Questões de Concurso
Sobre decreto-lei 200 de 1967 - organização da administração federal em legislação federal
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Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
O Decreto-lei nº 200/67, dispõe sobre a organização da Administração Federal, sobre este decreto-lei, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale alternativa com a sequência correta.
( ) Serão organizadas sob a forma de sistema as atividades de pessoal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, e serviços gerais, além de outras atividades auxiliares comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de coordenação central.
( ) O Ministro Extraordinário e o Ministro Coordenador disporão de assistência técnica e administrativa essencial para o desempenho das missões de que forem incumbidos pelo Presidente da República na forma por que se dispuser em decreto.
( ) O Conselho de Segurança Nacional é o órgão de mais alto nível no assessoramento direto do Presidente da República, na formulação e na execução da Política de Segurança Nacional.
( ) O Presidente da República prestará anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, sobre as quais dará parecer prévio o Tribunal de Contas.
Esse decreto estabelecia, entre outros preceitos, que:
Um dos principais instrumentos normativos que regulamenta a Administração Pública Federal no Brasil é o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), por sua vez, enquanto instituição integrante da Administração Pública Federal, é regulamentado pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. À luz dessas legislações, julgue as assertivas abaixo, marcando V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O IFMT faz parte da chamada Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
( ) O IFMT apresenta natureza jurídica de Fundação Pública, sendo uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
( ) O IFMT apresenta natureza jurídica de Autarquia, sendo um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
( ) Como instituição integrante da Administração Federal, o IFMT está sujeito à supervisão do Ministério da Educação.
Assinale a sequência CORRETA.
Analise o fragmento do Decreto-Lei nº 200/1967: Art. 4º A Administração Federal compreende:
I – “A _____________________, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”
II – “A _________________, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.”
Assinale a alternativa que completa corretamente os incisos I e II do Art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967.
Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 40, do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, são créditos adicionais, as
autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Julgue o item subsequente.
De acordo com o § 2º, do artigo nº 39 do Decreto-lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, a Dívida Ativa Tributária é
o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação
legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
Já a Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da
Fazenda Pública, tais como os provenientes de
empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas
em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as
tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de
ocupação, custas processuais, preços de serviços
prestados por estabelecimentos públicos, indenizações,
reposições, restituições, alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem assim os créditos
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de
subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de
contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 41, do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, os créditos adicionais
classificam-se em: I - suplementares, os destinados a
reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica; III - extraordinários, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Julgue o item subsequente.
O Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, dispõe
sobre a descentralização de créditos entre órgãos e
entidades da Administração Pública Federal integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
por meio da celebração de termo de execução
descentralizada (TED), com vistas à execução de ações
de interesse recíproco ou de interesse da unidade
descentralizadora.
Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 16 do DECRETO-LEI Nº 200,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, em cada ano, será
elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a
etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício
seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada
do programa anual. Na elaboração do orçamento-programa, serão considerados, além dos recursos
consignados no Orçamento da União, os recursos
extraorçamentários vinculados à execução do programa
do Governo.
Julgue o item subsequente.
Sobre o orçamento-programa, essa técnica orçamentária
foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, que menciona o orçamento-programa como plano de ação do governo federal,
quando, em seu art. 16, determina que em cada ano será
elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a
etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício
seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada
do programa anual.