Questões de Concurso
Sobre lei 11.892 de 2008 - instituição da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. criação dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia em legislação federal
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I. O Colégio Pedro II é parte da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. II. Embora sejam dotados de ampla capacidade organizativa, os Institutos Federais não têm autonomia para criar ou extinguir cursos, tampouco para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.
III. Entre as finalidades e características dos Institutos Federais está a de realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.
I. Fulano de Tal podera ser nomeado pré-reitor, visto que é ocupante de cargo efetivo com nivel superior da carreira dos técnicos administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educagéo.
II. Fulano de Tal ndo podera ser nomeado pro-reitor, visto que não é ocupante de cargo efetivo da carreira docente.
III. Fulano de Tal podera ser nomeado pro-reitor, visto que possui o minimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercicio em instituicdo federal de educação profissional e tecnoldgica.
IV. Fulano de Tal ndo poderá ser nomeado pré-reitor, visto que ndo possui o minimo de 10 (dez) anos de efetivo exercicio em instituição federal de educação profissional e tecnolégica.
Esté correto o que se afirma em:
I. Os Institutos Federais têm como finalidade o desenvolvimento de atividades exclusivamente econômicas que irão auxiliar os usuários em seu ingresso no mercado financeiro.
II. A Lei nº 11.892/2008 estabelece que os Institutos Federais são responsáveis apenas pela implementação e desenvolvimento do ensino fundamental, para que o aluno saia da escola capacitado a exercer qualquer tipo de profissão.
III. São objetivos dos Institutos Federais realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.
II. Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal.
III. Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica.
I - Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi. II - Os Institutos Federais são instituições que possuem natureza jurídica autárquica e são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. III - Os Institutos Federais exercem o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais. IV - Os Institutos Federais têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial. V - Os Institutos Federais podem registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos à distância, a legislação específica.
Após ler as afirmações, a alternativa CORRETA é:
I - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender a educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
II - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
III - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento.
IV - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática.
V - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento.
VI - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica.
Conforme a Lei n.º 11.892/08, a alternativa CORRETA é:
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
( ) Os Institutos Federais têm por finalidade realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.
( ) Os Institutos Federais têm por característica constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação teórica.
( ) Os Institutos Federais possuem como principal objetivo fomentar a educação infantil em todos os Estados e Distrito Federal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. A finalidade dos Institutos Federais é promover exclusivamente a educação em nível superior que esteja relacionada à preservação ao meio ambiente.
II. Os Institutos Federais são equiparados às escolas públicas municipais.
III. O Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.
“I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos; [...]
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.”
O Art. 8.º dessa lei, contudo, estipula que, no desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir percentuais mínimos de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I e para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do art. 7.º. De acordo com esse artigo, esses percentuais são, respectivamente, de: