Questões de Concurso
Comentadas sobre lei 11.091 de 2005 - plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, em instituições federais e decreto nº 5.824 de 2006 em legislação federal
Foram encontradas 394 questões
O gerenciamento da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE é de responsabilidade de todos os gestores das diversas unidades e segmentos da Instituição Federal de Ensino.
O servidor técnico-administrativo em educação, ao ingressar no serviço público federal, poderá solicitar imediatamente a Progressão por Capacitação, desde que possua certificados de curso na carga horária mínima exigida para seu nível de classificação.
Quarenta, Sessenta e Noventa horas/aula são as cargas horárias mínimas exigidas para a solicitação da Progressão por Capacitação para os níveis "II", "III" e "IV" respectivamente, de um servidor da Classe "B".
O servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação, desde que no estrito interesse institucional. Nesse caso, dependendo da correlação do curso com o ambiente organizacional, o servidor terá perda ou ganho do percentual.
U m servidor da Classe "D", regularmente matriculado em um Programa de Mestrado de correlação direta com o seu ambiente organizacional, poderá aproveitar as disciplinas isoladas que cursou para requerer a concessão da Progressão por Capacitação.
I – O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação, chamada Progressão por Mérito Profissional.
II - Planejar e avaliar as atividades são atribuições exclusivas para os cargos de nível de classificação “D” e “E” que integram o plano de carreira,enquanto organizar e executar as atividades são atribuições dos cargos de nível “A”, “B” e “C”.
III - O ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1o (primeiro) nível de capacitação do respectivo nível de classificação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e experiência estabelecidas em Lei.
IV - Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação farão jus à Vantagem Pecuniária Individual – VPI.
V- O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
São VERDADEIRAS as afirmativas:
I. demandas institucionais.
II. proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
III. inovações tecnológicas.
IV. modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
I. natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino.
II. reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.
III. vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições.
IV. investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público.