projetos extensos e controversos, que necessitariam de discussão muito mais profunda. O caso do PL das fake news (PL 2.630/20) se encaixa perfeitamente nesta segunda categoria, e felizmente o plenário da Câmara rejeitou, por pouco (faltaram apenas oito votos), a tramitação às pressas defendida pelo presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), por partidos de esquerda e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É inegável que o ambiente digital sofre de sérias disfunções, que não são exclusividade brasileira, mas que foram potencializadas graças à polarização política e ao que chamamos de “apagão da liberdade de expressão” no país; entre elas estão tanto a difusão generalizada de mentiras e notícias falsas quanto a confusão conceitual a respeito da natureza das mídias sociais, que se declaram neutras para fugir de responsabilização legal, mas na prática decidem quais conteúdos e perfis podem ou não permanecer no ar. Em ambos os casos o vale-tudo tem sérias consequências, seja para quem é caluniado na internet, seja para quem é censurado por puro arbítrio de algoritmos, “checadores de fatos” ou até mesmo magistrados. A questão fundamental é: o PL 2.630 resolve estes problemas ou os agrava?

Como lembramos recentemente neste espaço, o Senado Federal, que já aprovou a também chamada “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, melhorou o texto inicial, mas o relator do texto na Câmara, Orlando Silva (PCdoB-SP), voltou a piorá-lo, e nem os inúmeros questionamentos e emendas propostas estão sendo capazes de fazer a necessária depuração. Pelo contrário: ainda que o projeto estabeleça um certo procedimento para os casos de exclusão de conteúdo, com garantias aos usuários que hoje lhes são negadas pelas Big Techs, permanece a confusão conceitual sobre a natureza das mídias sociais e sua consequente responsabilização – o máximo que o relator fez foi equipará-las a veículos de comunicação apenas para questões relativas à Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90).

A título de exemplo, continua no PL a criminalização da “disseminação em massa de mensagens que contenha fato que sabe inverídico que seja capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física e seja passível de sanção criminal”. A chave, aqui, está no conceito extremamente aberto de “fato que se sabe inverídico”, e que poderá ser usado para punir criminalmente não apenas a difusão intencional da mentira ou da calúnia, mas também a posição oposta a supostos “consensos”. Caso a lei já estivesse em vigor há algum tempo, por exemplo, os autores de muitas afirmações sobre a pandemia inicialmente descartadas como “teorias da conspiração”, mas que depois se mostraram ao menos plausíveis – como no caso da possível origem laboratorial do Sars-CoV-2 –, poderiam ser punidos por divulgar “fato que se sabe inverídico”. Da mesma forma, não se pode descartar que o conceito aberto sirva para perseguir defensores de certas posições éticas ou morais, como a ideia de que atletas transgênero não deveriam poder participar de competições femininas. Além disso, a menção à “higidez do processo eleitoral” cria pretexto para se perseguir qualquer um que faça questionamentos sobre a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

O pêndulo, hoje, está do lado restritivo. A liberdade de expressão tem sido atropelada tanto pelas Big Techs quanto pelo Judiciário sem o menor pudor, e o PL 2.630, apesar de se dizer pautado por uma série de liberdades e garantias, pouco ou nada faz na prática para defendê-las. Medidas interessantes como a caça aos robôs e perfis falsos foram misturadas a uma série de previsões de caráter aberto e que dão margem a perseguição e censura com base política e ideológica. Jamais um texto como esse poderia tramitar rapidamente; ele necessita de um pente-fino criterioso, inclusive com participação da sociedade civil, para que tenha clareza extrema e efetivamente proteja as liberdades sem validar o mau uso das mídias sociais e aplicativos de mensagens.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/pl-fakenews-urgencia/ Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Acesso em 10 abr 2022
Percebe-se, na opinião do autor, que:
Alternativas
Q1925984 Português
“Também leio livros, muitos livros: mas com eles aprendo menos do que com a vida. Apenas um livro me ensinou muito: o dicionário. Oh, o dicionário, adoro-o. Mas também adoro a estrada, um dicionário muito mais maravilhoso.”
Depreende-se desse pensamento que seu autor:
Alternativas
Q1925983 Português
“Os regimes que reprimem a liberdade da palavra, por se incomodarem com a liberdade que ela difunde, fazem como as crianças que fecham os olhos para não serem vistas.”
Sobre esse pensamento, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q1925933 Português

Com base na piada abaixo, responda à questão.



Numa escola, a professora pede a um aluno:

– Pedro, diga um verbo.

– Bicicreta.

– Não é bicicreta… É bicicleta! E bicicleta não é verbo.

Diz ao segundo aluno: – Orestes, diga um verbo.

– Prástico.

– Não é prástico… É plástico! E plástico não é verbo.

A professora, desesperada, pergunta ao terceiro aluno.

– Francisco, diga você um verbo.

– Hospedar.

– Muito bem! Agora fale uma frase com o verbo que você escolheu.

– Hospedar da bicicreta é de prástico!

