Questões de Concurso
Sobre decreto nº 6.170 de 2007 e portaria nº 424 de 2016 - transferência de recursos da união mediante convênios e contratos de repasse [revogado] em legislação federal
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O objeto do convênio pode ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do concedente, formalizada, justificada e apresentada ao convenente em, no mínimo, trinta dias antes do término da vigência do acordo.
Os convênios e os contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos devem ser assinados pessoalmente pelo ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade concedente, autoridades competentes para decidir sobre a aprovação da prestação de contas relativa ao ajuste.
O órgão da administração pública federal que decida firmar um convênio com entidade privada sem fins lucrativos, visando à seleção de projeto que assegure a realização do objeto do ajuste, deverá proceder, previamente, a um chamamento público.
Os rendimentos das aplicações financeiras efetuadas pelo convenente com recursos oriundos do convênio poderão ser utilizados em programas similares mantidos pelo convenente ou como parcela da contrapartida devida ao contratante a que estiver obrigado.
1. a finalidade.
2. nome e CNPJ dos órgãos ou entidades que estejam firmando o instrumento.
3. nome, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF dos respectivos titulares dos órgãos convenentes, ou daqueles que estiverem atuando por delegação de competência, indicando-se, ainda, os dispositivos legais de credenciamento.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
............................................consiste em um acordo de vontades firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
É permitida, por exemplo, a celebração de um convênio entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e uma instituição de ensino superior particular para o aperfeiçoamento dos profissionais do TCDF.
A educação infantil no Brasil figurou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito ao atendimento de crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente desse atendimento.
Mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi, e é, uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças, em geral, da população pobre e vulnerabilizada.
Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2009 (com adaptações).
No que se refere ao assunto tratado no fragmento de texto acima, julgue os itens subsequentes.
A celebração de convênio pode servir para a delegação de serviço público a entidade particular, desde que haja licitação prévia que assegure igualdade de condições aos participantes.
Convênio administrativo é uma espécie de contrato celebrado entre pessoas administrativas ou entre estas e entidades particulares, objetivando a consecução de fim de interesse público.
A transferência de crédito entre órgãos da mesma natureza, integrantes da administração pública federal, é instrumentalizada por termo de cooperação.
O contrato de repasse, instrumento administrativo que autoriza a transferência de recursos financeiros intermediada por instituição financeira pública, pode ser celebrado entre entidades da administração pública federal.
Não só a entidade contratante ou interveniente mas também os seus agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos de acompanhamento que efetuarem.
A celebração do convênio ou termo de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos está condicionada, em geral, à apresentação, pela entidade, do comprovante do exercício, nos últimos três anos, de atividades relacionadas à matéria objeto da parceria.