A Administração Federal terá como regra a execução de suas ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1911583 Legislação Federal
A Administração Federal terá como regra a execução de suas atividades de forma amplamente descentralizada. Diante disso e de acordo com o art. 10 do Decreto-lei nº 200/1967, um pressuposto, quanto à descentralização, é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Decreto-Lei 200/1967: Descentralização da Administração Federal

1. Interpretação do Tema

A questão aborda a descentralização na Administração Federal, especialmente o pressuposto legal para sua adoção, segundo o art. 10 do Decreto-Lei nº 200/1967. O tema é crucial para Agentes Legislativos, pois envolve gestão administrativa e princípios da administração pública.

2. Legislação Aplicável

Decreto-Lei nº 200/1967, art. 10, § 8º: “A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.”

3. Explicação do Tema Central

A descentralização busca maior eficiência administrativa, transferindo atribuições, mas sempre condicionada a interesse público e segurança nacional. Não se pode descentralizar atos administrativos se houver risco à segurança do Estado ou prejuízo ao interesse público, como destaca a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.

4. Exemplo Prático

Imagine a execução de um programa de saúde federal descentralizada para municípios. Isso só será autorizado se, de fato, não prejudicar o atendimento do interesse público e não colocar em risco a segurança nacional (ex: informações sensíveis, áreas fronteiriças etc.).

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa A está correta por replicar exatamente o texto legal. Todo processo de descentralização deve ser avaliado à luz desses dois critérios fundamentais: interesse público e segurança nacional.

6. Análise das Alternativas Incorretas

B: Incorreta. Não existe, no Decreto-Lei, permissão para delegação sem restrição da autoridade normativa; há limites claros na lei, especialmente quanto ao controle e aspectos estratégicos.
C: Incorreta. O texto sugere que as chefias não podem se concentrar no planejamento, quando o correto é o oposto: a estrutura central deve focar planejamento e supervisão, delegando execuções.
D: Incorreta. O enunciado inverte a lógica da norma, que preconiza justamente a descentralização institucional, salvo situações de manifesta impraticabilidade ou inconveniência.

7. Pegadinha de Prova

A tentativa de usar termos como “sem restrições” ou inverter o sentido das hipóteses legais são clássicas pegadinhas. Sempre busque o texto legal literal e desconfie de generalizações extremas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra A.

De acordo com o DL 200/1967:

A) CERTO. 

Art. 10. (...)

§ 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

B) ERRADO.

Art. 10. (...)

§ 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

C) ERRADO.

Art. 10. (...)

§ 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

D) ERRADO.

Art. 10. (...)

§ 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

-----

Decreto-Lei 200/1967

A

A aplicação desse critério estar condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional. DL 200/1967 Atr. 10 § 8º

B

Os órgãos federais responsáveis pelos programas delegarem, sem restrições, a autoridade normativa e exercerem apenas o controle e a fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios. **"conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local"

C

Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção não deverem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, estando disponíveis e atentos ao todo, para poderem concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.

D

Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local não dever ser delegada aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

Art. 10.

A - aplicação desse critério estar condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

  • § 8º

B-Os órgãos federais responsáveis pelos programas delegarem, sem restrições, a autoridade normativa e exercerem apenas o controle e a fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

  • § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

C-Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção não deverem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, estando disponíveis e atentos ao todo, para poderem concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.

  • § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.

D- Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local não dever ser delegada aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

  • § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

OBS.;

  1. TODO EM AZUL = CERTO
  2. TODO EM VERMELHO ERRADO

Art. 10.

§ 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.

§ 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

§ 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão controle e fiscalização indispensáveis sobre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

§ 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo