Questões de Concurso Sobre legislação da defensoria pública
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A DP/DF é organizada da mesma forma que a DPU, ao passo que as DPs estaduais contam com organizações diversas em cada estado, estabelecidas em leis complementares estaduais.
Cabe ao DPG, membro nato do Conselho Superior da DP/DF, aplicar a pena de remoção compulsória aos DPs, se aprovada pelo voto de dois terços do conselho, assim como instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da DP e proferir decisões em sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
As funções institucionais da DP/DF são exercidas por meio dos DPs, que compõem núcleos dirigidos pelo defensor público-chefe, designado pelo DPG entre membros estáveis da carreira, com mais de trinta e cinco anos de idade, para mandato de dois anos.
O corregedor-geral da DP/DF é eleito por voto direto, plurinominal, secreto e obrigatório, e os membros do Conselho Superior da DP/DF são eleitos por todos os membros da carreira em votação direta, plurinominal, secreta e de participação não obrigatória.
A previsão da independência funcional do DP no desempenho de suas atribuições constitui garantia de que ele pode atuar segundo suas próprias convicções, de modo que esteja protegido de possíveis ingerências políticas ou pressão hierárquica, o que favorece uma atuação imparcial.
Uma das funções do referido órgão é convocar audiências públicas para discutir assuntos como ofensa aos direitos do consumidor ou abusos sexuais sofridos, por exemplo, por vítimas de tráfico de pessoas, podendo, ainda, promover ACP e patrocinar ação penal privada a favor de vítimas desses tipos de crimes.
A DP deve priorizar a solução extrajudicial de litígios, contando, para isso, com o instituto da arbitragem como técnica de composição e administração de conflito.
Por não estar explícito na CF ou na Lei Complementar n.° 80/1994, o princípio do defensor natural não é aceito pela jurisprudência dos tribunais superiores, de modo que o assistido pode escolher, entre os DPs lotados na unidade de competência de atuação de sua causa, o que atuará em sua defesa.
O DP da União é legalmente incapaz para o exercício individual de atividade empresarial
Esta questão refere-se à Lei Complementar Federal no 80/94.