Questões de Concurso
Sobre legislação de universidades e institutos federais em legislação federal
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O Regimento Geral da Universidade Federal de Alfenas estabelece a estrutura organizacional da instituição e o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) ocupa uma posição nesta estrutura.
https://www.unifal-mg.edu.br/nti/historico/ (Adaptado). Acesso em 07/03/2023.
De acordo com este regimento, o NTI é um órgão
BRASIL. Universidade Federal de Alfenas. Estatuto da Universidade Federal de Alfenas. Disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/portal/wp-content/uploads/sites/52/2019/01/Res40CS2007.pdf. Acesso em 15 fev. 2023. (Adaptado)
De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, o Conselho de Curadores é o órgão responsável por:
I. O reitor e o vice-reitor são nomeados pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice elaborada pelo Consuni, após consulta à comunidade universitária, na qual os segmentos têm peso paritário. II. Podem concorrer à consulta à comunidade acadêmica docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, portadores do título de mestre. III. A lista tríplice deve ser enviada ao Ministério da Educação, até 60 (sessenta) dias antes do fim do mandato do dirigente que estiver sendo substituído.
Assinale
I - Os recursos financeiros da Universidade serão exclusivamente provenientes das dotações que lhe forem atribuídas no orçamento da União, considerada a sua natureza de direito público federal.
II - Como instituição de ensino superior, a UFRGS não pode instituir órgãos responsáveis por ministrar educação básica.
III - Contra ato ou decisão de autoridade ou órgão da Universidade cabem, por iniciativa do interessado, recurso oficial e recurso hierárquico, dotados de efeito suspensivo até decisão final.
IV - Proferida a decisão definitiva, será o processo devolvido à autoridade ou ao órgão competente para o respectivo cumprimento.
Quais estão corretas?
I. Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas.
II. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
III. Em qualquer caso, haverá paridade na ocupação dos assentos nos órgãos colegiados da Universidade, de forma a garantir a participação equânime de todos os seguimentos da comunidade universitária, nas decisões de gestão.
IV. Em qualquer caso, os docentes ocuparão cinquenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.
São verdadeiras: