Questões de Concurso
Comentadas sobre decreto nº 5.707 de 2006 - desenvolvimento de pessoal da administração pública federal - revogado pelo decreto nº 9.991 de 2019 em legislação federal
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Fica criado, segundo o artigo 7˚ do Decreto n˚ 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, o Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, com as seguintes competências:
I – avaliar os relatórios anuais dos órgãos e entidades, verificando se foram observadas as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;
II – orientar os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, autárquica e fundacional na definição sobre a alocação de recursos para fins de capacitação dos servidores;
III – promover a disseminação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal entre os dirigentes dos órgãos e das entidades, os titulares de unidades de recursos humanos, os responsáveis pala capacitação, os servidores públicos federais e suas entidades representativas; e
IV – zelar pela observância do disposto neste decreto.
Assinale a alternativa que define a(s) competência(s) do Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.
As novas configurações dos sistemas de gestão de pessoas diferem-se das configurações de caráter instrumental por privilegiarem as iniciativas de trabalho que contribuem para a realização das diretrizes estratégicas organizacionais.
O plano de desenvolvimento do servidor pode abranger treinamentos estruturados (cursos, ciclos de palestras, seminários), visitas técnicas a organizações nacionais ou internacionais, estágios, grupos de trabalho, e etapas de autoaprendizado e de coach.