Questões de Concurso Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q1985334 Português
Assinale a opção que não apresenta uma opinião.
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Q1985330 Português
Observe o seguinte fragmento textual:
“Observava com muito interesse o quadro de Van Gogh; um quarto modesto, com uma cama ao lado da porta, com pequenas gravuras na parede... Não guardei na memória o restante da cena porque imaginava a tristeza do pintor ao não ver reconhecido o seu imenso valor...”.
Nesse caso, a impossibilidade de descrever o restante do quarto está ligada a
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Q1985329 Português
Observe o seguinte segmento descritivo, inserido numa narrativa.
“O campo ainda verde e vivo, mas parcialmente desfolhado e já quase deserto, oferecia a imagem da solidão e da proximidade do inverno. Brotava de seu aspecto uma mistura de impressão doce e triste análoga à minha idade e à minha sorte”.
A função da descrição, nesse caso, é a de 
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Q1985328 Português
Observe o seguinte texto, retirado de uma redação escolar:
“Desde o começo dos anos 30, o câncer de pulmão ocupa um lugar a cada dia mais importante entre as causas de óbitos. Os estudos já demonstraram de forma clara as relações existentes entre esse tipo de câncer e o hábito de fumar.
Se é verdade que certas pessoas que nunca fumaram podem ser atingidas por esse mal, não é menos verdade que entre os fumantes inveterados a proporção de doentes é vinte vezes mais elevada que entre os demais.
É bom que se diga que o homem que fuma 20 cigarros por dia vê sua esperança de vida diminuir cinco anos, ao passo que aquele que fuma 40 cigarros ou mais, a vê diminuir em oito anos”.
Sobre a estruturação desse texto, assinale a afirmativa adequada.
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Q1985327 Português
Para desenvolver uma tese, para refutar uma tese contrária, o argumentador pode recorrer a argumentos de diversos tipos, segundo as circunstâncias da argumentação. Observe o segmento argumentativo a seguir:
“Essas tribos trocam frequentemente de mulheres, o que é um sinal muito claro de selvageria. Eles ignoram completamente a nobreza e o valor do belo sacramento de casamento”.
O tipo de argumento utilizado nesse segmento foi
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Q1985326 Português
Observe a descrição de uma imagem.

“1. Um jovem e um cachorro estão representados no campo, não muito longe de uma pequena igreja situada sobre uma colina.

2. Trata-se possivelmente de uma tarde de verão. O céu está azul e o campo está verdejante.

3. O menino no primeiro plano deve ter seus doze anos; veste uma camiseta de mangas curtas e uma bermuda. Ele está de pé, com as mãos para trás.

4. Ele está de costas para o cachorro, mas seu olhar está voltado para o animal, como se esperasse alguma coisa. O cachorro, no segundo plano, está com a cabeça entre as patas e parece cochilar.

5. A posição dos personagens sugere que o menino e o cachorro são amigos, mas que este certamente não queria passear tão longe; de qualquer modo, o menino parece esperar que o passeio termine bem”.
O segmento da anterior descrição de uma imagem traz um conjunto de elementos que denunciam ser o objeto descrito uma imagem fixa; assinale o segmento da descrição que não mostra que o objeto descrito é uma imagem fixa.
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Q1985166 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

TDAH: expert esclarece mitos e verdades sobre o transtorno em crianças e adolescentes 

O transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) mostra seus primeiros sinais ainda na infância. Ele tem como características a desatenção, a impulsividade e a hiperatividade; estima-se que entre 3% e 5% das crianças em todo o mundo convivam com o TDAH. Essa condição, segundo o médico e neurocientista Dr. José Augusto Nasser, pode ter origens diversas: genética, exposição às toxinas ambientais, nascimento prematuro ou, até mesmo, hábitos não saudáveis da mãe durante a gestação, como o uso de drogas.

O especialista explica que crianças com TDAH apresentam baixa autoestima, relacionamentos problemáticos e pouco rendimento escolar. Os sintomas começam antes dos 12 anos, às vezes, diminuindo com a idade, mas algumas pessoas nunca os superam completamente.

"Esses sintomas podem ser leves, moderados, graves, e continuar até a idade adulta. O TDAH ocorre com mais frequência em homens do que em mulheres, e os comportamentos são diferentes: meninos tendem a ser mais hiperativos, e as meninas, menos atentas. Quanto mais cedo iniciar o tratamento, melhor a progressão do paciente, tanto no ambiente escolar, como no familiar", destaca.

De acordo com Dr. José Augusto Nasser, ainda existe o mito de que uma criança com TDAH pode ser menos inteligente. O neurocientista esclarece que, quem faz o tratamento, tem inteligência normal e pode ser até mesmo acima da média, com desempenhos surpreendentes. Esses tratamentos são feitos com medicamentos, terapia comportamental, aconselhamento e serviços educacionais.

"Pode levar um tempo para determinar o que funciona melhor para o seu filho. Atualmente, os médicos receitam psicoestimulantes no tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. Estimulantes aumentam e equilibram níveis de substâncias químicas cerebrais, os neurotransmissores. Os medicamentos melhoram os sinais e sintomas de desatenção e hiperatividade", comenta.

O Dr. Nasser pontua ainda que as crianças são naturalmente ativas e impulsivas em algum momento, por isso nem sempre um comportamento hiperativo deve ser caracterizado como TDAH.

TDAH: expert esclarece mitos e verdades sobre o transtorno em criançase adolescentes (msn.com). Adaptado.

TDAH: expert esclarece mitos e verdades sobre o transtorno em crianças e adolescentes (msn.com). Adaptado.
Se você está preocupado que seu filho vai mostrar sinais de TDAH, consulte o médico de família. O profissional pode encaminhá-lo a um especialista, como um pediatra de desenvolvimento e comportamental, psicólogo, psiquiatra ou neurologista pediátrico.
De acordo com o texto: 
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Q1984830 Português

Cidadania


        Com base na trajetória histórica inglesa, o sociólogo T. H. Marshall estabeleceu uma divisão dos direitos de cidadania em três estágios. O primeiro ocorre com a conquista dos direitos civis (garantia das liberdades individuais, como a possibilidade de pensar e de se expressar de maneira autônoma), da garantia de ir e vir e do acesso à propriedade privada. A conquista desses direitos foi influenciada pelas ideias iluministas e resultou da luta contra o absolutismo monárquico do Antigo Regime. Esse processo teve como resultado maior o advento da isonomia, ou seja, da igualdade jurídica.

