Questões de Concurso
Sobre lei nº 12.527 de 2011 - lei de acesso à informação e decreto nº 7.724 de 2012 em legislação federal
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A Lei de Acesso à Informação impõe severas restrições ao uso de informações obtidas por meios legais, estipulando que tais dados só podem ser utilizados para fins pessoais e nunca para investigações jornalísticas ou pesquisa acadêmica. Essa legislação também determina que as solicitações de acesso à informação pública sejam atendidas em um prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, caso a autoridade competente julgue necessário. As multas para quem divulgar informações de maneira indevida são extremamente altas, visando desencorajar qualquer tipo de vazamento de dados.
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que não desonerará o órgão ou a entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, mesmo se o requerente declarar dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, dos prazos e das condições para sua interposição, mas não lhe deve ser indicada a autoridade competente à apreciação do recurso.
O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
Apenas pessoas alfabetizadas e em dia com suas obrigações eleitorais poderão apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades públicas.
Informado do extravio da informação solicitada, o interessado não poderá requerer à autoridade competente a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Não cabe aos órgãos e às entidades do poder público assegurarem a proteção da informação.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Considera‑se informação os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Coluna 1
1. Autenticidade.
2. Integridade.
3. Disponibilidade.
Coluna 2
( ) Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
( ) Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
( ) Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
À luz da Lei nº 12.527/2011, julgue o item abaixo.
Não poderá ser negado acesso à informação
necessária à tutela judicial ou administrativa de
direitos fundamentais.