Questões de Concurso Sobre legislação dos municípios do estado de pernambuco
Foram encontradas 758 questões
Conforme a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima - PE, o Prefeito Municipal está autorizado a vetar emendas ao projeto de lei do orçamento anual que sejam incompatíveis com o plano plurianual.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima - PE, os projetos de lei sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas municipais, bem como a fixação dos respectivos vencimentos, devem ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima - PE, é garantido aos servidores municipais o direito à percepção de adicional ou gratificação pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, desde que tais condições sejam comprovadas por meio de laudo técnico emitido por autoridade competente.
O Art. 91 da Lei Orgânica de Abreu e Lima estabelece que o Procurador Geral do Município deve agir em casos nos quais a Fazenda Municipal seja judicialmente obrigada a reparar danos causados por servidores públicos.
O Art. 94 da Lei Orgânica municipal de Abreu e Lima - PE, determina que a responsabilidade perante a Fazenda Municipal cessa automaticamente com o término do exercício da função pública.
O descumprimento das disposições relativas à ação regressiva contra servidores públicos implica solidariedade na obrigação de ressarcimento ao erário, após processo regular conforme o Art. 93 da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima - PE.
Os Poderes Legislativo e Executivo mantêm um sistema de controle interno integrado e abrangente, conforme descrito no Art. 65 da Lei Orgânica de Abreu e Lima. Esse sistema abarca a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos municipais, além da verificação da legalidade, eficácia e eficiência na gestão financeira e patrimonial, inclusive sobre a aplicação de recursos por entidades privadas.
O controle externo das atividades remuneradas ou não, relacionadas ao município, é exclusivamente incumbido à Câmara Municipal, de acordo com o Art. 64 da Lei Orgânica de Abreu e Lima, uma vez que essa lei representa a estrutura legislativa de Abreu e Lima.
Os órgãos de direção não são responsáveis administrativamente pelo descumprimento dos princípios de execução, pois de acordo com o Art. 63, § 2º, da Lei Orgânica de Abreu e Lima, essa é uma função exclusiva do poder legislativo municipal.
Em observância com a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima, o desconto em folha de pagamento do servidor público não pode ultrapassar uma quinta parte da remuneração, mesmo em casos de grandes valores a serem indenizados pela Fazenda Municipal.
As ações governamentais estão sujeitas a um processo contínuo e estruturado de planejamento, conforme estipulado pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima. Esse processo visa não apenas alinhar os objetivos institucionais dos órgãos municipais, mas também integrá-los de maneira sinérgica com as ações de outras esferas governamentais, como União, Estado e entidades regionais, visando ao desenvolvimento coordenado do município.
Julgue o item a seguir.
A alteração de divisão administrativa do Município de
Salgueiro só pode ser feita quadrienalmente, conforme o
Art. 8 da sua Lei Orgânica.
Julgue o item que se segue.
A iniciativa de elaboração de leis cabe a qualquer
vereador, ao prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob a
forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por
cinco por cento do total de número de eleitores do
município.
Julgue o item que se segue.
A competência privativa do Município de Salgueiro inclui
a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado, como consta no Art. 10, III da lei Orgânica do
Município de Salgueiro - PE.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima - PE, os créditos especiais e extraordinários têm vigência apenas no exercício financeiro em que são autorizados, salvo se o ato de autorização ocorrer nos últimos quatro meses do exercício.
A aposentadoria voluntária aos trinta e cinco anos de serviço para homens e trinta anos para mulheres, com proventos integrais, está estabelecida como uma opção válida de aposentadoria de acordo com o Art. 90, III a da Lei Orgânica.
O Art. 117, II da Lei Orgânica de Abreu e Lima proíbe expressamente a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais aprovados pela Câmara Municipal. Isso significa que os gestores públicos estão estritamente limitados a gastar apenas dentro dos limites orçamentários autorizados, preservando assim a responsabilidade fiscal e a integridade financeira do município.
Os bens públicos municipais são imprescritíveis, impenhoráveis, inalienáveis e inoneráveis, conforme previsto no Art. 99 da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima, os proventos da aposentadoria serão revistos sempre que houver modificação na remuneração dos servidores públicos civis em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima, a alteração dos limites do território do Município de Abreu e Lima só pode ser feita de acordo com o procedimento estabelecido pela Constituição Federal. Isso significa que alterações nos limites territoriais exigiriam um processo legislativo específico e não podem ser modificadas diretamente pelos cidadãos por iniciativa popular.