        O segundo estágio refere-se aos direitos políticos, entendidos como a possibilidade de participação da sociedade civil nas diversas relações de poder presentes em uma sociedade, em especial a possibilidade de escolher representantes ou de se candidatar a qualquer tipo de cargo, assim como de se manifestar em relação a possíveis transformações a serem realizadas. Os direitos políticos têm relação direta com a organização política dos trabalhadores no final do século XIX. Ao buscar melhores condições de trabalho, eles se utilizaram de mecanismos da democracia – por exemplo, a organização de partidos e sindicatos – como modo de fazer valer seus direitos.

        Por fim, o terceiro estágio corresponde aos direitos sociais vistos como essenciais para a construção de uma vida digna, tendo por base padrões de bem-estar socialmente estabelecidos, como educação, saúde, lazer e moradia. Esses direitos surgem em decorrência das reivindicações de diversos grupos pela melhora da qualidade de vida. É o momento em que cidadãos lutam por melhorias no sistema educacional e de saúde pública, pela criação de áreas de lazer, pela seguridade social etc.

        Por ter sido construída tendo como referência o modelo inglês, a tipologia cronológica de Marshall recebeu críticas ao ser aplicada como modelo universal.

        Ao longo desse percurso, muitas constituições, como a estadunidense (1787) e a francesa (1791), preconizaram o respeito aos direitos individuais e coletivos, o que hoje é incorporado pelas instituições de diversos países. Podemos destacar outras iniciativas que tinham o mesmo objetivo, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

        E o que define hoje um cidadão? De acordo com Marshall, cidadão é aquele que exerce seus direitos civis, políticos e sociais de maneira efetiva. Percebe-se que o conceito de cidadania está em permanente construção, pois a humanidade se encontra sempre em luta por mais direitos, maior liberdade e melhores garantias individuais e coletivas. Ser cidadão, portanto, significa ter consciência de ser sujeito de direitos – direito à vida, ao voto, à saúde, enfim, direitos civis, políticos e sociais.

(SILVA, A. et al. Sociologia em movimento. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2016.)

Considerando-se a estrutura apresentada, são características pertencentes ao texto:


I. Tem como público alvo a população em geral.

II. Utilização predominante da linguagem denotativa.

III. Visa a compreensão do assunto exposto pelo interlocutor.

IV. Linguagem em que a presença de termos técnicos e eruditos é dominante.

V. Objetivo principal de expor os resultados de pesquisa e estudo recentemente realizados.


Está correto o que se afirma apenas em

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Q1984826 Português

Cidadania


        Com base na trajetória histórica inglesa, o sociólogo T. H. Marshall estabeleceu uma divisão dos direitos de cidadania em três estágios. O primeiro ocorre com a conquista dos direitos civis (garantia das liberdades individuais, como a possibilidade de pensar e de se expressar de maneira autônoma), da garantia de ir e vir e do acesso à propriedade privada. A conquista desses direitos foi influenciada pelas ideias iluministas e resultou da luta contra o absolutismo monárquico do Antigo Regime. Esse processo teve como resultado maior o advento da isonomia, ou seja, da igualdade jurídica.

        O segundo estágio refere-se aos direitos políticos, entendidos como a possibilidade de participação da sociedade civil nas diversas relações de poder presentes em uma sociedade, em especial a possibilidade de escolher representantes ou de se candidatar a qualquer tipo de cargo, assim como de se manifestar em relação a possíveis transformações a serem realizadas. Os direitos políticos têm relação direta com a organização política dos trabalhadores no final do século XIX. Ao buscar melhores condições de trabalho, eles se utilizaram de mecanismos da democracia – por exemplo, a organização de partidos e sindicatos – como modo de fazer valer seus direitos.

        Por fim, o terceiro estágio corresponde aos direitos sociais vistos como essenciais para a construção de uma vida digna, tendo por base padrões de bem-estar socialmente estabelecidos, como educação, saúde, lazer e moradia. Esses direitos surgem em decorrência das reivindicações de diversos grupos pela melhora da qualidade de vida. É o momento em que cidadãos lutam por melhorias no sistema educacional e de saúde pública, pela criação de áreas de lazer, pela seguridade social etc.

        Por ter sido construída tendo como referência o modelo inglês, a tipologia cronológica de Marshall recebeu críticas ao ser aplicada como modelo universal.

        Ao longo desse percurso, muitas constituições, como a estadunidense (1787) e a francesa (1791), preconizaram o respeito aos direitos individuais e coletivos, o que hoje é incorporado pelas instituições de diversos países. Podemos destacar outras iniciativas que tinham o mesmo objetivo, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

        E o que define hoje um cidadão? De acordo com Marshall, cidadão é aquele que exerce seus direitos civis, políticos e sociais de maneira efetiva. Percebe-se que o conceito de cidadania está em permanente construção, pois a humanidade se encontra sempre em luta por mais direitos, maior liberdade e melhores garantias individuais e coletivas. Ser cidadão, portanto, significa ter consciência de ser sujeito de direitos – direito à vida, ao voto, à saúde, enfim, direitos civis, políticos e sociais.

(SILVA, A. et al. Sociologia em movimento. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2016.)

Em “Esse processo teve como resultado maior o advento da isonomia, ou seja, da igualdade jurídica.” (1º§), a expressão entre vírgulas tem como objetivo:
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Q1984825 Português

Cidadania


        Com base na trajetória histórica inglesa, o sociólogo T. H. Marshall estabeleceu uma divisão dos direitos de cidadania em três estágios. O primeiro ocorre com a conquista dos direitos civis (garantia das liberdades individuais, como a possibilidade de pensar e de se expressar de maneira autônoma), da garantia de ir e vir e do acesso à propriedade privada. A conquista desses direitos foi influenciada pelas ideias iluministas e resultou da luta contra o absolutismo monárquico do Antigo Regime. Esse processo teve como resultado maior o advento da isonomia, ou seja, da igualdade jurídica.

        O segundo estágio refere-se aos direitos políticos, entendidos como a possibilidade de participação da sociedade civil nas diversas relações de poder presentes em uma sociedade, em especial a possibilidade de escolher representantes ou de se candidatar a qualquer tipo de cargo, assim como de se manifestar em relação a possíveis transformações a serem realizadas. Os direitos políticos têm relação direta com a organização política dos trabalhadores no final do século XIX. Ao buscar melhores condições de trabalho, eles se utilizaram de mecanismos da democracia – por exemplo, a organização de partidos e sindicatos – como modo de fazer valer seus direitos.

