Segundo o parágrafo único do artigo 4º do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), as ações de assistência
estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do
desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de
condições financeiras. Considerando a estrutura administrativa e com base no Estatuto e Regimento Interno, a quem cabe a
gestão dessas ações na UFC?