Os Assistentes de Administração de uma Instituição de Ensino...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, nos termos do Decreto nº 5.707/2006, especialmente o art. 5º, inciso II. O foco está em identificar, além do Plano Anual de Capacitação, outro instrumento previsto pela legislação.
2. Legislação Aplicável:
Conforme o Decreto nº 5.707/2006, art. 5º, inciso II:
“Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal: [...] II - relatório de execução do plano anual de capacitação; [...]”
3. Tema Central e Aplicação:
A questão explora o entendimento dos instrumentos de gestão do desenvolvimento de pessoal no serviço público, exigindo leitura atenta dos dispositivos legais. Entender esses instrumentos é essencial para garantir a efetividade das políticas de capacitação e desenvolvimento dos servidores.
4. Exemplo Prático:
Imagine que após a execução das ações de treinamento previstas no Plano Anual de Capacitação de uma escola federal, a equipe responsável precisa elaborar um relatório de execução detalhando tudo o que foi realizado. Esse documento compõe os instrumentos indicados no decreto.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) relatório de execução do plano anual de capacitação está CORRETA porque corresponde literalmente ao instrumento previsto no art. 5º, II, do Decreto nº 5.707/2006. Esse relatório é essencial para avaliar se as ações planejadas estão sendo realizadas e com qual eficácia, sendo peça-chave na gestão de capacitação.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Sistema de avaliação dos funcionários treinados – Não é instrumento previsto no decreto.
B) Relatório do nível intermediário da instituição – Não tem respaldo legal ou definição normativa.
D) Diagnóstico da situação atual dos fluxos internos – Refere-se à organização interna e não é identificado pelo decreto como instrumento da política.
E) Sistema de avaliação dos recursos investidos – Apesar de relevante, não está descrito como instrumento no art. 5º do Decreto nº 5.707/2006.
Dica Importante: Palavras que parecem técnicas ou genéricas, como “avaliação dos treinados” ou “relatório do nível intermediário”, muitas vezes são usadas em pegadinhas. Priorize sempre o texto literal da lei.
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Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I plano anual de capacitação;
II relatório de execução do plano anual de capacitação; e
III sistema de gestão por competência.
questão para inicantes.
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