        Por fim, o terceiro estágio corresponde aos direitos sociais vistos como essenciais para a construção de uma vida digna, tendo por base padrões de bem-estar socialmente estabelecidos, como educação, saúde, lazer e moradia. Esses direitos surgem em decorrência das reivindicações de diversos grupos pela melhora da qualidade de vida. É o momento em que cidadãos lutam por melhorias no sistema educacional e de saúde pública, pela criação de áreas de lazer, pela seguridade social etc.

        Por ter sido construída tendo como referência o modelo inglês, a tipologia cronológica de Marshall recebeu críticas ao ser aplicada como modelo universal.

        Ao longo desse percurso, muitas constituições, como a estadunidense (1787) e a francesa (1791), preconizaram o respeito aos direitos individuais e coletivos, o que hoje é incorporado pelas instituições de diversos países. Podemos destacar outras iniciativas que tinham o mesmo objetivo, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

        E o que define hoje um cidadão? De acordo com Marshall, cidadão é aquele que exerce seus direitos civis, políticos e sociais de maneira efetiva. Percebe-se que o conceito de cidadania está em permanente construção, pois a humanidade se encontra sempre em luta por mais direitos, maior liberdade e melhores garantias individuais e coletivas. Ser cidadão, portanto, significa ter consciência de ser sujeito de direitos – direito à vida, ao voto, à saúde, enfim, direitos civis, políticos e sociais.

(SILVA, A. et al. Sociologia em movimento. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2016.)

O primeiro parágrafo do texto informa que:
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Q1984824 Português

Cidadania


        Com base na trajetória histórica inglesa, o sociólogo T. H. Marshall estabeleceu uma divisão dos direitos de cidadania em três estágios. O primeiro ocorre com a conquista dos direitos civis (garantia das liberdades individuais, como a possibilidade de pensar e de se expressar de maneira autônoma), da garantia de ir e vir e do acesso à propriedade privada. A conquista desses direitos foi influenciada pelas ideias iluministas e resultou da luta contra o absolutismo monárquico do Antigo Regime. Esse processo teve como resultado maior o advento da isonomia, ou seja, da igualdade jurídica.

        O segundo estágio refere-se aos direitos políticos, entendidos como a possibilidade de participação da sociedade civil nas diversas relações de poder presentes em uma sociedade, em especial a possibilidade de escolher representantes ou de se candidatar a qualquer tipo de cargo, assim como de se manifestar em relação a possíveis transformações a serem realizadas. Os direitos políticos têm relação direta com a organização política dos trabalhadores no final do século XIX. Ao buscar melhores condições de trabalho, eles se utilizaram de mecanismos da democracia – por exemplo, a organização de partidos e sindicatos – como modo de fazer valer seus direitos.

        Por fim, o terceiro estágio corresponde aos direitos sociais vistos como essenciais para a construção de uma vida digna, tendo por base padrões de bem-estar socialmente estabelecidos, como educação, saúde, lazer e moradia. Esses direitos surgem em decorrência das reivindicações de diversos grupos pela melhora da qualidade de vida. É o momento em que cidadãos lutam por melhorias no sistema educacional e de saúde pública, pela criação de áreas de lazer, pela seguridade social etc.

        Por ter sido construída tendo como referência o modelo inglês, a tipologia cronológica de Marshall recebeu críticas ao ser aplicada como modelo universal.

        Ao longo desse percurso, muitas constituições, como a estadunidense (1787) e a francesa (1791), preconizaram o respeito aos direitos individuais e coletivos, o que hoje é incorporado pelas instituições de diversos países. Podemos destacar outras iniciativas que tinham o mesmo objetivo, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

        E o que define hoje um cidadão? De acordo com Marshall, cidadão é aquele que exerce seus direitos civis, políticos e sociais de maneira efetiva. Percebe-se que o conceito de cidadania está em permanente construção, pois a humanidade se encontra sempre em luta por mais direitos, maior liberdade e melhores garantias individuais e coletivas. Ser cidadão, portanto, significa ter consciência de ser sujeito de direitos – direito à vida, ao voto, à saúde, enfim, direitos civis, políticos e sociais.

(SILVA, A. et al. Sociologia em movimento. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2016.)

É possível reconhecer no texto, dentre os fragmentos destacados a seguir, a exposição da visão do enunciador acerca do assunto tratado em:
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Q1984823 Português

Cidadania


        Com base na trajetória histórica inglesa, o sociólogo T. H. Marshall estabeleceu uma divisão dos direitos de cidadania em três estágios. O primeiro ocorre com a conquista dos direitos civis (garantia das liberdades individuais, como a possibilidade de pensar e de se expressar de maneira autônoma), da garantia de ir e vir e do acesso à propriedade privada. A conquista desses direitos foi influenciada pelas ideias iluministas e resultou da luta contra o absolutismo monárquico do Antigo Regime. Esse processo teve como resultado maior o advento da isonomia, ou seja, da igualdade jurídica.

        O segundo estágio refere-se aos direitos políticos, entendidos como a possibilidade de participação da sociedade civil nas diversas relações de poder presentes em uma sociedade, em especial a possibilidade de escolher representantes ou de se candidatar a qualquer tipo de cargo, assim como de se manifestar em relação a possíveis transformações a serem realizadas. Os direitos políticos têm relação direta com a organização política dos trabalhadores no final do século XIX. Ao buscar melhores condições de trabalho, eles se utilizaram de mecanismos da democracia – por exemplo, a organização de partidos e sindicatos – como modo de fazer valer seus direitos.

        Por fim, o terceiro estágio corresponde aos direitos sociais vistos como essenciais para a construção de uma vida digna, tendo por base padrões de bem-estar socialmente estabelecidos, como educação, saúde, lazer e moradia. Esses direitos surgem em decorrência das reivindicações de diversos grupos pela melhora da qualidade de vida. É o momento em que cidadãos lutam por melhorias no sistema educacional e de saúde pública, pela criação de áreas de lazer, pela seguridade social etc.

        Por ter sido construída tendo como referência o modelo inglês, a tipologia cronológica de Marshall recebeu críticas ao ser aplicada como modelo universal.

        Ao longo desse percurso, muitas constituições, como a estadunidense (1787) e a francesa (1791), preconizaram o respeito aos direitos individuais e coletivos, o que hoje é incorporado pelas instituições de diversos países. Podemos destacar outras iniciativas que tinham o mesmo objetivo, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

        E o que define hoje um cidadão? De acordo com Marshall, cidadão é aquele que exerce seus direitos civis, políticos e sociais de maneira efetiva. Percebe-se que o conceito de cidadania está em permanente construção, pois a humanidade se encontra sempre em luta por mais direitos, maior liberdade e melhores garantias individuais e coletivas. Ser cidadão, portanto, significa ter consciência de ser sujeito de direitos – direito à vida, ao voto, à saúde, enfim, direitos civis, políticos e sociais.

(SILVA, A. et al. Sociologia em movimento. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2016.)

Pode-se afirmar que há conclusões estabelecidas em decorrência das informações apresentadas no texto:
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Q1984822 Português

Ética é sempre coletiva


        O filósofo grego Platão, no livro sétimo da obra “A república” traz o mito da caverna que diz que nós, humanos, vivemos aprisionados no fundo de uma caverna, olhando para a parede, com a entrada às nossas costas. Tudo o que é verdadeiro acontece lá, porém, a luz do sol projeta a sombra. Como estamos amarrados de frente para a parede, achamos que a sombra é a coisa verdadeira. No campo da ética, isso acontece também. As pessoas se contentam com as aparências: a aparência da honestidade, a aparência da decência, a aparência da sinceridade.

        Aliás, nós somos capazes de ficar por trás falando, o que os gregos chamavam de hipócritas – aqueles que ficavam ocultos, dizendo as falas sem aparecer, da onde vem a ideia de hipocrisia, aquilo que não se mostra, que fica na sombra. A ideia de revelar, de retirar a sombra é necessária no campo da ética. E nós somos o único animal capaz de perguntar se o que fazemos é correto ou incorreto. E isso é ética. A ética é o conjunto de princípios e valores que usamos para decidir a nossa conduta social.

        Só se fala em ética porque homens e mulheres vivem em coletividade. Se eu fosse sozinho, não existiria a questão da ética. Afinal, ética é a regulação da conduta da vida coletiva. Se só existisse um ser humano no planeta, o tema da ética não viria à tona, porque ele seria soberano para fazer qualquer coisa sem se importar com nada. Como vivemos juntos e juntas, precisamos ter princípios e valores de convivência, de maneira que tenhamos uma vida que seja íntegra, dos pontos de vista físico, material e espiritual.

        A moral é a prática, portanto, existe moral individual. A ética é o conjunto de princípios de convivência, portanto, não existe ética individual. Existe ética de um grupo, de uma sociedade, de uma nação.

(CORTELLA, Mário Sérgio. Disponível em: https://www.mscortella.com.br/ artigo-cortella-etica-moral-valores-principios-6a. Adaptado.)

Considere o excerto “O filósofo grego Platão, no livro sétimo da obra ‘A república’ traz o mito da caverna que diz que nós, humanos, vivemos aprisionados no fundo de uma caverna, olhando para a parede, com a entrada às nossas costas.” (1º§) Pode-se inferir que, além de particularizar a referência do núcleo do sintagma nominal anterior, de acordo com o contexto, o termo destacado: 
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Q1984820 Português

Ética é sempre coletiva


        O filósofo grego Platão, no livro sétimo da obra “A república” traz o mito da caverna que diz que nós, humanos, vivemos aprisionados no fundo de uma caverna, olhando para a parede, com a entrada às nossas costas. Tudo o que é verdadeiro acontece lá, porém, a luz do sol projeta a sombra. Como estamos amarrados de frente para a parede, achamos que a sombra é a coisa verdadeira. No campo da ética, isso acontece também. As pessoas se contentam com as aparências: a aparência da honestidade, a aparência da decência, a aparência da sinceridade.

        Aliás, nós somos capazes de ficar por trás falando, o que os gregos chamavam de hipócritas – aqueles que ficavam ocultos, dizendo as falas sem aparecer, da onde vem a ideia de hipocrisia, aquilo que não se mostra, que fica na sombra. A ideia de revelar, de retirar a sombra é necessária no campo da ética. E nós somos o único animal capaz de perguntar se o que fazemos é correto ou incorreto. E isso é ética. A ética é o conjunto de princípios e valores que usamos para decidir a nossa conduta social.

        Só se fala em ética porque homens e mulheres vivem em coletividade. Se eu fosse sozinho, não existiria a questão da ética. Afinal, ética é a regulação da conduta da vida coletiva. Se só existisse um ser humano no planeta, o tema da ética não viria à tona, porque ele seria soberano para fazer qualquer coisa sem se importar com nada. Como vivemos juntos e juntas, precisamos ter princípios e valores de convivência, de maneira que tenhamos uma vida que seja íntegra, dos pontos de vista físico, material e espiritual.

        A moral é a prática, portanto, existe moral individual. A ética é o conjunto de princípios de convivência, portanto, não existe ética individual. Existe ética de um grupo, de uma sociedade, de uma nação.

(CORTELLA, Mário Sérgio. Disponível em: https://www.mscortella.com.br/ artigo-cortella-etica-moral-valores-principios-6a. Adaptado.)

A citação do “mito da caverna” do filósofo grego Platão feita no início do texto pode ser considerada uma estratégia argumentativa, pois: 
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Q1984817 Português

Ética é sempre coletiva


        O filósofo grego Platão, no livro sétimo da obra “A república” traz o mito da caverna que diz que nós, humanos, vivemos aprisionados no fundo de uma caverna, olhando para a parede, com a entrada às nossas costas. Tudo o que é verdadeiro acontece lá, porém, a luz do sol projeta a sombra. Como estamos amarrados de frente para a parede, achamos que a sombra é a coisa verdadeira. No campo da ética, isso acontece também. As pessoas se contentam com as aparências: a aparência da honestidade, a aparência da decência, a aparência da sinceridade.

        Aliás, nós somos capazes de ficar por trás falando, o que os gregos chamavam de hipócritas – aqueles que ficavam ocultos, dizendo as falas sem aparecer, da onde vem a ideia de hipocrisia, aquilo que não se mostra, que fica na sombra. A ideia de revelar, de retirar a sombra é necessária no campo da ética. E nós somos o único animal capaz de perguntar se o que fazemos é correto ou incorreto. E isso é ética. A ética é o conjunto de princípios e valores que usamos para decidir a nossa conduta social.

        Só se fala em ética porque homens e mulheres vivem em coletividade. Se eu fosse sozinho, não existiria a questão da ética. Afinal, ética é a regulação da conduta da vida coletiva. Se só existisse um ser humano no planeta, o tema da ética não viria à tona, porque ele seria soberano para fazer qualquer coisa sem se importar com nada. Como vivemos juntos e juntas, precisamos ter princípios e valores de convivência, de maneira que tenhamos uma vida que seja íntegra, dos pontos de vista físico, material e espiritual.

        A moral é a prática, portanto, existe moral individual. A ética é o conjunto de princípios de convivência, portanto, não existe ética individual. Existe ética de um grupo, de uma sociedade, de uma nação.

