Questões de Legislação Federal - Lei nº 13.681 de 2018 - Tabelas de Salários, Vencimentos, Soldos e Demais Vantagens Aplicáveis aos Servidores civis, os Militares e aos Empregados dos ex-Territórios Federais para Concurso
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Carla foi contratada pelo estado de Rondônia em 3/3/1986 para o cargo de professora. Em 1988, ela fez concurso e passou a ser estatutária. Em 2000, ela pediu exoneração e mudou-se para o Paraná, onde até hoje exerce o cargo de professora estadual. Nessa situação, Carla possui requisitos para optar pela transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018.
Maria, contratada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho – RO em 15/4/1987, mantém o vínculo empregatício, amparada pelo mesmo contrato de trabalho, e é servidora do mesmo órgão até a presente data. Nessa situação, Maria tem direito à transposição assegurada na Lei n.º 13.681/2018.
Poderá optar pela inclusão em quadro em extinção da União a pessoa que comprove ter mantido, na data em que os ex-territórios federais do Amapá e de Roraima foram transformados em estado ou entre a data de sua transformação em estado e outubro de 1993, vínculo empregatício com a administração pública dos ex-territórios federais; para tanto, será necessário comprovar o vínculo empregatício com o ex-território federal ou o estado que o tenha sucedido por, pelo menos, noventa dias.
A inclusão de empregado público no quadro em extinção da União acarretará seu posicionamento em tabelas de salários; para a progressão e a promoção do empregado, será necessária a permanência de, no mínimo, doze meses em cada padrão, e a contagem desse interstício será realizada em dias, descontados os períodos de férias.
Empregado que conste do quadro de extinção de ex-território federal fará jus à percepção de todas as gratificações e dos demais valores que componham a estrutura remuneratória do cargo em que tenha sido enquadrado, podendo essa estrutura ser majorada ou reduzida em caso de cessão ao município.