Questões de Concurso
Sobre legislação específica de trânsito em legislação de trânsito
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Com base nos princípios de conduta ética e profissional, analise as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA.
I. O trânsito abrange apenas veículos motorizados que utilizam as vias públicas.
II. O trânsito inclui a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, tanto isolados quanto em grupos.
III. A operação de carga e descarga não é considerada parte do conceito de trânsito.
IV. O trânsito pode ocorrer para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Assinale a sequência correta de verdadeiro (V) ou falso (F):
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), Anexo I:
I. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
II. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
III. VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
IV. VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
V. VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Estão corretas as opções:
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna abaixo:
O trânsito de qualquer natureza nas Vias _________, será regido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A PORTARIA N.º 0627/DETRAN/ASJUR/2020 “Regulamenta, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o disposto nos artigos 136 a 139, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.” Que o veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias urbanas e rurais, deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ser registrado como veículo de passageiros, ou misto, tipo ônibus, microônibus ou camioneta, classificados na categoria aluguel quando prestadores de serviço ou categoria oficial quando de propriedade dos órgãos públicos;
II – ser aprovado em inspeção semestral, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – atender, na íntegra, os requisitos previstos no Art. 136 do CTB e nas Resoluções do CONTRAN, afetas à atividade.
() No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor amarela.
() A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e digital, de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
() A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.
() A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo tenha cometido uma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.