(CORTELLA, Mário Sérgio. Disponível em: https://www.mscortella.com.br/ artigo-cortella-etica-moral-valores-principios-6a. Adaptado.)

Apresenta-se como tese no texto em análise:
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Q1984816 Português

Ética é sempre coletiva


        O filósofo grego Platão, no livro sétimo da obra “A república” traz o mito da caverna que diz que nós, humanos, vivemos aprisionados no fundo de uma caverna, olhando para a parede, com a entrada às nossas costas. Tudo o que é verdadeiro acontece lá, porém, a luz do sol projeta a sombra. Como estamos amarrados de frente para a parede, achamos que a sombra é a coisa verdadeira. No campo da ética, isso acontece também. As pessoas se contentam com as aparências: a aparência da honestidade, a aparência da decência, a aparência da sinceridade.

        Aliás, nós somos capazes de ficar por trás falando, o que os gregos chamavam de hipócritas – aqueles que ficavam ocultos, dizendo as falas sem aparecer, da onde vem a ideia de hipocrisia, aquilo que não se mostra, que fica na sombra. A ideia de revelar, de retirar a sombra é necessária no campo da ética. E nós somos o único animal capaz de perguntar se o que fazemos é correto ou incorreto. E isso é ética. A ética é o conjunto de princípios e valores que usamos para decidir a nossa conduta social.

        Só se fala em ética porque homens e mulheres vivem em coletividade. Se eu fosse sozinho, não existiria a questão da ética. Afinal, ética é a regulação da conduta da vida coletiva. Se só existisse um ser humano no planeta, o tema da ética não viria à tona, porque ele seria soberano para fazer qualquer coisa sem se importar com nada. Como vivemos juntos e juntas, precisamos ter princípios e valores de convivência, de maneira que tenhamos uma vida que seja íntegra, dos pontos de vista físico, material e espiritual.

        A moral é a prática, portanto, existe moral individual. A ética é o conjunto de princípios de convivência, portanto, não existe ética individual. Existe ética de um grupo, de uma sociedade, de uma nação.

(CORTELLA, Mário Sérgio. Disponível em: https://www.mscortella.com.br/ artigo-cortella-etica-moral-valores-principios-6a. Adaptado.)

De acordo com o autor do texto:
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Q1984762 Português

Educação e Trabalho: direitos fundamentais para o exercício da cidadania


     O acesso à Educação e ao Trabalho é fundamental para que qualquer pessoa, sejam quais forem suas características, seja considerada cidadão, com os mesmos direitos e deveres.

      Essa concepção ainda é recente, na história da Humanidade. Podemos tomar como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

        Porém, parte da sociedade ainda reluta em reconhecer que grupos sociais, denominados “minoritários”, têm exatamente os mesmos direitos de todos. O termo “minoritário” não representa o ponto de vista numérico, mas sim sua capacidade de incidência nas políticas públicas, de se fazer ouvir e de se representar.

        Neste texto, vamos tratar do grupo formado pelas pessoas com deficiência que, em 2010, segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, representava entre 23 e 25% da população total do país. Para alguns estudiosos, deve ter aumentado, em função da violência (em suas várias manifestações) e da condição de pobreza (com tudo o que acarreta), entre outras causas.

        A garantia de direitos passa, obrigatoriamente, pela elaboração de marcos legislativos que respondam às novas situações.

        A legislação brasileira passa a considerar as pessoas com deficiência, de forma mais assertiva, a partir de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal em vigor que, por esta e outras razões, é denominada Constituição Cidadã. As pessoas com deficiência participaram ativamente de sua elaboração – pela primeira vez em nossa História.

        Desde então, tornaram-se mais visíveis perante a sociedade e o ordenamento jurídico – certamente ainda não como seria desejável. Porém, já há conquistas e avanços, que merecem ser conhecidos e comemorados. A cronologia abaixo, bastante resumida, assinala pontos de inflexão, em relação aos direitos das pessoas com deficiência, fruto da combinação de esforços de pessoas com deficiência, familiares e amigos, formuladores de políticas públicas, operadores do Direito, pesquisadores, formadores de opinião – entre outros. É uma somatória de esforços, muitas vezes anônimos e invisíveis, compondo uma massa crítica que, gradualmente muda a imagem que a sociedade humana tem feito, ao longo de séculos, sobre essas pessoas: de inúteis, incapazes, coitadinhos para cidadãs e cidadãos, que têm muito a contribuir – justamente pelas habilidades adaptativas, resiliência e criatividade que precisaram desenvolver, para ocupar o seu espaço.

        Dois documentos sobressaem: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/CDPD e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI.

        A CDPD resultou da reivindicação de diversos países junto à Organização das Nações Unidas/ONU por reconhecerem a sua capacidade de persuasão junto a governos e sua possibilidade de inspirar movimentos e entidades.

        No Brasil, sua recepção foi rápida e vigorosa: em 2006, a CDPD foi homologada pela ONU; em 2007, o Brasil foi signatário; em 2008, o Decreto Legislativo 186 [1] ratificou-a com status de Emenda Constitucional e, em 2009, foi promulgada pelo Decreto Executivo 6.949 [2], para fins internos.

        Já a LBI vai além do âmbito da Convenção: qualquer Convenção, seja qual for o seu tema, traz valores e princípios gerais. Para que estes sejam aplicados, cada País (ou Estado Membro, na terminologia própria da ONU) deve transformá-los em lei. Esse é exatamente o motivo pelo qual a LBI foi elaborada: concretizar a CDPD, tornando-a aplicável à realidade nacional. É o que consta do Parágrafo único do Art. 1º.

        Esta lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, em conformidade com o procedimento previsto no parágrafo terceiro do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo desde 31 de agosto de 2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, data de início de sua vigência no plano interno.

        Legislação trabalhista: breve linha do tempo

        1943

        Decreto nº 5.452 [3]. Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contendo artigos sobre Aprendizes com deficiência (Art. 27), empregados aposentados por invalidez (Art. 475) e trabalhadores readaptados, por motivo de deficiência física (Art. 461), entre outros.

        1988

        Constituição da República Federativa do Brasil [4]

        Dentre outros, mencionamos os seguintes Artigos:

        Proibição de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão (Art. 7, XXXI);

        Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência[5] (Art. 24, XIV);

        Reserva de percentual de cargos e empregos públicos (Art. 37, VIII);

        Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária (Art. 203, V);

        Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê- -la provida por sua família (Art. 203, V);

        Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação dos preconceitos e obstáculos arquitetônicos (Art. 227, II).

        [...]

        Concluindo, é possível constatar como Educação e Trabalho, além de serem direitos inalienáveis e indisponíveis de todos – incluindo pessoas com deficiência e outras “minorias” – se complementam. Mais do que isso, são cada vez mais exigidas, no cenário posto pela Economia 4.0. Estatísticas oficiais comprovam o aumento contínuo de matrículas, desde 2008, em todos os níveis educacionais.

        A partir da garantia de exercício destes direitos – permeados pela Acessibilidade, considerada um “direito-meio” – a pessoa com deficiência amplia perspectivas, autoestima e independência. Tem acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve seu potencial.

        Um novo segmento de mercado começa a se constituir, com novos serviços e produtos.

        Um círculo virtuoso vai se estabelecendo: pessoas até então vistas como “incapazes” passam a contribuir para o desenvolvimento social e a pagar impostos. São cidadãs. São personagens de novelas, estão nos shoppings centers, ruas, teatros e cinemas; estimulam o turismo e a indústria da moda, praticam esportes e participam de seminários. A sociedade ganha com a Inclusão!

(GIL, Marta. Jornalismo Diário PcD. Jun. 26, 2022. Artigo publicado no volume 2 da coletânea “A Deficiência & os Desafios para uma sociedade inclusiva”, Editora Foco, 2022. Adaptado. Disponível em: https://diariopcd.com.br/ 2022/06/26/opiniao-educacao-e-trabalho-direitos-fundamentais-para-o-exercicio-da-cidadania/. Adaptado.)

De acordo com o texto, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q1984761 Português

Educação e Trabalho: direitos fundamentais para o exercício da cidadania


     O acesso à Educação e ao Trabalho é fundamental para que qualquer pessoa, sejam quais forem suas características, seja considerada cidadão, com os mesmos direitos e deveres.

      Essa concepção ainda é recente, na história da Humanidade. Podemos tomar como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

        Porém, parte da sociedade ainda reluta em reconhecer que grupos sociais, denominados “minoritários”, têm exatamente os mesmos direitos de todos. O termo “minoritário” não representa o ponto de vista numérico, mas sim sua capacidade de incidência nas políticas públicas, de se fazer ouvir e de se representar.

        Neste texto, vamos tratar do grupo formado pelas pessoas com deficiência que, em 2010, segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, representava entre 23 e 25% da população total do país. Para alguns estudiosos, deve ter aumentado, em função da violência (em suas várias manifestações) e da condição de pobreza (com tudo o que acarreta), entre outras causas.

        A garantia de direitos passa, obrigatoriamente, pela elaboração de marcos legislativos que respondam às novas situações.

        A legislação brasileira passa a considerar as pessoas com deficiência, de forma mais assertiva, a partir de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal em vigor que, por esta e outras razões, é denominada Constituição Cidadã. As pessoas com deficiência participaram ativamente de sua elaboração – pela primeira vez em nossa História.

        Desde então, tornaram-se mais visíveis perante a sociedade e o ordenamento jurídico – certamente ainda não como seria desejável. Porém, já há conquistas e avanços, que merecem ser conhecidos e comemorados. A cronologia abaixo, bastante resumida, assinala pontos de inflexão, em relação aos direitos das pessoas com deficiência, fruto da combinação de esforços de pessoas com deficiência, familiares e amigos, formuladores de políticas públicas, operadores do Direito, pesquisadores, formadores de opinião – entre outros. É uma somatória de esforços, muitas vezes anônimos e invisíveis, compondo uma massa crítica que, gradualmente muda a imagem que a sociedade humana tem feito, ao longo de séculos, sobre essas pessoas: de inúteis, incapazes, coitadinhos para cidadãs e cidadãos, que têm muito a contribuir – justamente pelas habilidades adaptativas, resiliência e criatividade que precisaram desenvolver, para ocupar o seu espaço.

        Dois documentos sobressaem: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/CDPD e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI.

        A CDPD resultou da reivindicação de diversos países junto à Organização das Nações Unidas/ONU por reconhecerem a sua capacidade de persuasão junto a governos e sua possibilidade de inspirar movimentos e entidades.

        No Brasil, sua recepção foi rápida e vigorosa: em 2006, a CDPD foi homologada pela ONU; em 2007, o Brasil foi signatário; em 2008, o Decreto Legislativo 186 [1] ratificou-a com status de Emenda Constitucional e, em 2009, foi promulgada pelo Decreto Executivo 6.949 [2], para fins internos.

        Já a LBI vai além do âmbito da Convenção: qualquer Convenção, seja qual for o seu tema, traz valores e princípios gerais. Para que estes sejam aplicados, cada País (ou Estado Membro, na terminologia própria da ONU) deve transformá-los em lei. Esse é exatamente o motivo pelo qual a LBI foi elaborada: concretizar a CDPD, tornando-a aplicável à realidade nacional. É o que consta do Parágrafo único do Art. 1º.

        Esta lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, em conformidade com o procedimento previsto no parágrafo terceiro do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo desde 31 de agosto de 2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, data de início de sua vigência no plano interno.

        Legislação trabalhista: breve linha do tempo

        1943

        Decreto nº 5.452 [3]. Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contendo artigos sobre Aprendizes com deficiência (Art. 27), empregados aposentados por invalidez (Art. 475) e trabalhadores readaptados, por motivo de deficiência física (Art. 461), entre outros.

        1988

        Constituição da República Federativa do Brasil [4]

        Dentre outros, mencionamos os seguintes Artigos:

        Proibição de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão (Art. 7, XXXI);

        Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência[5] (Art. 24, XIV);

        Reserva de percentual de cargos e empregos públicos (Art. 37, VIII);

        Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária (Art. 203, V);

        Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê- -la provida por sua família (Art. 203, V);

        Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação dos preconceitos e obstáculos arquitetônicos (Art. 227, II).

        [...]

        Concluindo, é possível constatar como Educação e Trabalho, além de serem direitos inalienáveis e indisponíveis de todos – incluindo pessoas com deficiência e outras “minorias” – se complementam. Mais do que isso, são cada vez mais exigidas, no cenário posto pela Economia 4.0. Estatísticas oficiais comprovam o aumento contínuo de matrículas, desde 2008, em todos os níveis educacionais.

        A partir da garantia de exercício destes direitos – permeados pela Acessibilidade, considerada um “direito-meio” – a pessoa com deficiência amplia perspectivas, autoestima e independência. Tem acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve seu potencial.

        Um novo segmento de mercado começa a se constituir, com novos serviços e produtos.

        Um círculo virtuoso vai se estabelecendo: pessoas até então vistas como “incapazes” passam a contribuir para o desenvolvimento social e a pagar impostos. São cidadãs. São personagens de novelas, estão nos shoppings centers, ruas, teatros e cinemas; estimulam o turismo e a indústria da moda, praticam esportes e participam de seminários. A sociedade ganha com a Inclusão!

