Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, nas Comarcas com mais de
duas Promotorias de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça designará membro do Ministério Público para
exercer a função de Coordenador de Promotorias de Justiça, a quem compete, exceto: