Com base nas disposições do Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue...
O Poder Executivo é exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado.
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Gabarito: C) Certo
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão avalia o conhecimento sobre a estrutura do Poder Executivo federal conforme o Decreto-Lei n.º 200/1967. O artigo relevante é o Art. 1º:
"O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado."
2. Explicação do tema central:
Este artigo estabelece que a chefia máxima do executivo está nas mãos do Presidente da República, sendo os Ministros de Estado figuras essenciais, pois prestam auxílio na condução das políticas públicas e no gerenciamento dos diversos setores do governo federal.
3. Exemplo prático:
Quando há uma decisão importante sobre a área de saúde pública, por exemplo, cabe ao Presidente definir a política, mas quem executa e auxilia na elaboração e implementação é o Ministro da Saúde.
4. Justificativa da resposta correta:
A alternativa está Certa, pois replica fielmente o texto do Art. 1º do Decreto-Lei n.º 200/1967, consagrando o entendimento de que o Presidente da República não atua sozinho administrativamente, mas sim com apoio dos Ministros de Estado.
5. Pontos de atenção e pegadinhas:
Fique atento! Algumas questões podem sugerir que outros órgãos participam formalmente da direção do Executivo, mas a atribuição constitucional e legal está vinculada ao Presidente e seus Ministros.
6. Doutrina e referência:
Segundo Celina Souza, a articulação entre Presidente e Ministros é essencial para o funcionamento da Administração Federal, tornando esse tema recorrente e importante em concursos de apoio administrativo.
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"O Poder Executivo é representado pelo presidente da república e seus ministros, os governadores e seus secretários estaduais e os prefeitos e seus secretários municipais. Seus componentes têm mandato com duração para quatro anos e podem ser reeleitos para mais quatro anos."
Gab: Certo
GABARITO: CERTO
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
UNIÃO >>> PRESIDENTE DA REPÚBLICA >>>> MINISTROS DE ESTADO
ESTADOS / DF >>> GOVERNADORES>>>> SECRETÁRIOS DE ESTADO
MUNICÍPIOS >>> PREFEITOS>>>>SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.
Art. 3º Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no e , o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Federal
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