(GIL, Marta. Jornalismo Diário PcD. Jun. 26, 2022. Artigo publicado no volume 2 da coletânea “A Deficiência & os Desafios para uma sociedade inclusiva”, Editora Foco, 2022. Adaptado. Disponível em: https://diariopcd.com.br/ 2022/06/26/opiniao-educacao-e-trabalho-direitos-fundamentais-para-o-exercicio-da-cidadania/. Adaptado.)

No desenvolvimento textual, a articulista utiliza como recurso para a construção do seu discurso a citação de lei, artigos e decretos. Tal estratégia está relacionada principalmente à:
Alternativas
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Educação e Trabalho: direitos fundamentais para o exercício da cidadania


     O acesso à Educação e ao Trabalho é fundamental para que qualquer pessoa, sejam quais forem suas características, seja considerada cidadão, com os mesmos direitos e deveres.

      Essa concepção ainda é recente, na história da Humanidade. Podemos tomar como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

        Porém, parte da sociedade ainda reluta em reconhecer que grupos sociais, denominados “minoritários”, têm exatamente os mesmos direitos de todos. O termo “minoritário” não representa o ponto de vista numérico, mas sim sua capacidade de incidência nas políticas públicas, de se fazer ouvir e de se representar.

        Neste texto, vamos tratar do grupo formado pelas pessoas com deficiência que, em 2010, segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, representava entre 23 e 25% da população total do país. Para alguns estudiosos, deve ter aumentado, em função da violência (em suas várias manifestações) e da condição de pobreza (com tudo o que acarreta), entre outras causas.

        A garantia de direitos passa, obrigatoriamente, pela elaboração de marcos legislativos que respondam às novas situações.

        A legislação brasileira passa a considerar as pessoas com deficiência, de forma mais assertiva, a partir de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal em vigor que, por esta e outras razões, é denominada Constituição Cidadã. As pessoas com deficiência participaram ativamente de sua elaboração – pela primeira vez em nossa História.

        Desde então, tornaram-se mais visíveis perante a sociedade e o ordenamento jurídico – certamente ainda não como seria desejável. Porém, já há conquistas e avanços, que merecem ser conhecidos e comemorados. A cronologia abaixo, bastante resumida, assinala pontos de inflexão, em relação aos direitos das pessoas com deficiência, fruto da combinação de esforços de pessoas com deficiência, familiares e amigos, formuladores de políticas públicas, operadores do Direito, pesquisadores, formadores de opinião – entre outros. É uma somatória de esforços, muitas vezes anônimos e invisíveis, compondo uma massa crítica que, gradualmente muda a imagem que a sociedade humana tem feito, ao longo de séculos, sobre essas pessoas: de inúteis, incapazes, coitadinhos para cidadãs e cidadãos, que têm muito a contribuir – justamente pelas habilidades adaptativas, resiliência e criatividade que precisaram desenvolver, para ocupar o seu espaço.

        Dois documentos sobressaem: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/CDPD e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI.

        A CDPD resultou da reivindicação de diversos países junto à Organização das Nações Unidas/ONU por reconhecerem a sua capacidade de persuasão junto a governos e sua possibilidade de inspirar movimentos e entidades.

        No Brasil, sua recepção foi rápida e vigorosa: em 2006, a CDPD foi homologada pela ONU; em 2007, o Brasil foi signatário; em 2008, o Decreto Legislativo 186 [1] ratificou-a com status de Emenda Constitucional e, em 2009, foi promulgada pelo Decreto Executivo 6.949 [2], para fins internos.

        Já a LBI vai além do âmbito da Convenção: qualquer Convenção, seja qual for o seu tema, traz valores e princípios gerais. Para que estes sejam aplicados, cada País (ou Estado Membro, na terminologia própria da ONU) deve transformá-los em lei. Esse é exatamente o motivo pelo qual a LBI foi elaborada: concretizar a CDPD, tornando-a aplicável à realidade nacional. É o que consta do Parágrafo único do Art. 1º.

        Esta lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, em conformidade com o procedimento previsto no parágrafo terceiro do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo desde 31 de agosto de 2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, data de início de sua vigência no plano interno.

        Legislação trabalhista: breve linha do tempo

        1943

        Decreto nº 5.452 [3]. Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contendo artigos sobre Aprendizes com deficiência (Art. 27), empregados aposentados por invalidez (Art. 475) e trabalhadores readaptados, por motivo de deficiência física (Art. 461), entre outros.

        1988

        Constituição da República Federativa do Brasil [4]

        Dentre outros, mencionamos os seguintes Artigos:

        Proibição de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão (Art. 7, XXXI);

        Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência[5] (Art. 24, XIV);

        Reserva de percentual de cargos e empregos públicos (Art. 37, VIII);

        Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária (Art. 203, V);

        Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê- -la provida por sua família (Art. 203, V);

        Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação dos preconceitos e obstáculos arquitetônicos (Art. 227, II).

        [...]

        Concluindo, é possível constatar como Educação e Trabalho, além de serem direitos inalienáveis e indisponíveis de todos – incluindo pessoas com deficiência e outras “minorias” – se complementam. Mais do que isso, são cada vez mais exigidas, no cenário posto pela Economia 4.0. Estatísticas oficiais comprovam o aumento contínuo de matrículas, desde 2008, em todos os níveis educacionais.

        A partir da garantia de exercício destes direitos – permeados pela Acessibilidade, considerada um “direito-meio” – a pessoa com deficiência amplia perspectivas, autoestima e independência. Tem acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve seu potencial.

        Um novo segmento de mercado começa a se constituir, com novos serviços e produtos.

        Um círculo virtuoso vai se estabelecendo: pessoas até então vistas como “incapazes” passam a contribuir para o desenvolvimento social e a pagar impostos. São cidadãs. São personagens de novelas, estão nos shoppings centers, ruas, teatros e cinemas; estimulam o turismo e a indústria da moda, praticam esportes e participam de seminários. A sociedade ganha com a Inclusão!

(GIL, Marta. Jornalismo Diário PcD. Jun. 26, 2022. Artigo publicado no volume 2 da coletânea “A Deficiência & os Desafios para uma sociedade inclusiva”, Editora Foco, 2022. Adaptado. Disponível em: https://diariopcd.com.br/ 2022/06/26/opiniao-educacao-e-trabalho-direitos-fundamentais-para-o-exercicio-da-cidadania/. Adaptado.)

