Em relação às garantias, atribuições e prerrogativas dos def...

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Q322230 Legislação da Defensoria Pública
Em relação às garantias, atribuições e prerrogativas dos defensores públicos, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 80/1994, art. 44, I, com redação da Lei Complementar nº 132/2009, assegura: "intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;". Como a alternativa E trata do alcance do prazo em dobro em todos os graus, a regra legal confirma o gabarito.

Tema central: Prerrogativas dos defensores públicos
Análise das alternativas
A
Errada
O erro está no destinatário da comunicação da prisão em flagrante. O art. 44, II, da LC nº 80/1994 indica o "Defensor Publico-Geral", e não o corregedor-geral.
B
Errada
O art. 43, I, da LC nº 80/1994 assegura "a independência funcional no desempenho de suas atribuições;". Sua leitura conjunta com o art. 8º, I e XIII, preserva a liberdade de atuação jurídica, mas não afasta a sujeição do membro à direção e à gestão administrativas. A alternativa erra ao estender essa independência à esfera administrativa. Essa delimitação resulta de interpretação sistemática, não de uma exclusão literalmente escrita no art. 43.
C
Errada
O art. 44, I, da LC nº 80/1994 exige intimação pessoal. A publicação na imprensa oficial não substitui essa modalidade de intimação legalmente assegurada ao defensor público.
D
Errada
O art. 42, § 1º, da LC nº 80/1994 condiciona a concessão do afastamento ao momento "após o estágio probatório", por até dois anos. Na leitura que sustenta o gabarito, a expressão "a qualquer tempo" erra ao apresentar o afastamento como disponível independentemente desse requisito. A competência do Defensor Público-Geral está correta. Há, porém, imprecisão na alternativa: ela fala em solicitar, enquanto a lei restringe a concessão; não se pode afirmar que o dispositivo proíba expressamente o simples protocolo de requerimento durante o estágio probatório.
E
Certa
O dispositivo não limita a prerrogativa ao primeiro grau. A afirmação da alternativa corresponde a essa abrangência, sem significar que inexistam exceções legais à duplicação de determinados prazos.
Pegadinha da questão
A banca troca o Defensor Público-Geral pelo corregedor-geral em A e confunde independência funcional com liberdade de gestão administrativa em B. Em D, a expressão "a qualquer tempo" desconsidera o requisito para concessão do afastamento, embora a alternativa mencione solicitação, e não concessão.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 44, I, confira separadamente a modalidade de intimação e o alcance jurisdicional: a intimação é pessoal e a prerrogativa alcança qualquer grau de jurisdição.
  • Em caso de prisão em flagrante, verifique o destinatário da comunicação: Defensor Público-Geral, não corregedor-geral.
  • Distinga independência na atuação jurídica de sujeição à organização administrativa, mediante leitura conjunta dos arts. 43 e 8º.
  • Nos afastamentos, separe pedido e concessão: o requisito de conclusão do estágio probatório condiciona a concessão, não estabelece expressamente proibição de protocolar o pedido antes.

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Comentários

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ALT. E

Art. 44 LC 80/94.. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


B
ONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

No tocante a alternativa "a", o erro consiste no fato de que a comunicação da prisão será feita ao DPG e não ao Corregedor, conforme Lei 80/94, in verbis: 

Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
....

II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

Complementando... 

A alternativa D esta incorreta porque a solicitação de afastamento não pode ser feita a qualquer tempo, uma vez que o art. 42,§1º, da LC 80/94 assevera que o afastamento só pode ser solicitado após o estágio probatório.

Alternativa A -Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
....II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

Alternativa B - Art.43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

II - a inamovibilidade;

III - a irredutibilidade de vencimentos;

IV - a estabilidade;

Alternativas C e E - Art.44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


O erro do item B, pelo que eu entendi, é que a Independência Funcional refere-se apenas às suas funções institucionais (de representação judicial ou extrajudicial dos necessitados), não abrangendo as suas atividades administrativas, pela qual deve haver subordinação em razão do Poder Hierárquico que há nos Órgãos da Administração.
Espero ter colaborado!

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