Sobre os efeitos de sentido dessa piada, analise os itens a seguir.
I. Muitas piadas trabalham a partir de um preconceito. A base dessa é o preconceito linguístico (rimos do caipira que fala errado).
II. Do ponto de vista linguístico, destaca-se o traço que a piada explora: a troca de /l/ pelo /r/ em certas posições da sílaba, uma das características do português mais acentuadas na fala rural.
III. A professora pediu para Francisco formular uma frase a partir de uma palavra (um verbo, hospedar).
IV. Francisco entendeu que a professora tivesse pedido para construir uma frase com uma sequência de artigo + substantivo: os pedar.
V. O fator humor dessa piada surge com o fato de Francisco não compreender a proposta da professora e formular uma frase a partir do que ele entendeu ser o pedido dela.
Estão corretos:
Alternativas
Q1925931 Português

Com base na ilustração abaixo, responda à questão.


(CAULOS. Só dói quando eu respiro. Porto Alegre: L&PM, 1976.)

Com base na ilustração acima, analise os itens a seguir.
I. Uma leitura superficial de toda a ilustração permite argumentar que ela representa um indivíduo desempenhando atividades cotidianas.
II. Sobre o primeiro quadro, pode-se argumentar que a maleta vazia representa bens materiais escassos; o coração cheio representa vitalidade, aspectos realmente importantes da vida.
III. Sobre o quinto quadro, pode-se argumentar que a maleta cheia representa sucesso financeiro e profissional; o coração vazio representa prejuízo à saúde e às relações humanas.
IV. Sobre os três quadros centrais, pode-se argumentar que, na medida em que o indivíduo vai se realizando profissionalmente e financeiramente, os valores humanos, assim como as relações interpessoais, vão perdendo prioridade.
V. A expressão “Divirta-se”, título da ilustração, pode ser interpretada como um recado ao leitor de que ele deve encontrar um equilíbrio entre o trabalho com a diversão.

Estão corretos:
Alternativas
Q1925927 Português

Com base no excerto abaixo, responda à questão.


“Na Idade Média, ao contrário da festa oficial, o carnaval era o triunfo de uma espécie de liberação temporária da verdade dominante e do regime vigente, da abolição provisória de todas as relações hierárquicas, privilégios e tabus.”

(BAKHTIN, M. A cultura polular na Idade Média e no Renascimento. São Paulo: Hucitec, 1987.)

Indique a alternativa em que as festas oficiais da Idade Média são caracterizadas em conformidade com o que se depreende do texto acima.
Alternativas
Q1925571 Português

Leia atentamente a tirinha do garotinho Calvin a seguir para responder à questão.



Leia as afirmações a seguir:
I–Calvin sentiu-se confortável em obedecer à ordem de sua mãe.
II–A fala de Calvin no último quadrinho agrada à mãe.
III–A partir da leitura da tirinha, é possível afirmar que a mãe de Calvin não grita em nenhuma circunstância.
É (São) incorreta(s) a(s) afirmação(ões): 
Alternativas
Q1925569 Português
Leia atentamente a canção a seguir, interpretada por Clara Nunes, cantora compositora brasileira, para responder à questão.

Canto das Três Raças

Ninguém ouviu
Um soluçar de dor
No canto do Brasil

Um lamento triste
Sempre ecoou
Desde que o índio guerreiro
Foi pro cativeiro
E de lá cantou

Negro entoou
Um canto de revolta pelos ares
No Quilombo dos Palmares
Onde se refugiou 

Fora a luta dos Inconfidentes1
Pela quebra das correntes
Nada adiantou

E de guerra em paz
De paz em guerra
Todo o povo dessa terra
Quando pode cantar
Canta de dor

Ô, ô, ô, ô, ô, ô
Ô, ô, ô, ô, ô, ô

E ecoa noite e dia
É ensurdecedor
Ai, mas que agonia
O canto do trabalhador

Esse canto que devia
Ser um canto de alegria
Soa apenas
Como um soluçar de dor

1 “Inconfidência Mineira foi uma conspiração política organizada por profissionais liberais, militares e membros da elite econômico-social da Capitania de Minas Gerais no fim da década de 1780 – época em que o Brasil ainda era colônia portuguesa” (Extraído de Brasil Escola, site: https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/historia/o-que-foi-inconfidencia-mineira.htm) 

Leia atentamente as afirmações a seguir:
I–Segundo a canção, o canto de sofrimento das etnias ecoa até os dias de hoje.
II–O “canto” pode ser interpretado, no sentido figurado, como uma das mais variadas formas de resistência frente à opressão.
III–Não é possível afirmar que, ao final da música, ocorre a união das raças pela condição de trabalhador.
É (São) incorreta(s) a(s) afirmação(ões):
Alternativas
Respostas
21101: D
21102: E
21103: D
21104: A
21105: B
21106: C
21107: C
21108: E
21109: E
21110: C
21111: E
21112: D
21113: A
21114: D
21115: E
21116: E
21117: E
21118: D
21119: A
21120: D