Questões de Concurso Sobre regimento interno
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Conforme estabelecido no parágrafo 5º da Resolução nº 02/91, um voto será considerado nulo se o vereador votante marcar mais de um nome para o mesmo cargo na cédula eleitoral durante a votação para eleição dos membros da Mesa Diretora.
Segundo a Resolução nº 02/91, a instalação da Câmara Municipal ocorre por meio de uma sessão solene no dia 1º de janeiro de cada legislatura, presidida pelo vereador mais votado entre os presentes, que prestam o compromisso de cumprir fielmente o mandato conforme estabelecido na Constituição e nas leis.
Conforme o artigo 39 da Resolução nº 02/91, o Presidente da Câmara Municipal de Abreu e Lima pode votar em qualquer votação que exija maioria simples, além de casos de desempate, eleição e destituição de membros da Mesa.
De acordo com a Resolução nº 02/91 do Município de Abreu e Lima, as funções legislativas da Câmara Municipal se limitam à elaboração de emendas à lei orgânica, leis complementares e ordinárias, excluindo a possibilidade de elaboração de decretos legislativos e resoluções sobre qualquer matéria de competência do município.
De acordo com o artigo 40 da Resolução nº 02/91, compete ao 1º Secratário da Câmara Municipal de Abreu e Lima promulgar e fazer publicar as leis quando o Presidente e o 1º Vice-Presidente, sucessivamente, deixarem de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.
As sessões extraordinárias podem ser convocadas com antecedência mínima de 3 dias e devem ser comunicadas por escrito aos vereadores, além de terem seus editais afixados no átrio do edifício da Câmara.
Conforme estabelecido na Resolução nº 02/91 do Município de Abreu e Lima, as funções de controle externo da Câmara incluem a vigilância dos negócios do executivo local sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ética político-administrativa, com a adoção de medidas corretivas quando necessário.
O Regimento Interno da Câmara de Verdejante estabelece a composição e as atribuições das comissões permanentes e temporárias da Casa Legislativa, determinando a forma como são constituídas, os prazos de funcionamento e os procedimentos para emissão de pareceres técnicos.
O Regimento Interno da Câmara de Verdejante não estabelece regras claras para a tramitação de emendas parlamentares aos projetos de lei, o que poderia gerar conflitos e insegurança jurídica no processo legislativo municipal, caso não houvesse a previsão regimental para a criação de resolução da Mesa Diretora dispondo sobre o tema.
O Regimento Interno da Câmara de Verdejante não prevê a realização de audiências públicas como parte do processo legislativo, dificultando a participação da sociedade civil na elaboração e discussão de políticas públicas locais.
Segundo o Regimento Interno, a Mesa Diretora da Câmara de Verdejante não possui competência para fiscalizar a execução do orçamento municipal, limitando-se apenas às questões administrativas internas da Casa Legislativa.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Verdejante estabelece que os vereadores podem apresentar requerimentos para solicitar informações ou providências a autoridades municipais, estaduais ou federais. Esses requerimentos são instrumentos importantes para a fiscalização e o acompanhamento das ações do Poder Executivo e demais órgãos públicos.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Verdejante permite que os vereadores votem remotamente em todas as sessões ordinárias e extraordinárias, utilizando plataformas digitais, sem necessidade de presença física no Plenário. Essa regra visa a modernizar o processo legislativo e facilitar a participação dos vereadores.
Conforme o Regimento Interno da Câmara de Verdejante, as proposições legislativas podem ser aprovadas por aclamação, dispensando a votação formal, desde que haja consenso entre os líderes partidários presentes na sessão. Essa prática visa a agilizar o processo legislativo em matérias de interesse comum.
De acordo com o Regimento Interno, a votação de emendas ao Regimento deve ocorrer em duas discussões e votações distintas, com um intervalo mínimo entre elas, para garantir ampla deliberação e participação dos vereadores. A aprovação das emendas requer quórum qualificado, refletindo a importância das alterações nas regras regimentais.
O Regimento Interno da Câmara de Verdejante estabelece que a Mesa Diretora tem o poder de alterar o calendário de sessões ordinárias e extraordinárias a qualquer momento, sem a necessidade de aprovação do Plenário, para adaptar o funcionamento da Câmara às necessidades administrativas.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Verdejante estabelece que a Tribuna Popular é um espaço reservado durante as sessões ordinárias para que cidadãos previamente inscritos possam fazer uso da palavra e expressar suas opiniões sobre temas relevantes ao município. A inscrição deve ser feita com antecedência e está sujeita a regras específicas para garantir a ordem e o respeito durante as manifestações.
O Regimento Interno da Câmara de Verdejante permite que as reuniões das comissões sejam secretas, sem a presença do público ou da imprensa, para evitar interferências externas nas deliberações e garantir a liberdade de debate entre os vereadores.
Segundo o Regimento Interno da Câmara de Verdejante, o Presidente da Câmara tem o poder de vetar qualquer projeto de lei aprovado pelo Plenário, sem necessidade de justificativa, sendo esse veto final e irrecorrível. Essa prerrogativa visa a assegurar a autoridade do Presidente sobre as deliberações legislativas.
Conforme o Regimento Interno da Câmara de Verdejante, as comissões temporárias podem ser criadas para tratar de assuntos específicos e de interesse público, como investigações e estudos. Essas comissões têm prazo determinado para conclusão dos trabalhos, que pode ser prorrogado por deliberação do Plenário.