Questões de Concurso
Comentadas sobre normas gerais das defensorias públicas em legislação da defensoria pública
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Nos termos da Lei Complementar nº 132/09 compete à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública:
I. Receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;
II. Propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
III. Elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;
IV. Promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;
V. Estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados;
À Defensoria Pública da União não cabe acompanhar, perante o STJ, o julgamento dos feitos patrocinados pelos defensores públicos estaduais,incluindo-se a intimação das decisões e acórdãos proferidos.
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
Devido ao fato de os defensores públicos patrocinarem,
eminentemente, interesses privados perante o Poder
Judiciário, não se lhes aplicam as restrições legais
concernentes aos casos de impedimento e de suspeição.
Em relação à Lei Orgânica da Defensoria Pública — Lei Complementar n.º 80/1994, da União —, julgue o item subseqüente.
O defensor público tem o direito de recusar promoção na
carreira, e essa decisão não o impedirá de concorrer a
promoção futura.