Questões de Concurso Sobre legislação da defensoria pública
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Com relação à autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas dos estados, analise as afirmativas a seguir.
I. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.
II. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso compor seus órgãos de Administração Superior e de atuação.
III. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.
Assinale:
Assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado pelo Ouvidor Geral.
I. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso abrir concurso público e prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.
II. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso compor seus órgãos de Administração Superior e de atuação.
III. Cabe à Defensoria Pública do estado de Mato Grosso elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.
Assinale:
Nesse caso, a chefia da Defensoria Pública do estado de Mato Grosso deve ser assumida pelo
Com base na Resolução nº 46/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública e na Lei Complementar nº 146/2003, assinale a afirmativa correta.
Assinale a opção que identifica o princípio assegurado ao cidadão pelo cumprimento desse dever
A orientação jurídica e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, função essencial em um Estado democrático de direito, é realizada, no Brasil, pela DP.
A DPU possui autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de iniciativa de sua proposta orçamentária, observados os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
A assistência jurídica integral e gratuita é garantida aos que comprovarem insuficiência de recursos, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas. No caso de pessoas jurídicas de direito privado, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a concessão desse benefício somente será possível quando for efetivamente comprovado seu estado de miserabilidade ou a precariedade de sua situação financeira, não bastando a simples declaração de pobreza.
Segundo o STJ, a DP tem legitimidade para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, independentemente de haver benefício a um grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado pertence a pessoas indeterminadas. No entanto, quando se tratar de interesses coletivos ou individuais homogêneos, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas.
Se uma cidadã brasileira, reconhecidamente pobre na forma da lei, for vítima de estupro, a DP — desde que estruturada e aparelhada —, conforme entendimento do STF, terá legitimidade para oferecer a respectiva denúncia criminal.
Segundo entendimento do STF, a proposta orçamentária da DP poderá ser inserida na do Poder Executivo, juntamente com as das secretarias de estado ou com as dos ministérios, no âmbito federal, não constituindo tal inserção desrespeito à autonomia administrativa da instituição, nem ingerência no estabelecimento de sua programação financeira.
A representação processual pela DPU independe da apresentação de procuração geral para o foro e se faz exclusivamente por DP integrante de seu quadro funcional, não havendo a possibilidade de que seus membros sejam recrutados em caráter precário, segundo entendimento mais atualizado do STF.