Pode-se afirmar que há conclusões estabelecidas em decorrênc...
Cidadania
Com base na trajetória histórica inglesa, o sociólogo T. H. Marshall estabeleceu uma divisão dos direitos de cidadania em três estágios. O primeiro ocorre com a conquista dos direitos civis (garantia das liberdades individuais, como a possibilidade de pensar e de se expressar de maneira autônoma), da garantia de ir e vir e do acesso à propriedade privada. A conquista desses direitos foi influenciada pelas ideias iluministas e resultou da luta contra o absolutismo monárquico do Antigo Regime. Esse processo teve como resultado maior o advento da isonomia, ou seja, da igualdade jurídica.
O segundo estágio refere-se aos direitos políticos, entendidos como a possibilidade de participação da sociedade civil nas diversas relações de poder presentes em uma sociedade, em especial a possibilidade de escolher representantes ou de se candidatar a qualquer tipo de cargo, assim como de se manifestar em relação a possíveis transformações a serem realizadas. Os direitos políticos têm relação direta com a organização política dos trabalhadores no final do século XIX. Ao buscar melhores condições de trabalho, eles se utilizaram de mecanismos da democracia – por exemplo, a organização de partidos e sindicatos – como modo de fazer valer seus direitos.
Por fim, o terceiro estágio corresponde aos direitos sociais vistos como essenciais para a construção de uma vida digna, tendo por base padrões de bem-estar socialmente estabelecidos, como educação, saúde, lazer e moradia. Esses direitos surgem em decorrência das reivindicações de diversos grupos pela melhora da qualidade de vida. É o momento em que cidadãos lutam por melhorias no sistema educacional e de saúde pública, pela criação de áreas de lazer, pela seguridade social etc.
Por ter sido construída tendo como referência o modelo inglês, a tipologia cronológica de Marshall recebeu críticas ao ser aplicada como modelo universal.
Ao longo desse percurso, muitas constituições, como a estadunidense (1787) e a francesa (1791), preconizaram o respeito aos direitos individuais e coletivos, o que hoje é incorporado pelas instituições de diversos países. Podemos destacar outras iniciativas que tinham o mesmo objetivo, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
E o que define hoje um cidadão? De acordo com Marshall, cidadão é aquele que exerce seus direitos civis, políticos e sociais de maneira efetiva. Percebe-se que o conceito de cidadania está em permanente construção, pois a humanidade se encontra sempre em luta por mais direitos, maior liberdade e melhores garantias individuais e coletivas. Ser cidadão, portanto, significa ter consciência de ser sujeito de direitos – direito à vida, ao voto, à saúde, enfim, direitos civis, políticos e sociais.
(SILVA, A. et al. Sociologia em movimento. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2016.)
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Gabarito: B) Apenas no último parágrafo.
Tema central: Interpretação de Texto – Identificação de conclusão em texto argumentativo.
Para resolver esta questão, é fundamental compreender que textos argumentativos, especialmente de natureza acadêmica ou científica, obedecem a uma estrutura clássica (introdução, desenvolvimento e conclusão). A conclusão é geralmente localizada no último parágrafo, onde há a síntese dos conceitos abordados e o fechamento do raciocínio proposto pelo autor.
De acordo com Evanildo Bechara (“Moderna Gramática Portuguesa”), a conclusão costuma apresentar uma síntese, um julgamento ou uma resposta à questão inicial do texto – ou seja, é quando o autor “fecha” sua argumentação e deixa explícito o ponto central que se construiu ao longo do texto.
No texto apresentado, apenas o último parágrafo realiza essa função: ele define e atualiza o conceito de cidadão conforme Marshall e reafirma que cidadania implica possuir consciência dos direitos civis, políticos e sociais. Todos os demais parágrafos são de contextualização ou desenvolvimento argumentativo, detalhando os estágios e exemplos históricos.
Análise das alternativas:
A) Em todo o texto. – Incorreta. Parágrafos intermediários são informativos ou desenvolvem argumentos. Conclusões não permeiam “todo o texto”, mas normalmente se concentram em seu final.
C) No quinto e sexto parágrafos. – Incorreta. Nesses parágrafos, há referência histórica e menção a documentos, mantendo-se o caráter expositivo e argumentativo, sem o efeito de conclusão.
D) No segundo e terceiro parágrafos. – Incorreta. Estes focam exclusivamente na exposição das categorias propostas por Marshall, sem apresentar síntese ou fechamento de ideias.
Estratégia para provas: Ao buscar a conclusão, foque nos últimos parágrafos e busque marcadores como “assim”, “portanto” ou generalizações do argumento. Desconfie de alternativas que sugerem conclusões no meio ou no todo do texto – trata-se de uma pegadinha comum.
Resumo: Conclusão ocorre apenas no último parágrafo, alinhando-se à estrutura e à norma da redação formal, como ressaltam Cunha & Cintra.
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Ser cidadão, portanto, significa ter consciência de ser sujeito de direitos – direito à vida, ao voto, à saúde, enfim, direitos civis, políticos e sociais.
GABARAITO LETRA B
CONJUNÇÕES CONCLUSIVAS: LOGO, PORTANTO, POR ISSO
Ser cidadão, portanto, significa ter consciência de ser sujeito de direitos – direito à vida, ao voto, à saúde, enfim, direitos civis, políticos e sociais.
por fim, terceiro parágrafo zzzzzzzzz
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