Em “O termo ‘minoritário’ não representa o ponto de vista numérico, mas sim sua capacidade de incidência nas políticas públicas, de se fazer ouvir e de se representar.”(3º§), a articulista:
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Q1984758 Português

Educação e Trabalho: direitos fundamentais para o exercício da cidadania


     O acesso à Educação e ao Trabalho é fundamental para que qualquer pessoa, sejam quais forem suas características, seja considerada cidadão, com os mesmos direitos e deveres.

      Essa concepção ainda é recente, na história da Humanidade. Podemos tomar como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

        Porém, parte da sociedade ainda reluta em reconhecer que grupos sociais, denominados “minoritários”, têm exatamente os mesmos direitos de todos. O termo “minoritário” não representa o ponto de vista numérico, mas sim sua capacidade de incidência nas políticas públicas, de se fazer ouvir e de se representar.

        Neste texto, vamos tratar do grupo formado pelas pessoas com deficiência que, em 2010, segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, representava entre 23 e 25% da população total do país. Para alguns estudiosos, deve ter aumentado, em função da violência (em suas várias manifestações) e da condição de pobreza (com tudo o que acarreta), entre outras causas.

        A garantia de direitos passa, obrigatoriamente, pela elaboração de marcos legislativos que respondam às novas situações.

        A legislação brasileira passa a considerar as pessoas com deficiência, de forma mais assertiva, a partir de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal em vigor que, por esta e outras razões, é denominada Constituição Cidadã. As pessoas com deficiência participaram ativamente de sua elaboração – pela primeira vez em nossa História.

        Desde então, tornaram-se mais visíveis perante a sociedade e o ordenamento jurídico – certamente ainda não como seria desejável. Porém, já há conquistas e avanços, que merecem ser conhecidos e comemorados. A cronologia abaixo, bastante resumida, assinala pontos de inflexão, em relação aos direitos das pessoas com deficiência, fruto da combinação de esforços de pessoas com deficiência, familiares e amigos, formuladores de políticas públicas, operadores do Direito, pesquisadores, formadores de opinião – entre outros. É uma somatória de esforços, muitas vezes anônimos e invisíveis, compondo uma massa crítica que, gradualmente muda a imagem que a sociedade humana tem feito, ao longo de séculos, sobre essas pessoas: de inúteis, incapazes, coitadinhos para cidadãs e cidadãos, que têm muito a contribuir – justamente pelas habilidades adaptativas, resiliência e criatividade que precisaram desenvolver, para ocupar o seu espaço.

        Dois documentos sobressaem: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/CDPD e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI.

        A CDPD resultou da reivindicação de diversos países junto à Organização das Nações Unidas/ONU por reconhecerem a sua capacidade de persuasão junto a governos e sua possibilidade de inspirar movimentos e entidades.

        No Brasil, sua recepção foi rápida e vigorosa: em 2006, a CDPD foi homologada pela ONU; em 2007, o Brasil foi signatário; em 2008, o Decreto Legislativo 186 [1] ratificou-a com status de Emenda Constitucional e, em 2009, foi promulgada pelo Decreto Executivo 6.949 [2], para fins internos.

        Já a LBI vai além do âmbito da Convenção: qualquer Convenção, seja qual for o seu tema, traz valores e princípios gerais. Para que estes sejam aplicados, cada País (ou Estado Membro, na terminologia própria da ONU) deve transformá-los em lei. Esse é exatamente o motivo pelo qual a LBI foi elaborada: concretizar a CDPD, tornando-a aplicável à realidade nacional. É o que consta do Parágrafo único do Art. 1º.

        Esta lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, em conformidade com o procedimento previsto no parágrafo terceiro do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo desde 31 de agosto de 2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, data de início de sua vigência no plano interno.

        Legislação trabalhista: breve linha do tempo

        1943

        Decreto nº 5.452 [3]. Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contendo artigos sobre Aprendizes com deficiência (Art. 27), empregados aposentados por invalidez (Art. 475) e trabalhadores readaptados, por motivo de deficiência física (Art. 461), entre outros.

        1988

        Constituição da República Federativa do Brasil [4]

        Dentre outros, mencionamos os seguintes Artigos:

        Proibição de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão (Art. 7, XXXI);

        Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência[5] (Art. 24, XIV);

        Reserva de percentual de cargos e empregos públicos (Art. 37, VIII);

        Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária (Art. 203, V);

        Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê- -la provida por sua família (Art. 203, V);

        Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação dos preconceitos e obstáculos arquitetônicos (Art. 227, II).

        [...]

        Concluindo, é possível constatar como Educação e Trabalho, além de serem direitos inalienáveis e indisponíveis de todos – incluindo pessoas com deficiência e outras “minorias” – se complementam. Mais do que isso, são cada vez mais exigidas, no cenário posto pela Economia 4.0. Estatísticas oficiais comprovam o aumento contínuo de matrículas, desde 2008, em todos os níveis educacionais.

        A partir da garantia de exercício destes direitos – permeados pela Acessibilidade, considerada um “direito-meio” – a pessoa com deficiência amplia perspectivas, autoestima e independência. Tem acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve seu potencial.

        Um novo segmento de mercado começa a se constituir, com novos serviços e produtos.

        Um círculo virtuoso vai se estabelecendo: pessoas até então vistas como “incapazes” passam a contribuir para o desenvolvimento social e a pagar impostos. São cidadãs. São personagens de novelas, estão nos shoppings centers, ruas, teatros e cinemas; estimulam o turismo e a indústria da moda, praticam esportes e participam de seminários. A sociedade ganha com a Inclusão!

(GIL, Marta. Jornalismo Diário PcD. Jun. 26, 2022. Artigo publicado no volume 2 da coletânea “A Deficiência & os Desafios para uma sociedade inclusiva”, Editora Foco, 2022. Adaptado. Disponível em: https://diariopcd.com.br/ 2022/06/26/opiniao-educacao-e-trabalho-direitos-fundamentais-para-o-exercicio-da-cidadania/. Adaptado.)

São características da linguagem do texto apresentado:


I. Uso frequente de articuladores textuais.

II. Preocupação com a forma de expressar as ideias.

III. Presença predominante de linguagem plurissignificativa.

IV. Observação e adequação de acordo com a norma padrão.

V. Emprego de modalidades apreciativas, viabilizadas por classes gramaticais.


Está correto o se afirma apenas em

Alternativas
Respostas
13421: B
13422: C
13423: A
13424: B
13425: E
13426: B
13427: C
13428: A
13429: C
13430: B
13431: C
13432: B
13433: D
13434: D
13435: B
13436: D
13437: A
13438: B
13439: B
13440: B