Questões de Concurso Sobre legislação dos municípios do estado de pernambuco
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Segundo a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima - PE, a Bandeira do município deve ter um tamanho específico definido em lei municipal para ser utilizada em repartições e escolas municipais.
No artigo 161, é estabelecido que nenhuma proposição poderá ser discutida sem ter sido incluída na ordem do dia com antecedência mínima de 48 horas, exceto se previsto na Lei Orgânica do Município.
A abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes é vedada pelo Art. 117, V, da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima.
A conformidade da lei orçamentária anual com o Art. 116, § 7º da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima implica que a legislação fiscal deve estar estritamente confinada à projeção da receita e à determinação das despesas. Essa restrição garante a integridade e a transparência do processo orçamentário, evitando a inclusão de cláusulas ou disposições estranhas à finalidade principal de planejamento financeiro e fiscalização pública.
A Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima determina que sua Câmara Municipal possui competência para legislar sobre tributos municipais, incluindo isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e suspensão de cobrança da dívida ativa.
Julgue o item que segue.
A pedido direto do prefeito do município, que representa a
autoridade máxima da cidade, o servidor público pode
utilizar sua posição para agilizar processos em benefício
de familiares, desde que não obtenha vantagens
pessoais.
O número de vereadores será fixado pela Câmara Municipal de Salgueiro até o final da Sessão Legislativa do ano subsequente às eleições, conforme o Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Salgueiro - PE.
O artigo 25 da Lei Orgânica estabelece a existência de comissões permanentes e especiais na Câmara Municipal, delineando suas competências e atribuições específicas.
A competência privativa do Município de Salgueiro inclui a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, como consta no Art. 10, III da lei Orgância do Município de Salgueiro - PE.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salgueiro - PE, no seu artigo 9, a instalação de um distrito deve ser realizada perante o Juiz de Direito da Comarca para estabelecimento concreto e legal.
A alteração de divisão administrativa do Município de Salgueiro só pode ser feita quadrienalmente, conforme o Art. 8 da sua Lei Orgânica.
No ato da posse e ao término do mandato, os vereadores deverão fazer declaração dos seus bens, as quais ficarão arquivadas na Câmara, constando das respectivas atas o seu resumo de acordo com a Lei Orgânica do Município de Salgueiro - PE.
De acordo com o artigo 5º da Lei Orgânica do Município de Salgueiro PE, a Câmara Municipal se reunirá anualmente de 15 de janeiro a 15 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro, para realizar as sessões necessárias em plenário.
O artigo 23 da Lei Orgânica define o período de mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salgueiro, bem como veda a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, garantindo a alternância de poder.
No ato da posse e ao término do mandato, os vereadores deverão fazer declaração dos seus bens, as quais ficarão arquivadas na Câmara, constando das respectivas atas o seu resumo de acordo com a Lei Orgânica do Município de Salgueiro - PE.
De acordo com o artigo 5º da Lei Orgânica do Município de Salgueiro PE, a Câmara Municipal se reunirá anualmente de 15 de janeiro a 15 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro, para realizar as sessões necessárias em plenário.
O artigo 23 da Lei Orgânica define o período de mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salgueiro, bem como veda a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, garantindo a alternância de poder.
O número de vereadores será fixado pela Câmara Municipal de Salgueiro até o final da Sessão Legislativa do ano subsequente às eleições, conforme o Art. 16 da Lei Orgânica do Município de Salgueiro - PE.
O artigo 25 da Lei Orgânica estabelece a existência de comissões permanentes e especiais na Câmara Municipal, delineando suas competências e atribuições específicas.
Conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 17 da Lei Orgânica, essa disposição determina o processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio, especificando a data e as condições de posse dos eleitos.